RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: bmarcos3 • 28/2/2018 • Trabalho acadêmico • 1.277 Palavras (6 Páginas) • 148 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DE CUIABA - ESTADO DO MATO GROSSO
BRUNO, brasileiro, ........, portador do RG nº ......., e CPF nº ........, inscrito no PIS sob nº ......., domiciliado na Rua Oliveiras, nº 150, Cuiabá – MT, CEP ..........., com endereço eletrônico ..., por seu advogado e bastante procurador, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento nos artigos 763 e §§ da CLT, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da CENTRAL DE LEGUMES LTDA., pessoa jurídica de direito provado, inscrita no CNPJ sob nº ...., com sede na Rua das Acácias, nº 58, Cuiabá – MT, CEP 200000-010, endereço eletrônico ...., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Informa de proêmio o reclamante ser dispensável a prévia submissão desta demanda a uma Comissão de Conciliação Prévia, haja vista, que o STF por meios das ADIS 2139 e 2160 considerou inconstitucional o artigo 625-D da CLT por violação ao princípio do acesso ao poder judiciário.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
O reclamante foi contratado pela reclamada em 05.07.2015, para o exercício da função de empacotador, auferindo salário de R$ 1.300,00 por mês. Sua tarefa consistia em empacotar congelados de legumes numa máquina adquirida para tal fim.
Aos 27.01.2017 o reclamante sofreu dispensa sem justa causa, quando recebeu suas verbas da extinção contratual, e teve sua CTPS assinada.
Entretanto por entender ter sido lesado em parte de seus direitos sociais se socorre ao Poder Judiciário através dessa reclamação.
DO ACIDENTE DE TRABALHO
Em 20.11.2015 o reclamante sofreu acidente de trabalho na máquina de empacotamento de legumes, quando sua mão ficou presa no interior do equipamento, ficando afastado pelo INSS e recebendo auxílio acidentário até 20.05.2016, quando retornou ao serviço.
No referido acidente sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda e se submeteu a tratamento médico e psicológico, gastando com os profissionais R$ 2.500,00 entre honorários profissionais e medicamentos, como faz prova os recibos.
No retorno, tendo sido comprovada pelos peritos do INSS a perda de 20% da sua capacidade laborativa, foi readaptado à outra função.
Quando da ocorrência do acidente, a CIPA da empresa verificou que a máquina havia sido alterada pela empresa, que retirou um dos componentes de segurança para que ela trabalhasse com maior rapidez e, assim, aumentasse a produtividade.
DO DANO MATERIAL
Diante dos desembolsos comprovados pelo autor, na quantia de R$ 2.500,00 com honorários profissionais e medicamentos, a reclamada deve reembolsar o autor com valores acrescidos de correção monetária e juros.
Bruno também costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários para aumentar a renda, ganhando uma média de R$ 200,00 por mês, e, por causa do acidente que sofreu não pode realizar essa atividade extra no período que ficou afastado, devendo ser indenizado pela reclamada no montante de R$ 1.200,00 correspondente a 6 meses de afastamento.
A reclamada tem a obrigação de reparar o dano causado ao autor conforme descreve o artigo 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, devendo também indenizar o autor pelo que deixou de lucrar, diante do estabelecido no artigo 402 do Código Civil.
DO DANO MORAL
A conduta da parte passiva, obviamente provocou dor, angústia, aflição espiritual, humilhação e outros tipos de padecimento, com menosprezo aos direitos inerentes a parte autora, como sua honra, vida privada e social. Frisa-se, motivo pelo qual, é indiscutível a obrigação da ré em indenizar o autor pelos danos morais causados, uma vez que alterando a máquina para uma maior produtividade, fez com que o autor tivesse uma amputação de seu dedo, perdendo assim, sua capacidade laborativa em 20%.
Considerando a condição econômica da parte, sendo a reclamada uma empresa de grande porte, o grau de culpabilidade dela e a extensão do dano causado, requer seja a reclamada condenada a pagar os danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
DA PENSÃO VITALÍCIA
Diante do quadro clínico do reclamante, a reclamada simplesmente lhe virou as costas, não lhe proporcionando o tratamento adequado nem tampouco a sua readaptação profissional. Pelo contrário, diante de todo o mal causado ao reclamante, a reclamada ainda o demitiu, devolvendo-o ao mercado de trabalho sem qualquer tipo de recolocação profissional, sendo que com a lesão sofrida dificilmente o reclamante poderá realizar os trabalhos de costume.
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