RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Eugênio César • 31/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.767 Palavras (8 Páginas) • 249 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ ª VARA TRABALHISTA DO RIO DE JANEIRO -RJ
TICIO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, IDENTIDADE, CPF, CTPS N°, SÉRIE, PIS N°, FILHO DE (NOME DA MÃE), RESIDENTE NA RUA, N°, BAIRRO, SÃO GONÇALO, RJ, CEP, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO, POR MEIO DOS SEUS ADVOGADOS QUE ESTA SUBSCREVE, NOS TERMOS DA PROCURAÇÃO (ANEXA), COM ESCRITÓRIO À RUA, Nº, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP, EM NOME DE QUEM E PARA ONDE QUER QUE SEJAM REMETIDAS AS NOTIFICAÇÕES, VEM, PERANTE A VOSSA EXCELÊNCIA PROPOR A PRESENTE:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PELO RITO SUMARÍSSIMO, CONTRA A EMPRESA ALFA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°, LOCALIZADA NA RUA, N°, BAIRRO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP, O QUE FAZ DE ACORDO COM OS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS A SEGUIR EXPOSTOS:
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
CUMPRE SALIENTAR QUE A REQUERENTE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIAS ADVOCATÍCIAS, SEM PREJUÍZO AO SEU PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA, REQUERENDO DESDE JÁ OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI 1.060/50, COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 7.510/86.
- DA PASSAGEM PELA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O RECLAMANTE NÃO SUBMETEU SUA DEMANDA A CCP, UMA VEZ QUE O STF DECIDIU NAS ADIN Nº 21397 E 21605 QUE NÃO HÁ MAIS OBRIGATORIEDADE PASSAGEM PELA REFERIDA COMISSÃO.
- SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O RECLAMANTE FOI CONTRATADO PELA RECLAMADA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM 04/01/16. CUMPRIA JORNADA DE TRABALHO DAS 8 ÀS 17 HORAS, COM 1 HORA DE INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO E ALIMENTAÇÃO. RECEBIA O SALÁRIO MENSAL DE R$ 2000
FOI IMOTIVADAMENTE DISPENSADO, SEM PRÉVIO AVISO, NO DIA 26/01/2017, OCASIÃO EM QUE NADA LHE FOI PAGO A TÍTULO DE VERBAS RESILITÓRIAS. INFORMA O RECLAMANTE QUE DURANTE O PERÍODO EM QUE LABOROU PARA A RECLAMADA, NUNCA GOZOU FÉRIAS.
EM RAZÃO DO EXPOSTO, VEM O RECLAMANTE AO JUDICIÁRIO PLEITEAR O PAGAMENTO DAS SEGUINTES VERBAS.
TENDO EM VISTA OS ARGUMENTOS JURÍDICOS A SEGUIR APRESENTADOS, INTERPÕE-SE A PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO INTUITO DE SEREM SATISFEITOS TODOS OS DIREITOS DA RECLAMANTE.
- DO DIREITO
1. DO SALDO DE SALÁRIO
O RECLAMADO LABOROU DURANTE 26 DIAS NO MÊS DE JANEIRO DE 2017.LOGO TEM DIREITO A RECEBER SALDO DE SALÁRIO REFERENTE A ESTE PERÍODO, NO VALOR DE R$ ....,.
DE ACORDO COM O ART. 4º DA CLT, CONSIDERA-SE COMO TEMPO DE SERVIÇO O TEMPO EFETIVAMENTE TRABALHADO PELO EMPREGADO, INTEGRANDO-SE OS DIAS TRABALHADOS ANTES DE SUA DISPENSA INJUSTA A SEU PATRIMÔNIO JURÍDICO, CONSUBSTANCIANDO-SE DIREITO ADQUIRIDO DE ACORDO COM O INCISO IV DO ART. 7º E INCISO XXXVI DO ART. 5º, AMBOS DA CF/88, DE MODO QUE FAZ A RECLAMANTE JUS AO SALDO SALARIAL.
2. DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, SURGE PARA A RECLAMANTE O DIREITO AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO, UMA VEZ QUE O § 1º DO ART. 487, DA CLT, ESTABELECE QUE A NÃO CONCESSÃO DE AVISO PRÉVIO PELO EMPREGADOR DÁ DIREITO AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO RESPECTIVO PERÍODO, INTEGRANDO-SE AO SEU TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS FINS LEGAIS.
DESSA FORMA, O PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO, CORRESPONDE A 33 DIAS DE TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS + 40%.
O AVISO PRÉVIO INDENIZADO É DIREITO DE TODO TRABALHADOR QUE É DISPENSADO SEM CUMPRIR O PRAZO ESTIPULADO EM LEI. ESTE É O ENTENDIMENTO DO TRT/RJ:
TRT-6 - RECURSO ORDINARIO: RO 1837200500806007 PE 2005.008.06.00.7
DEMISSÃO IMOTIVADA. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO AO EMPREGADO. CONTAGEM DO PRAZO. A NÃO CONCESSÃO DO AVISO PRÉVIO IMPLICA NA OBRIGAÇÃO DE INDENIZÁ-LO E PROTRAI OS EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL PARA A DATA DE SEU TÉRMINO, INTEGRANDO O TEMPO DE SERVIÇO DO EMPREGADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. O PRAZO DE DOIS ANOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 7º, XXIX) SÓ COMEÇA A FLUIR QUANDO DO TÉRMINO DO PRAZO DO AVISO PRÉVIO, AINDA QUE INDENIZADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, § 1º, E 489, AMBOS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 83, DA SDI - 1, DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A CONTAGEM DO PRAZO DO AVISO PRÉVIO, DE 30 (TRINTA) DIAS (CF, ART. 7º, XXI), É FEITA EXCLUINDO-SE O DIA DE INÍCIO E INCLUINDO-SE O DIA DE VENCIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 132, DO CÓDIGO CIVIL, CRISTALIZADO NA SÚMULA 380/TST.
A RECLAMANTE FAZ JUS, PORTANTO, AO RECEBIMENTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
3. DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
A RECLAMANTE TEM DIREITO A RECEBER O PERÍODO INCOMPLETO DE FÉRIAS, ACRESCIDO DO TERÇO CONSTITUCIONAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 146, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT E ART. 7º, XVII DA CF/88.
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 146 DA CLT, PREVÊ O DIREITO DO EMPREGADO AO PERÍODO DE FÉRIAS NA PROPORÇÃO DE 1/12 POR MÊS TRABALHADO OU FRAÇÃO SUPERIOR A 14 DIAS.
COMO RECLAMANTE LABOROU PARA A RECLAMADA POR MAIS DE 1 ANO, ADQUIRIU ESTE DIREITO. EM RAZÃO DE SEU CONTRATO DE TRABALHO TER TERMINADO ANTES DE GOZAR SUAS FÉRIAS, TEM DIREITO A RECEBER O VALOR DE R$ XXX...., CORRESPONDENTE AO SALARIO MAIS O TERÇO CONSTITUCIONAL
O CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE FINDOU APÓS OS 33 DIAS DE AVISO PRÉVIO, OU SEJA, EM 28.02.2017. CONSIDERANDO QUE EM 2017 SEU CONTRATO PERDUROU POR 2 MESES, O RECLAMANTE ADQUIRIU O DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS DE 2/12, NO VALOR DE R$.....SENDO ASSIM, A RECLAMANTE FAZ JUS AS FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL.
4. DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
AS LEIS 4090/62 E 4749/65 PRECEITUAM QUE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO SERÁ PAGO ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO DE CADA ANO, SENDO AINDA CERTO QUE A FRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 15 DIAS DE TRABALHO SERÁ HAVIDA COMO MÊS INTEGRAL PARA EFEITOS DO CÁLCULO DO 13% SALÁRIO.
ASSIM, COMO O CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE TERMINOU EM 25.02, TEM DIREITO A RECEBER 2/12 DE 13°, NUM TOTAL DE R$...., CONFORME ART.CLT
5. DO FGTS + MULTA DE 40%
DIZ O ART. 15 DA LEI 8036/90 QUE TODO EMPREGADOR DEVERÁ DEPOSITAR ATÉ O DIA 7 DE CADA MÊS NA CONTA VINCULADA DO EMPREGADO A IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A 8% DE SUA REMUNERAÇÃO DEVIDA NO MÊS ANTERIOR.
O RECLAMANTE AO SER DISPENSADO NADA RECEBEU O QUE O IMPOSSIBILITA DE RETIRAR OS VALORES DO FGTS, LOGO DEVE A RECLAMADA, CASO NÃO TENHA REALIZADO, PROCEDER AO DEPÓSITO DA MULTA RESCISÓRIA, ASSIM COMO ENTREGAR O TRCT ( TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO) E AS GUIAS PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS.
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