TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RABALHO DE HERMENÊUTICA JURIDICA CONFONTO ENTRE DOIS CLÁSSICOS

Por:   •  7/12/2016  •  Resenha  •  877 Palavras (4 Páginas)  •  251 Visualizações

Página 1 de 4

[pic 1]

TRABALHO DE HERMENÊUTICA JURIDICA

CONFONTO ENTRE DOIS CLÁSSICOS

Salvador-Ba

2016

[pic 2]

ROSEMARY DOS SANTOS

JORDÂNIA LIMA DE SOUZA

CONFRONTO ENTRE DOIS CLÁSSICOS

                                                                 Trabalho da disciplina Hermenêutica  jurídica, ministrado pelo professor Daniel Lins, como requisito total a AV4, do curso de Direito- Noturno. 7º semestre. Turma B

               

Salvador-Ba

2016

Conceito de Constituição na visão de Ferdinand Lassale e Carl Schmitt

A constituição é dotada de supremacia, de onde se fundamenta todo o ordenamento jurídico, considerada a lei maior que rege o estado, pois nela estão contidos os elementos mais relevantes para a organização de uma sociedade. É, portanto, um conceito atual sobre a constituição. Por não existir um conceito imutável acerca do tema, sua definição pode ser vista a partir de cada lei fundamental, de cada época e por cada pensador.

Ferdinand Lassale foi o propulsor da social democracia alemã, responsável pelo conceito sociológico da Constituição, afirmando que (LASSALE, 2001) “uma constituição só é legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder”. Caso contrário, o autor defende que seria ilegítima, caracterizando uma simples “folha de papel”.

"O que é uma Constituição? Onde encontrar a verdadeira essência, o verdadeiro conceito de uma Constituição?". (LASSALE, 2001, p.05). Para responder a essa questão, o autor discorreu sobre a Constituição como uma lei fundamental e que para tanto deveria apresentar as seguintes características: a primeira é ser uma lei básica, porém mais sagrada e firme do que as leis comuns; a segunda é constituir o verdadeiro fundamento das outras leis, devendo atuar e irradiar-se através das leis comuns dela originada e; a terceira existir porque necessariamente deve existir, e ter força de eficácia para que seu conteúdo seja assim. (LASSALE, 2001, p.09-10).

A essência de uma Constituição consiste, portanto, na soma entre os fatores reais do poder e o que vai ser escrito. “Colhem-se estes fatores reais de poder, registram-se em uma folha de papel, (...) e, a partir desse momento, incorporados a um papel, já não são simples fatores reais do poder, mas que se erigiram em direito, em instituições jurídicas, e quem atentar contra eles atentará contra a lei e será castigado”. (LASSALE, 2001, p.17-18).

(LAMAS, 2011) A Constituição para Lassale é feita "em" e "para" certa sociedade na qual a esta se apoia apenas nas normas, sem se ajustar na realidade, aos fatores reais e efetivos do poder. Não dever ser, portanto uma Constituição escrita dotada apenas de valor, ela só terá a sua eficácia se expressar toda a realidade social, perpassa uma simples lei fundamental da nação, terá que retratar a realidade de toda uma sociedade.

Em contrapartida, existe o autor, jurista, filósofo, político e professor chamado Carl Schmitt. Sendo que sua concepção a respeito da constituição é uma concepção política, não mais sociológica como o autor supracitado nos parágrafos acima.

(ARRUDA, 2003) Para esse jurista alemão, a Constituição não é um fato sociológico, ele é um defensor da soberania política. O ‘Decisionismo’ é o fundamento principal para a abordagem acerca da Constituição. Seu entendimento é a “negação de qualquer valor liberal, não concebível a participação do povo, inadmite grupos de pessoas reunidas em espaços públicos, defendendo, debatendo ou participando de alguma forma da política ou referente ao crescimento do Estado”.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.7 Kb)   pdf (95 Kb)   docx (22.2 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com