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Questões de Direito Das Obrigações.

Por:   •  13/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  702 Palavras (3 Páginas)  •  335 Visualizações

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UNIC Rondonópolis

Aluno: Anderson Dias Cardoso.       3°Período- Noturno   Sala: 8D.

Curso: Direito                   Disciplina: Direito Civil III (Obrigações)

Docente: Rayssa Duarte Marques Cabral

Atividade para recuperação da PROVA OFICIAL

Assinale V para as assertivas verdadeiras e F para as faltas, justificando as falsas.

  1. ( F ) As obrigações cumulativas e as facultativas têm previsão legal, enquanto as alternativas não têm.

R: A obrigação a qual não há previsão legal é a FACULTATIVA, sendo esta dependente da convenção entre as partes, e depende de expressa previsão contratual.

  1. ( V )As obrigações cumulativas são as que têm por objeto uma pluralidade de prestações, que devem ser cumpridas conjuntamente.

  1. ( V ) A obrigação é considerada facultativa quando, tendo um único objeto, o devedor tem a faculdade de substituir a prestação por outra de natureza diversa, prevista subsidiariamente.

  1. ( F ) Um semovente possui uma indivisibilidade que a doutrina chama de convencional.

R: A indivisibilidade do semovente é chamada NATURAL.

  1. (  V  ) O termo concentração se refere ao momento da escolha.

  1. (  F )A tradição, ou seja, a transferência do domínio, se dá a partir da convenção entre as partes.

R: Na verdade, a tradição ocorre quando a coisa é entregue pelo devedor ao credor.

  1. (  V  ) De acordo com o princípio do meio-termo, no ato da escolha, o devedor não será obrigado a prestar sua melhor coisa, mas não poderá prestar a pior.

  1. ( V ) De acordo com o Código Civil, a coisa incerta deverá ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
  1. (  V  )A coisa certa é infungível, enquanto a coisa incerta é fungível.
  1. (  V ) A coisa certa possui especificidade, enquanto a coisa incerta, não.
  1. ( V ) Se para o melhoramento, ou aumento, do valor da coisa, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas do Código Civil brasileiro atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé e de má-fé.
  1. ( F ) Nas obrigações de dar coisa incerta a regra geral é a de que a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

R: Na obrigação de dar coisa incerta a escolha, em regra, cabe ao devedor, o qual, segundo o Art.244, não poderá dar coisa pior, mas também não será obrigado a prestar a melhor.

  1. ( V ) As obrigações positivas previstas no Código Civil são as obrigações de dar e de fazer.

  1. ( V ) Se a obrigação de fazer tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
  1. ( F ) Mesmo em caso de urgência, não poderá o credor executar ou mandar executar a obrigação de fazer fungível.

R:De acordo com o Art.249.Parágrafo Único, é dito que a execução de obrigação de fazer fungível em casos de urgência sem autorização judicial, poderá, em caso de urgência o credor, independentemente de autorização judicial, executar, ou mandar executar a prestação de fazer fungível, sendo depois ressarcido.

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