RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Junia Cimino • 28/10/2017 • Trabalho acadêmico • 1.112 Palavras (5 Páginas) • 382 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA – MG
Processo nº: ________
DLX Ltda., já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, por seu advogado que está subscreve, com endereço mencionado no cabeçalho desta, onde receberá intimações, com base no artigo 847 da CLT e artigo 335 e seguintes do CPC, vem, perante Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Nos seguintes termos:
I - DA SINTESE DA PETIÇÃO INICIAL
A reclamante ajuizou a presente reclamação sob o argumento de que...
II – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
O artigo 7º, XXIX, da CF/88, estabelece: quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Em --.--.----, a reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista requerendo o pagamento de direitos trabalhistas do período de seu contrato de trabalho (21.01.1990 a 14.12.2007). Acontece que nos termos do dispositivo constitucional acima transcrito, somente poderão ser cobrados os direitos trabalhistas referentes aos últimos 05 anos contados da data do ajuizamento da presente.
Assim, deverá ser pronunciada a prescrição quinquenal, e nos termos do artigo 487, II, do CPC, extinto o processo com resolução de mérito em relação a eventuais direitos anteriores a 14.12.2002.
III – MÉRITO
(DO NÃO CABIMENTO DAS HORAS EXTRAS)
A reclamante requer o pagamento de horas extras e reflexos, ante a extrapolação da jornada diária de 8 horas; durante todo o pacto laboral, por ter prestado serviços das 07:30 horas às 19:30 horas, de segunda a sabado, com 30 minutos de intervalo para refeição e descanso.
Em sua CTPS constava que seu contrato de trabalho estava anotada sob o que prevê o artigo 62, I, da CLT que diz que Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados
Da leitura do dispositivo notamos que os empregados que exercem atividade externa, cujo controle de jornada não seja possível, em principio não são subordinados ao controle de jornada, tampouco farão jus ao adicional de horas extras. Sendo assim, o reclamante não faz jus ao pagamento de horas extras.
(DO NÃO CABIMENTO DAS HORAS DE SOBREAVISO)
O reclamante postula a condenação da reclamada ao pagamento de horas de sobreaviso, em virtude do uso de BIP, que era fornecido pela reclamada para uso do empregado.
Não assiste razão ao reclamante, pois, nos termos da O.J. 49-SDI-I, TST O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
Sendo assim, o reclamado não faz jus ao pagamento de horas de sobreaviso.
(DO NÃO CABIMENTO DA INTEGRAÇÃO DO SALARIO UTILIDADE)
A empresa fornecia ao reclamado para desempenho de suas funções, carro da e custeava 200 litros de combustível por mês. Conforme esse fato, o reclamado pede integração do salário utilidade (carro e combustível) na remuneração e reflexos nas demais verbas do contrato;
Segundo a O.J. 246, SDI-I, TST a utilização, pelo empregado, em atividades particulares, de veículo que lhe é fornecido para o trabalho da empresa não caracteriza salário-utilidade.
Sendo assim, o reclamante não faz jus ao salário utilidade uma vez que o veiculo era fornecido pela empresa para o seu trabalho.
(DO NÃO CABIMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS)
Em 21.01.1999, o reclamado aposentou-se por tempo de serviço, mas continuou a trabalhar para a Reclamada nas mesmas condições. Quando da homologação da rescisão, constatou que a multa de 40% do FGTS somente incidiu sobre os depósitos efetuados a partir de sua aposentadoria, e não de todo o período trabalhado. O reclamado pleiteou diferença da multa de 40% sobre o FGTS do período anterior à aposentadoria.
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