RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Joubert Borges • 15/3/2018 • Artigo • 760 Palavras (4 Páginas) • 121 Visualizações
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DO ITABORAI/RJ.
requerente, vem por meio de seu advogado, onde deverá receber a comunicação de todos os atos processuais, a presença de V. Exa., propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de:
1- requreido
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, declarando o Reclamante ser pobre na forma da lei e sem condições de arcar com o ônus da demanda sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
1 - DA ADMISSÃO E DEMISSÃO
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/08/2012, para desempenhar a função de serviços gerais, sendo demitido sem justa causa em 22/10/2015, com ultimo salário de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Com objetivo de fraudar as leis trabalhistas o reclamante foi demitido, com baixa em sua CTPS em 26/07/2014, contudo retornou ao trabalho, agora sem a anotação de vinculo no período de 12/11/2014 a 22/10/2015, sem que fossem pagos as verbas rescisórias do período sem registro, nela incluindo os depósitos do FGTS, aviso prévio, 13º proporcional de 2014 e 2015, férias mais terço constitucional.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Desde que o réu despediu o autor, o mesmo não recebeu as verbas rescisórias do período não anotado em sua CTPS, pugnando pelo pagamento das seguintes verbas:A) Aviso Prévio;b) férias + 1/3 proporcional, e em dobro dos períodos aquisitivos já completados;c) 13º salário;d) FGTS + multa de 40% ee) depósitos fundiários do período;
MULTA DO 477, 8º DA CLT
O reclamante não recebeu suas verbas rescisórias em função da não anotação de sua CTPS. Assim a parte ré infringira o consubstanciado na dicção do parágrafo sexto do art. 477 da CLT, devendo ser condenada a efetuar o pagamento da multa de que trata aquele dispositivo.
ART. 467 DA CLT – 50%
Em caso de haver verbas incontroversas, não ocorrendo o pagamento na primeira audiência, que seja a parte re condenada ao pagamento de 50% sobre o valor das verbas rescisórias.
INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL TRABALHISTA
Faz jus a indenização por danos morais, pois o Reclamante sofre no seu psicológico. Portanto, não se trata tão somente de meros aborrecimentos, mas sim de ter sentido seu direito ferido pelo desrespeito voluntário da Reclamada face a superioridade sobre o Reclamante, e por causa de tal dano, devido a atitude irresponsável da Reclamada.
Portanto, requer seja indenizada por danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Tendo em vista que após o advento da CRFB/88 o advogado tornou-se indispensável à Administração da Justiça, de acordo com seu artigo 133, venho requerer o pagamento de honorários advocatícios, no montante de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20 do CPC.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, reclama:
1- Requer seja concedido o BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, na forma do artigo 4.º, da Lei 1.060/50, com a redação imposta pela Lei 7.510/86 e artigo 128 da Lei 8.213/91;
2- Reconhecimento da unicidade contratual no período compreendido
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