RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Davi Lemos • 30/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.289 Palavras (6 Páginas) • 226 Visualizações
EXCECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA MERITISSIMA _ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DAS LEIS- ESTADO DO PARANÁ.
CALMO CELETÁRIO, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado à Rua da Justiça, nº 30, bairro, Cidade das Leis, Paraná, CEP, portador do RG nº 345.657-9/PR, do CPF/MF nº 001.002.002-34, da CTPS nº 0000 e série 0000, do PIS nº00000123, nascido em 05/01/1970, sendo sua mãe M. Celetário; por meio de seu procurador judicial que ao final subscreve (com procuração em anexo), este com endereço à Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A ser processada pelo rito sumaríssimo, com base nos artigos 852-A e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhista e 319 do Código de Processo Penal em face de COMBUSTÍVEL PEGANDO FOGO 24HS LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000.000/00001-24, com endereço à Avenida Fortaleza, S/Nº, bairro, cidade, estado, CEP, por meio de seu representante, sr., pelos fundamentos de fato e direito que passa a arguir.
I- RESUMO DO CONTRATO DE EMPREGO.
O reclamante laborou para a empresa reclamada no período de 06.01.2016 a 29.02.2017, quando foi imotivadamente dispensado. Muito embora as verbas rescisórias tenham sido dadas tempestivamente, alguns direitos do reclamante foram sonegados durante a contratualidade, não restando ao operário outra alternativa senão a busca de sua tutela jurisdicional trabalhista.
II- PRELIMINARES.
II.I – DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de pobreza.
III- DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
O reclamante laborava como frentista na empresa reclamada, assim, conforme a legislação vigente, faz jus ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu salário.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Vale lembrar também que a NR 16 portaria 3.214/78 MTE - 16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Assim requer o pagamento do respectivo adicional o qual foi sonegado durante toda contratualidade de R$ 7.800,00, conforme base de calculo anexa.
IV- DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS AO RECLAMANTE.
Conforme acima exposto, o reclamante foi dispensado pela reclamada sem justa causa, e, ao contrário do que determina a lei, esta não lhe pagou as verbas devidas determinadas também pela lei considerando a incidência do adicional de periculosidade afastada no período laboral. Merece ser revisto e devidamente quitadas os valores inerentes às diferenças nos seguintes consectários legais:
- Do 13º Salario: A lei nº4.090/62 garante a todo empregado o direito ao décimo terceiro salario, à razão de um doze avos do salario por mês trabalhado, ou de forma proporcional, como no caso em tela, calculado com base em todos os consectários legais. Uma vez sonegado o referido direito, para o cômputo do 13º salario proporcional, requer-se seja considerado o devido à incidência do adicional de periculosidade altera o valor do 13º salario pago. O valor faltante é de R$700,00 como no calculo anexo.
- Das Férias: Ainda que o reclamado tenha pago as férias proporcionais com o abono de 1/3, resta a regularização referente as diferenças apuradas.
Devido a incidência do adicional de periculosidade altera também o valor das férias no valor de R$931,00 como no calculo anexo.
- Do Aviso Prévio Indenizado: Muito embora o reclamado tenha pago o aviso prévio, resta a regularização referente as diferenças apuradas. Para o pagamento das diferenças apuradas. Para o pagamento da diferença do aviso prévio, requer que seja recepcionada a devida a incidência do adicional de periculosidade altera também o valor do aviso prévio no valor de R$700,00 como no calculo anexo.
- Do FGTS e Multa de 40%: Foi depositado de forma errônea as parcelas do FGTS durante o contrato de trabalho, desobedecendo a Lei 8036/90. Portanto considerando o fato do reclamante ter sido dispensado sem justa causa é devido o valor do FGTS de R$792,00 + Multa de 40%: R$316,00 como no calculo anexo.
IV- Da multa do artigo 477 da CLT:
O Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, §8º c/c §6º, alínea "a" da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo.
O artigo 477, §6º c/c §8º, alínea "a" dispõe:
"Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa."
(...)
"§6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;"
(...)
"§8º A inobservância do disposto no §6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora."
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