RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: janainaltavares • 10/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.131 Palavras (5 Páginas) • 219 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO – TRT 1º REGIÃO
Ticio,nacionalidade...,estado civil..., auxiliar administrativo,com CTPS..., série...,data de nascimento...,nome da mãe...,PIS...,inscrita no CPF...,Carteira de Identidade..., Endereço Eletrõnico...,Residente à ..., São Gonçalo,RJ,CEP...,vem por seu procurador com escritório à ...,CEP...,local onde receberá a intimação na forma do Artigo 77, Inciso V do Código de Processo Civil propor .
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário em face de EMPRESA ALFA LTDA, inscrita no CNPJ/MF,...,com sede à Rua ..., pelos faros e direitos a seguir elencados:
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O reclamante afirma ser beneficiário da gratuidade de Justiça, na forma do Artigo 98 e99 do Código de Processo Civil c/c paragrafo 3º do Artigo 790 da CLT, não tendo condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
- DA COMISSAO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O reclamante não se submeteu a comissão de conciliação prévia em razão de liminares conferidas nas (Adins 2139 e 2160-5), que suspendeu a eficácia do Artigo 625-D da CLT, fazendo prevalecer o Artigo 5º, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso a justiça.
- DA DOUTRINA
Neste sentido, Carrion (2005, p. 279) afirma:
A simples tolerância de alguém permitindo e usufruindo o trabalho alheio terá os mesmos efeitos jurídicos do pacto expresso, se o esforço humano desenvolvido estiver cercado das mesmas características do contrato de emprego.
Dessa forma, o contrato de trabalho é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa física se obriga, mediante remuneração, a prestar serviços, não eventuais, sob a direção de uma pessoa ou entidade. O contrato de trabalho cria a relação jurídica de emprego, formalizando-a, não podendo ser confundido com o vínculo empregatício propriamente dito. Assim, o contrato de trabalho é o instrumento da relação de emprego, e esta é o fim daquele.
Apesar de não se confundirem, é através do conceito de contrato de trabalho que são extraídos os requisitos caracterizadores da relação de emprego: continuidade ou não eventualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade.
- DA JURISPRUDÊNCIA
Ementa: MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA.
Nos termos do artigo 477, § 8º, da CLT, é devida ao trabalhador multa sempre que houver atraso na quitação das verbas rescisórias, excepcionando-se apenas as hipóteses em que o próprio empregado der causa à mora. Portanto, a partir da inteligência do dispositivo legal, é devida a multa por atraso na quitação das verbas rescisórias também nas hipóteses de rescisão indireta reconhecida em Juízo. Precedentes do c. TST.
- DOS FATOS
O reclamante foi contratado em 04/01/2016 para exercer a função de Auxiliar Administrativo , recebendo com o último remuneração a quantia de R$ 2.000,00 tendo sido admitido sem justa causa em 26/01/2017.
O reclamante não cumpriu o Aviso Prévio, não foi pago até a presente data suas verbas rescisórias.
O reclamante pleiteia ao final a condenação da empresa nas verbas abaixo:
- DO SALDO DE SALÁRIO
O reclamante tem direito a receber os 26 dias trabalho, com base nos artigos 457,458 c/c art. 462 dos da CLT.
- DAS FÉRIAS VENCIDAS 2016/2017
ARTIGO 146 CLT E ARTIGO 7, INCISO XVII CRFB/88
- DO AVISO PRÉVIO
LEI 12.506/2001 proporcional ao tempo de serviço 33 dias 28/02/2017
- DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS
2017/2018 2/12 AVOS
- DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
LEI 4090/62 2/12 AVOS 2017 2/12 AVOS
Lei § 6ºe 8º do art. 477 da CLT
- DA MULTA DO ARTIGO 477 PARAGRAFO 6º E 8º DA CLT
- DA MULTA DE 40% E LIBERAÇÃO DO FGTS
- DO SEGURO DESEMPREGO
Liberação das guias ou pagamentos de
- Da MULTA DO 467 CLT
- DOS HONORÁRIOS ADVOCÁTICIOS
SÚMULA 219 E 329 TST
IV DO PEDIDO
- Seja concedido o benefício da gratuidade de justiça
- Seja o reclamado condenado ao pagamento das seguintes verbas:
2.1. Saldo de Salário
2.2. Férias Vencidas 2016/2017
2.3 . Aviso Prévio
2.4. Férias Proporcionais
2.5 .13º Salário Proporcional
2.6 . Multa do artigo 477 § 8º CLT
2.7. Multa de 40% do FGTS
2.8. TRTC mais chave de conectividade para levantar o FGTS
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