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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  10/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.131 Palavras (5 Páginas)  •  226 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO – TRT 1º REGIÃO

Ticio,nacionalidade...,estado civil..., auxiliar administrativo,com CTPS..., série...,data de nascimento...,nome da mãe...,PIS...,inscrita no CPF...,Carteira de Identidade..., Endereço Eletrõnico...,Residente à ..., São Gonçalo,RJ,CEP...,vem por seu procurador com escritório à ...,CEP...,local onde receberá a intimação na forma do Artigo 77, Inciso V do Código de Processo Civil propor .

                                         RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito ordinário em face de EMPRESA ALFA LTDA, inscrita no CNPJ/MF,...,com sede à Rua ..., pelos faros e direitos a seguir elencados:

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 O reclamante afirma ser beneficiário da gratuidade de Justiça, na forma do Artigo 98 e99 do Código de Processo Civil c/c paragrafo 3º do Artigo 790 da CLT, não tendo condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

  1. DA COMISSAO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O reclamante não se submeteu a comissão de conciliação prévia em razão de liminares conferidas nas (Adins 2139 e 2160-5), que suspendeu a eficácia do Artigo 625-D da CLT, fazendo prevalecer o Artigo 5º, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso a justiça.

  1. DA DOUTRINA

Neste sentido, Carrion (2005, p. 279) afirma:

A simples tolerância de alguém permitindo e usufruindo o trabalho alheio terá os mesmos efeitos jurídicos do pacto expresso, se o esforço humano desenvolvido estiver cercado das mesmas características do contrato de emprego.

Dessa forma, o contrato de trabalho é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa física se obriga, mediante remuneração, a prestar serviços, não eventuais, sob a direção de uma pessoa ou entidade. O contrato de trabalho cria a relação jurídica de emprego, formalizando-a, não podendo ser confundido com o vínculo empregatício propriamente dito. Assim, o contrato de trabalho é o instrumento da relação de emprego, e esta é o fim daquele.

Apesar de não se confundirem, é através do conceito de contrato de trabalho que são extraídos os requisitos caracterizadores da relação de emprego: continuidade ou não eventualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade.

  1. DA JURISPRUDÊNCIA

Ementa: MULTA DO ARTIGO 477§ 8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA.

Nos termos do artigo 477§ 8º, da CLT, é devida ao trabalhador multa sempre que houver atraso na quitação das verbas rescisórias, excepcionando-se apenas as hipóteses em que o próprio empregado der causa à mora. Portanto, a partir da inteligência do dispositivo legal, é devida a multa por atraso na quitação das verbas rescisórias também nas hipóteses de rescisão indireta reconhecida em Juízo. Precedentes do c. TST.

  1.  DOS FATOS

O reclamante foi contratado em 04/01/2016 para exercer a função de Auxiliar Administrativo , recebendo com o último remuneração a quantia de R$ 2.000,00 tendo sido admitido sem justa causa em 26/01/2017.

O reclamante não cumpriu o Aviso Prévio, não foi pago até a presente data suas verbas rescisórias.

O reclamante pleiteia ao final a condenação da empresa nas verbas abaixo:

  1. DO SALDO DE SALÁRIO

O reclamante tem direito a receber os 26 dias trabalho, com base nos artigos 457,458 c/c art. 462 dos da CLT.

  1. DAS FÉRIAS VENCIDAS 2016/2017

ARTIGO 146 CLT E ARTIGO 7, INCISO XVII CRFB/88

  1. DO AVISO PRÉVIO

      LEI 12.506/2001 proporcional ao tempo de serviço 33 dias 28/02/2017

  1. DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS

      2017/2018  2/12 AVOS

  1. DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

      LEI 4090/62 2/12 AVOS 2017 2/12 AVOS

      Lei  §  6ºe 8º  do  art.  477 da  CLT

  1. DA MULTA DO ARTIGO 477 PARAGRAFO 6º E 8º DA CLT

  1. DA MULTA  DE 40% E LIBERAÇÃO DO FGTS
  1. DO SEGURO DESEMPREGO

Liberação das guias ou pagamentos de  

  1. Da MULTA DO 467 CLT
  1. DOS HONORÁRIOS ADVOCÁTICIOS

     SÚMULA 219 E 329 TST

IV DO PEDIDO

  1. Seja concedido o benefício da gratuidade de justiça
  2. Seja o reclamado condenado ao pagamento das seguintes verbas:

     2.1. Saldo de Salário

     2.2. Férias Vencidas 2016/2017

     2.3 . Aviso Prévio

     2.4. Férias Proporcionais

     2.5 .13º Salário Proporcional

     2.6 . Multa do artigo 477 § 8º CLT

     2.7. Multa de 40% do FGTS

     2.8. TRTC mais chave de conectividade para levantar o FGTS

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