Questões de Direito Das Obrigações.
Por: Anderson Dc • 13/6/2015 • Trabalho acadêmico • 702 Palavras (3 Páginas) • 339 Visualizações
UNIC Rondonópolis
Aluno: Anderson Dias Cardoso. 3°Período- Noturno Sala: 8D.
Curso: Direito Disciplina: Direito Civil III (Obrigações)
Docente: Rayssa Duarte Marques Cabral
Atividade para recuperação da PROVA OFICIAL
Assinale V para as assertivas verdadeiras e F para as faltas, justificando as falsas.
- ( F ) As obrigações cumulativas e as facultativas têm previsão legal, enquanto as alternativas não têm.
R: A obrigação a qual não há previsão legal é a FACULTATIVA, sendo esta dependente da convenção entre as partes, e depende de expressa previsão contratual.
- ( V )As obrigações cumulativas são as que têm por objeto uma pluralidade de prestações, que devem ser cumpridas conjuntamente.
- ( V ) A obrigação é considerada facultativa quando, tendo um único objeto, o devedor tem a faculdade de substituir a prestação por outra de natureza diversa, prevista subsidiariamente.
- ( F ) Um semovente possui uma indivisibilidade que a doutrina chama de convencional.
R: A indivisibilidade do semovente é chamada NATURAL.
- ( V ) O termo concentração se refere ao momento da escolha.
- ( F )A tradição, ou seja, a transferência do domínio, se dá a partir da convenção entre as partes.
R: Na verdade, a tradição ocorre quando a coisa é entregue pelo devedor ao credor.
- ( V ) De acordo com o princípio do meio-termo, no ato da escolha, o devedor não será obrigado a prestar sua melhor coisa, mas não poderá prestar a pior.
- ( V ) De acordo com o Código Civil, a coisa incerta deverá ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
- ( V )A coisa certa é infungível, enquanto a coisa incerta é fungível.
- ( V ) A coisa certa possui especificidade, enquanto a coisa incerta, não.
- ( V ) Se para o melhoramento, ou aumento, do valor da coisa, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas do Código Civil brasileiro atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé e de má-fé.
- ( F ) Nas obrigações de dar coisa incerta a regra geral é a de que a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
R: Na obrigação de dar coisa incerta a escolha, em regra, cabe ao devedor, o qual, segundo o Art.244, não poderá dar coisa pior, mas também não será obrigado a prestar a melhor.
- ( V ) As obrigações positivas previstas no Código Civil são as obrigações de dar e de fazer.
- ( V ) Se a obrigação de fazer tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
- ( F ) Mesmo em caso de urgência, não poderá o credor executar ou mandar executar a obrigação de fazer fungível.
R:De acordo com o Art.249.Parágrafo Único, é dito que a execução de obrigação de fazer fungível em casos de urgência sem autorização judicial, poderá, em caso de urgência o credor, independentemente de autorização judicial, executar, ou mandar executar a prestação de fazer fungível, sendo depois ressarcido.
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