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RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (ÂMBITO CIVIL)

Por:   •  11/8/2019  •  Monografia  •  1.248 Palavras (5 Páginas)  •  234 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

CURSO DE DIREITO

WANDERSON RODRIGO ARAÚJO SILVA

RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (ÂMBITO CIVIL)

Belo Horizonte

Centro Universitário UNA

2019


WANDERSON RODRIGO ARAÚJO SILVA

RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ÂMBITO CIVIL)

Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito do Instituto de Ciências Sociais e Humanas do Centro Universitário UNA, como requisito parcial à obtenção de créditos na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica.

Profa.: Ana Flávia Arruda Lanna

Belo Horizonte

2019


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

1.1 Contextualização/ delimitação do tema        4

1.2 Justificativa        4

1.3 Problematização         4

1.4 Hipóteses        4

1.5 Objetivos        5

1.5.1 Objetivo geral        5

1.5.2 Objetivos específicos        5

2  PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS        6

3  CRONOGRAMA        7

4 REFERÊNCIA(S) BIBLIOGRÁFICA(S)        9


1 INTRODUÇÃO

1.1 Contextualizações/ delimitação do tema

O direito à razoável duração do processo foi introduzido de forma expressa na Constituição Federal, em seu Art.5º inciso LXXVIII. O presente trabalho objetiva analisar a demora na prestação jurisdicional, uma vez que a morosidade processual apresenta-se como uma das relevantes causas da indignidade do Judiciário. Improbidade está que causa às partes envolvidas ansiedade e prejuízos de ordem material a exigir a justa e adequada solução em tempo aceitável, inclusive com a sensação de injustiça, onde direitos, garantias, segurança e principalmente Justiça não nos são assegurados de forma pertinente.

A lentidão da resposta da Justiça causa entrave na efetividade jurisdicional, visto que, a inexistência de um meio adequado e tempestivo para a solução de conflitos, dificulta na celeridade e tramitação do processo. O principio da Razoável Duração do Processo, que devem ser aplicados com análise dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assegura que o processo não se estenda em duradouro prazo “Dilações indevidas”, lapso temporal este que, compromete com uma tutela célere e justa. O presente estudo tem como relevância mostrar a demora no processo de execução, uma vez que pela ineficácia ou podemos dizer “falha” do Estado em Jurisdicionar um processo com mais clareza e rapidez, dificulta na rápida concretização do feito executório.

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1.2 Justificativa

Diversas razões podem ser apontadas para conferir maior celeridade às formas processuais, de tal maneira o processo decorre da necessidade de sintetizar formalidades para que às partes dispuserem de um processo onde as decisões e as conclusões cheguem a tempo razoável, sem que ocorram dilações indevidas estendendo o curso processual exaustivamente de maneira desnecessária. Portanto este princípio jurídico é de extrema importância, pois torna possível as partes exigirem do Estado ações que as possibilitem manterem-se sob o poder estatal apenas pelo período de tempo necessário a se resolver a demanda.

No entanto para atingir tal finalidade, não basta apenas analisar a norma jurídica como o todo, mas sim, acompanhar as condutas dos órgãos que exercem a prestação jurídica. Enquanto a justiça em seus órgãos continuar a perpetuar rotinas obsoletas, continuará existindo julgamentos atrasados não aptos a satisfazer as vontades dos litigantes de forma tempestiva.

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1.3 Problematização         

O excesso de tempo na prestação Jurisdicional afronta à garantia Constitucional da duração razoável do processo?

Qual a melhor maneira de se conseguir com que a prestação jurisdicional brasileira seja célere  e capaz de atender à finalidade da Justiça?

Qual seria um tempo “razoável para a duração de um processo e a efetiva entrega do Direito ao jurisdicionado?

A inclusão do prazo razoável na prestação jurisdicional como princípio constitucional, traz um compromisso do Estado para com o cidadão?

1.4 Hipótese

Este estudo destina-se a análise da “Duração razoável do processo de execução no âmbito civil”. Princípio constitucional este que busca uma eficaz aplicação no ordenamento jurídico, no qual necessita de uma postura em que os membros do Judiciário contribuam na medida de sua responsabilidade para formulações adequadas e apropriadas para efetividade processual, a fim de afastar as dilações indevidas. O jurista Humberto Theodoro Júnior(2005), em sua obra analisa que apesar de a legislação ser constantemente revisa e editada, a insatisfação com o judiciário nunca tem fim, este é sempre acusado de ser lento e exaustivo causando o sentimento de frustração na população que necessita da prestação jurídica.

 De acordo como referido autor seria ainda preciso uma modificação do código, eliminando determinadas etapas do processo que não decorrem de ações positivadas no ordenamento jurídico, mas sim, da inércia, da não tomada de decisões e omissões pelos magistrados que condenam os processos à espera absurda dentro das secretarias e gabinetes de juízes, muitas vezes precisando de um simples despacho. Estas etapas são chamadas pelo doutrinador de “etapas mortas do processo”. Humberto Theodoro Júnior (2005),

Desta forma é indispensável encontrar um ponto de equilíbrio entre a rapidez de tramitação do processo e a segurança adequada para um julgamento justo, para que este fator não seja mais um mecanismo de retardamento do trâmite processual. No entanto deve-se buscar com  pressente estudo, a omissão de etapas indevidas, no qual me é mai importante.

1.5 Objetivos

1.5.1 Objetivo geral

O presente trabalho objetiva analisar a demora na prestação jurisdicional no âmbito da execução civil, uma vez que a morosidade processual é relevantes causas da indignação do Judiciário, partindo do Princípio da Razoável Duração do Processo, norma constitucional quê visa assegurar, que o processo não se estenda em duradouro prazo “Dilações indevidas. Serão discutidos os meios coercitivos previstos no art. 139, inciso IV do CPC, se serve como um meio de solucionar esse problema, afastando a morosidade processual, sem ferir a dignidade da Pessoa Humana.

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