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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  30/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  276 Visualizações

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

O que iremos estudar, hoje é a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, prevista no artigo 840, §1° da CLT:

Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

A reclamação trabalhista é a principal petição inicial veiculada na justiça do Trabalho, rompendo a inércia do Poder Judiciário (artigos 2° e 262 do Código de Processo Civil – princípio da inércia da jurisdição ou da iniciativa da parte), e definindo os limites objetivos (causa de pedir e pedido) e subjetivos da demanda (partes).

O Caso Prático apresentado, requer a defesa dos direitos da trabalhadora Hortência, onde você deverá atuar como Advogado dela. Assim, o Caso propõe a possibilidade de atuação como Advogado (particular), ou Advogado (do sindicato), estas repercutindo na defesa e fundamentação dos honorários advocatícios, atente-se à Súmula 219 o TST.

ESTRUTURA DA PEÇA

Toda petição, de maneira geral, é formalizada seguindo a mesma estrutura lógica e, neste caso não é diferente.

Usamos os artigos 282 do Código de Processo Civil e 840 §1° da Consolidação das Leis do Trabalho para identificar os elementos necessários da peça:

a) Endereçamento (avaliar qual o juízo é competente art. 651 da CLT)

b) Qualificação: Reclamante - nome completo, nacionalidade, estado civil, função/profissão, data de nascimento, nome da mãe, RG, CPF, CTPS, PIS/PASEP ou NIT, endereço completo/CEP. Reclamado – nome completo, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, endereço completo/CEP. Entretanto, não podemos inventar informações que não estejam no problema.

c) Do contrato de trabalho: neste ponto devemos nos ater as circunstâncias que foram descritas na situação problema. (não podemos inventar situações que não estejam no problema).

d) Da Comissão de Conciliação prévia: Cumpre ressaltar inicialmente que o STF, por meio das ADI’s 2.139-7 e 2.160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do empregado pela Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do 625-D, §3º da CLT.

e) Mérito: trata-se da fundamentação jurídico-processual sobre os fundamentos do direito que está sendo alegado (pretensão), falar do desconto pelo empréstimo feito com a empresa financeira, da indenização pela dispensa no trintídio e das horas extras. Sempre deve vir acompanhado de posicionamentos doutrinários e jurisprudências.

Sugestões de Leitura - Direito Material - DECRETO-LEI N.º 5.452/1943; LEI No 10.820/2003 (Art. 1º, §1º); LEI Nº 7.238/1984 (Art. 9ª); Súmula 242 do TST.

f) Pedido: é o momento de descrever de forma objetiva todos os nossos pleitos, notificação do reclamado e protesto por provas.

g) Requerimentos

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