Questões trabalhistas
Por: myriamrosa • 25/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 573 Palavras (3 Páginas) • 188 Visualizações
Myriam Rosa de Oliveira Rodrigues
B30JCH-8 – Turma – DR8Q13
1- O que mudou na Justiça do Trabalho com a EC 45/2004?
R. A emenda constitucional em questão refere-se à reforma do Poder Judiciário que trouxe várias alterações no Texto Constitucional, tais como:
adoção expressa do princípio da celeridade processual; hierarquia constitucional das normas de tratados internacionais de direitos humanos; submissão à jurisdição do Tribunal Penal Internacional; mudanças no Estatuto Constitucional da Magistratura, como a uniformização dos critérios de ingresso na magistratura e a extinção do recesso forense; instituição de quarentena (3 anos) para membros da magistratura poderem advogar perante o juízo ou tribunal em que atuavam; atribuição do efeito vinculante às ações diretas de inconstitucionalidade; instituição da súmula vinculante; criação do Conselho Nacional de Justiça; criação do Conselho Nacional do Ministério Público; federalização dos crimes contra os direitos humanos alteração da competência da Justiça do Trabalho; instituição da autonomia funcional, administrativa e orçamentária das defensorias públicas estaduais, entre outras.
2 – Com o advento da EC 45, o princípio da celeridade ganhou um grande destaque, qual a razão?
R. Porque os créditos advindos do processo trabalhista tem natureza alimentar, por trazerem em seu bojo o único meio de sobrevivência do trabalhador e de sua família (salário), nada justificaria a demora na resolução do conflito
3- É possível a prorrogação da competência em razão da matéria? Porque?
R. Não, porque se trata de nulidade absoluta, uma vez que violaria matéria de ordem pública, devendo ser declarada ex oficio.
4- Quais são os Princípios concernentes à nulidade no processo do trabalho?
- Legalidade – se não for respeitada, há vício.
- Forma – o ato deve ser aproveitado ao máximo pelo juiz.
- Princípio da economia processual – deve-se aproveitar o ato ao máximo.
- Lealdade processual – conforme art. 14, II do CPC as partes e seus procuradores devem proceder com lealdade e boa-fé no processo.
- Princípio da transcendência ou do prejuízo: só se anula se há prejuízo processual à parte.
5- Quando se aplica o CPC no processo trabalhista?
R. Ao processo trabalhista são aplicadas as normas da CLT, mas quando há omissão, aplicamos o Direito Processual Civil. Hoje, por analogia, alguns julgados trazem aplicação também do CDC.
6 – Se o Reclamado não puder ir à audiência, manda o preposto, quem é o preposto? O que acarreta o seu não comparecimento à audiência?
R. O preposto é funcionário da Reclamada e por ela responderá. O seu não comparecimento resulta em revelia da Reclamada e confissão quanto a matéria de fato.
7- O não comparecimento do Reclamante à audiência prevê o arquivamento do processo, há alguma exceção? Se positiva a resposta, cite.
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