RAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL
Por: Paulo Conrado • 15/6/2021 • Trabalho acadêmico • 558 Palavras (3 Páginas) • 276 Visualizações
RAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL
Apelante: Vicente
Apelado: Helder Sousa
Processo n°: 2222-00.2018.8.03.0001
Origem: 9° vara cível da comarca de Macapá/ AP
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DOUTOS JULGADORES
- BREVE RESUMO PROCESSUAL
Vicente propôs contra Hélder Sousa, ação de conhecimento pelo procedimento comum para a cobrança de quantia de R$ 125.000,00(cento e vinte e cinco mil reais. O pedido foi julgado procedente após o exaurimento das vias recursais. A decisão tramitou em julgado a favor do apelante. Vicente, então, ingressou com pedido de cumprimento de sentença, o que resultou a penhora de bem imóvel de propriedade do executado, avaliado em R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) .Hélder, recebendo a intimação da penhora, ingressou dentro do prazo legal, impugnação ao requerimento do cumprimento de sentença alegando Novação e o juiz julgou procedente o pedido do impugnante, extinguindo assim, a execução, publicando no dia 06 de setembro de 2020, a referida decisão no órgão oficial. Gerando assim, o inconformismo do apelante ,motivo pelo qual interpôs o presente apelo , o qual será fundamentado abaixo.
- DAS RAZÕES DE ANULAÇÃO
O apelante tem direito em Requerer a esse juízo a Anulação da decisão que julgou procedente o pedido de extinguir a execução do cumprimento da sentença, uma vez que, houve um vício procedimental ,pois não se encaixa nos critérios de NOVAÇÃO elencados no artigo 360 do código Cívil que expõe:
Art.360,CC “ dá se Novação :
- Quando o devedor contrair com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
- Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quinta com o credor.
- Quando em virtude da obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite Com este”.
Dessa maneira , conforme análise do artigo anterior. O Instituto da Novação não se encaixa ao caso concreto ,pois não é situação de novação, mas sim um caso de execução de cumprimento de sentença, uma vez que o direito à indenização na quantia de R$ 125.000.00( cento e vinte e cinco mil reais) foi reconhecida no processo de conhecimento , deferida como sentença transitada em julgado, garantindo assim ao apelante seu direito a execução do cumprimentada sentença, garantindo o respectivo valor ao apelante .
- CONCLUSÃO
Por todos expostos requer o apelante seja o presente recurso CONHECIDO e no mérito seja dado total PROVIMENTO para a anulação da sentença do juízo a quo, por ser medida de JUSTIÇA!
Local e data
Nome do advogado
OAB n°
EXCELENTISSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ
Vicente da Silva, brasileiro, casado, empresário, RG 0987 e CPF 222.333.111-00, residente na Rua Banana, n° 123, Bairro Floresta, CEP 68900-000, Macapá/AP, já qualificado nos autos do processo em destaque, que lhe move Hélder Sousa, por seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1009 do CPC INTERPOR tempestivamente APELAÇÃO CÍVEL, vez que incomodado com a sentença de fls. Xxx.
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