RACISMO CONTRA GOLEIRO ARANHA DOS SANTOS
Por: DI_NO • 9/4/2015 • Trabalho acadêmico • 315 Palavras (2 Páginas) • 313 Visualizações
ESTÁCIO DE SÁ
DIREITO – VESPERTINO
TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA
Professora: Karoline Lima
Aluno: Kelven Diniz Almeida Matrícula: 201408045621 Turma: 2004
RACISMO CONTRA GOLEIRO ARANHA DOS SANTOS
Não obstante que grandes homens lutaram contra a segregação racial, a exemplo do líder sul-africano Nelson Mandela, um dos mais importantes nomes na luta contra o racismo. É comum ainda, em pleno Séc. XXI, a ocorrência de casos de discriminação racial, onde a vítima passa por eventuais constrangimentos e desconfortos. Em alguns casos podendo causar danos à integridade psicológica do indivíduo que sofre esse tipo de preconceito.
O caso em análise reflete sobre as ofensas proferidas pela torcida Gremista, em questão, quatro torcedores. Patrícia Moreira, Éder Braga, Rodrigo Richter E Fernando Ascal, no dia 28 de Agosto, na Arena do Grêmio, em jogo Santos e Grêmio. Câmeras televisivas flagraram o momento em que Patrícia, de forma racista e sem pudor, gritava a palavra “macaco” e os demais imitavam gestos do animal na arquibancada atrás do gol do time visitante (Santos).
Vale salientar que, de acordo com a CF/88, mediante ao mandado de implícito de criminalização, dispôs em seu artigo 5°, inciso XLII, que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão referente à prática dissimulada e preconceituosa à luz da justiça. A Lei 9.459, de 13 de maio de 1997, que dispôs que serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Ainda que em sua defesa Patrícia tenha assumido ter xingado o goleiro do Santos “no embalo” da torcida e que estaria no momento passando por dificuldades no âmbito social, o crime de injúria racial não prescreve e não pode ser pago com fiança. Todavia, foi imposta pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) uma punição de três pontos pelo episódio.
Em face ao exposto, infere-se que os réus serão condenados.
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