Quiz de Ética
Por: Déborah Macedo • 24/8/2015 • Trabalho acadêmico • 3.249 Palavras (13 Páginas) • 772 Visualizações
FIC
Ética Geral e Profissional
Professor: Hércules Amaral
QUIZ AV2 . 2013.2
BRUNA MESQUITA RODRIGUES
- O que são Regras Deontológicas Fundamentais?
As regras deontológicas determinam como deve ser o comportamento (regras e princípios) do advogado no decorrer do exercício da atividade de advocacia. São exemplos de deveres do advogado: atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé ...
- Diferencie Falta Disciplinar de Infração Ética.
Falta disciplinar - transgressão ao estatuto. Infração ética - desrespeito ao código de ética e disciplina.
- O que é “exercício ilegal da profissão”?
Somente o advogado está autorizado a postular em juízo, além de prestar serviços de consultoria e direção jurídicas, atividades estas que são privativas do advogado, devidamente aprovado no Exame de Ordem e inscrito na entidade
O exercício dessas atividades por pessoas que atuam de forma indevida na prestação de serviços advocatícios cometem tal infração. - O que configura a “sociedade irregular”?
É a sociedade estabelecida por advogados que se unem para o trabalho em conjunto, constituindo uma sociedade, no entanto foi constituída de maneira que não foi registrada na forma estabelecida pela legislação de advogados. - O que denota o “agenciamento de causas”?
Advogado que possui intermediário que o encaminha causas. Ser agenciador de causas, (agariar, conseguir) mediante participação nos honorários a receber. Em qualquer órgão ou repartição pública ou privada constitui afronta às disposições éticas e estatutárias.
- O que é a “captação de causas”?
É o meio de se obter clientes.
Não é permitido na advocacia, mas possui varias formas de captação, mala direta à coletividade, cartas digitadas a terceiros, etc. - Como se dá a “falsa autoria”?
Adquirir produção intelectual de outrem como se sua fosse. Ex. copiar petição.
- Explique a “advocacia contra literal disposição de lei”.
Será punido o advogado que postular contra orientação pacífica dos tribunais sobre determinada matéria, sem advertir o seu cliente do insucesso na causa, recebendo honorários. O advogado que age com boa-fé no combate a lei que considera inconstitucional ou injusta, não se configura a infração, de maneira que a busca da Justiça é a razão maior da atividade advocatícia.
- Defina a “quebra do sigilo profissional”.
É a quebra de um dos deveres inerentes ao advogado, que é o de resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas pelo cliente. - O que é o “entendimento com a parte adversa”?
Se entender com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário.
- O que se conhece por “prejuízo ao cliente”?
No art 32 do estatuto prevê a responsabilidade por todos os atos que praticar com dolo ou culpa, o que implica na obrigação de indenizar todo e qualquer prejuízo causado ao cliente. Porém para caracterização da falta disciplinar exige-se somente: prejuízo comprovado ao interesse do cliente e demonstração da culpa grave imputável ao profissional.
- Como se dá a “provocação de nulidade em processo”?
Quando o advogado acarreta a nulidade do processo ou dar causa a anulação do mesmo. A verificação dessa falha não pode precisa da efetiva nulidade do processo declarada por autoridade competente. Essa nulidade é atribuída ao profissional e não como consequência de qualquer outra causa a que o mesmo tenha concorrido.
- O que configura o “abandono de causa”?
Abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;
- Defina a recusa à “assistência jurídica”.
Por fatores que a assistência jurídica aos necessitados deixou de integrar o rol dos deveres éticos do advogado, esta ele a ficar liberado desta responsabilidade.
No entanto, respeitando princípios norteadores do direito, a classe se autroproclamou responsave pela assistência jurídica aos necessitados, sendo feita, portanto de forma subsidiaria.
Pois, por sua vez, o advogado só estará obrigado a prestar seus serviços profissionais desde que seja nomeado, não podendo, portanto, escusar-se sem uma justificativa plausível.
- Explique a infração designada “publicidade na imprensa”.
Deve o advogado limitar-se a entrevistas ou exposições sobre assuntos
jurídicos de interesse geral, visando objetivos exclusivamente: Ilustrativos
Educacionais, Instrutivos. Sendo vedado: analise de casos concretos, salvo quando questionado em casos em que esteja envolvido como advogado, observado o sigilo profissional; participar de programas com o propósito de promoção pessoal, divulgação de telefone...; abordar temas que comprometa a dignidade da profissão.
- O que significa “deturpação de textos legais, doutrinários, jurisprudenciais e de documentos”?
Relaciona-se com litigância de ma-fé (agir de forma desleal) A distorção pode se dar sob a forma de omissão de algum trecho da citação original, ou inclusão de termos inexistentes. A ação ou omissão deverá alterar o sentido do texto em questão, adequando-se ao interesse do infrator. Para caracterizar a falta é necessário três fatores: alteração do texto (omissiva ou comissiva) deve deturpar o seu sentido original; a intenção do agente; deve ser determinante para o resultado, provocando confusão no adversário ou ilusão no juiz da causa.
- Defina” imputação de fato criminoso”.
O advogado faz imputação de fato criminoso a terceiro, em nome de seu constituinte, sem que haja lhe dado autorização para tanto. O fato criminoso imputado pode ser verdadeiro ou falso, basta que seja tipificado como crime; destinatário deve ser um terceiro; ato não pode ser autorizado pelo cliente.
- Como se dá o “descumprimento de determinação da OAB”?
A violação de preceito ético previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB, desde que o Estatuto não preveja para a conduta sanção mais severa, é punível com censura.
O mesmo ocorre com a violação a preceito do Estatuto.
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