RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Victor Matheus • 10/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.597 Palavras (7 Páginas) • 197 Visualizações
AO EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DO TRABALHO PERTENCENTE À VARA DO TRABALHO Nº___ DA CIDADE DE NATAL - RN
SUZANA, brasileira, empregada doméstica, residente e domiciliado na Rua ______________, nº____, na cidade de ________________ CEP: 00.000-000, inscrito no registro geral sob o nº:________________ e no cadastro nacional de pessoas físicas no nº:_____________, por seu advogado adiante firmado e com endereço profissional constante do instrumento de procuração que segue em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, §1º, da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo RITO SUMARÍSSIMO, em face do Sr. MORAES, (qualificação), email: xxxxxxxxxx@xxx.com.br, na cidade de Natal/RN, pelas razões de fato e os fundamentos jurídicos, que se passa a expor.
I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A Reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas nas ADINS 2139 e 2160-5, que fazem prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.
II - DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Requer a Reclamante, nos termos do art. 14, §1º da Lei 5.584/70, art. 790, §3º da CLT, bem como da Lei 1.060 de 1950 e dos artigos 98 e seguintes do CPC/15, que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista de que o mesmo não pode arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento.
III – DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Reclamante foi contratada no dia 15/06/2015 pela família Moraes como empregada doméstica. No ato da contratação foi celebrado contrato de experiência com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Ao termo dos 45 dias a Reclamante continuou laborando normalmente à família sem que tenha havido qualquer prorrogação contratual.
A jornada de trabalho da Reclamante era de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada. Por 4 (quatro) dias em viagem com a família à Gramado – RS a jornada de trabalho da demandante foi das 8h às 17h com uma hora de intervalo.
A Reclamante sofreu descontos no salário, sendo 10% a título de vale-transporte e 25% a título de alimentação consumida no emprego. O contrato de trabalho da Reclamante foi extinto em 15/09/2015 e na ocasião foram pagas as verbas rescisórias, quais sejam: 3/12 avos de férias acrescidas do terço constitucional e 3/12 avos de 13º salário proporcional.
III-I – DO CONTRATO. CONVERSÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO
No ato da contratação da Reclamante foi estabelecido o prazo de experiência de 45 dias, contudo ao término do prazo o Reclamado não realizou a prorrogação do prazo do contrato, o que fez com que o mesmo se convertesse tacitamente em contrato por prazo indeterminado, tudo nos termos do art. 5º, §2º, da Lei Complementar – LC nº 150/2015. In verbis:
Art. 5o O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.
§ 2o O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado. (LC 150/2015)
O Reclamado desconsiderou a indeterminação do contrato de trabalho e realizou o pagamento das verbas rescisórias como se o contrato efetivamente estivesse regimentado por termo.
Portanto, considerando que o Reclamado não realizou a prorrogação do contrato de trabalho da reclamante, requer que o contrato seja considerado por tempo indeterminado, bem como que a Reclamada seja condenada ao pagamento das verbas inerentes a essa espécie de contrato, isto é, aviso prévio (30 dias) indenizado nos termos do art. 23, §1º da LC 150/2015 e seus reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional (1/12 avos) e 13º salário (1/12 avos).
III-II – DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Na rescisão contratual o Reclamado não efetuou o pagamento do saldo de salário de 15 dias, razão pela qual requer a sua condenação.
Requer ainda a condenação do Reclamado ao pagamento do FGTS do pacto laboral por não ter havido o seu recolhimento (art. 21, LC nº 150/2015).
III-III – DOS DESCONTOS INDEVIDOS
Excelência, o Reclamado realizava dois descontos indevidos no salário da reclamante.
O primeiro desconto contraria expressamente o previsto no art. 18 da LC 150/2015, isto é, mesmo com a vedação legal de descontos no salário da empregada doméstica a título de alimentação, o Reclamado procedia aos descontos de 25% no salário mensal.
O outro desconto referia-se ao vale-transporte que em vez de se limitar a 6%, legalmente previsto, o Reclamado descontava 10%, ou seja, a Reclamada violou o art. 4º, Lei 7.418/85 e descontou indevidamente 4%.
Desta feita, requer a condenação do Reclamado à devolução da alimentação equivalente a 25% do salário mensal da Reclamante, bem como a devolução de 4% referente ao excesso do vale-transporte descontado ilegalmente.
III-IV – DO INTERVALO INTRAJORNADA
À exceção de 4 (quatro) dias em que a Reclamante viajou com a família empregadora e que o intervalo intrajornada foi de 1h/dia, todos os demais dias de prestação de serviços houve violação ao gozo de no mínimo uma hora de intervalo intrajornada, em desacordo ao preceituado no art. 13 da LC nº150/2015.
Portanto, considerando que o intervalo intrajornada da Reclamante era de somente 30 minutos por dia, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada acrescido do adicional legal, tudo nos termos do dispositivo legal citado e da Súmula 437 do TST, bem como o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS.
III-V - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
A jornada de trabalho da Reclamante era das 7h às 16h com trinta minutos de intervalo para alimentação e descanso de segunda a sexta-feira.
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