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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  10/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  464 Visualizações

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Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da ___ Vara do Trabalho de Goiânia-GO.

Albano Machado, brasileiro, casado, cuidador, portador do RG n.º_______, inscrito no CPF/MF sob o n.º 123.456.789-00PIS n.º________, residente e domiciliado à Rua Alameda do Riacho, nº 125, bairro Vila Paris, CEP nº 74.000-000, Goiânia/GO, por meio do seu advogado que esta subscreve, nos termos da procuração (anexa), com escritório à Rua______, nº ____, Bairro, Cidade/UF, em nome de quem e para onde quer que sejam remetidas as notificações, vem, perante a Vossa Excelência propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de Maria José Pereira , pessoa física inscrita sob o nº de CPF 055.222.345-61 , domiciliada, na Rua Girassol, número 380, apartamento 301, bairro Mendanha, Goiânia/GO, CEP 74.100-000 pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Requer os benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com os custos processuais da presente demanda sem prejuízo da própria subsistência. Esta declaração é acompanhada do instrumento formal em anexo (Declaração de HIpossuficiência, doc. XX), e o requerimento de sua concessão é feito, desde já, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, e dos arts. 98 e 99 do CPC.

  1. II – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

  2. O Autor foi contratado pela reclamada em 01/02/2012, para exercer a função de cuidador.

Trabalhava em regime de revezamento no sistema de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (popularmente conhecimento como “regime 12x36”), sempre de 07h00min horas às 19h00min horas, com 30 (trinta) minutos de intervalo para refeição.

Nos dois primeiros anos de trabalho Percebia recebia o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por cada plantão de 12 (doze) horas realizado. Após os dois primeiros anos o valor foi para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Em 06/02/2017 foi despedida por justa causa, sem aviso prévio, sob o motivo de que houve insubordinação, sendo que nunca foi advertido por escrito ou suspenso de suas atividades laborativas por qualquer conduta.

Ocorre que tais acusações são totalmente infundadas, conforme passara a demonstrar, motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional.

III - DO DIREITO

Impende destacar, de pronto, que antes de ter ciência da demissão "por justa causa", o Reclamante em nenhum momento foi advertido de qualquer forma, pela Reclamada, sendo que diz nunca foi advertido por escrito ou suspenso de suas atividades laborativas por qualquer conduta.

Não obstante, registre-se que no dia do ocorrido, a reclamada lhe pediu para dar banho no Sr. Antenor pela manhã. Todavia, como convivia mais próximo do enfermo, preferia dar o banho após o almoço, período do dia em que era mais quente.

Isso porque a demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT, o que não é o caso que aqui se apresenta.

O Reclamante, até a presente data, não entende porque foi demitido por justa causa, principalmente porque não houve nem justificativa por parte da Reclamada que justificasse a demissão por justa causa, já que sempre exerceu suas funções com normalidade. 

Assim, requer a reversão da rescisão por justa causa, nos termos do artigo da CLT, condenando-se a Reclamada ao pagamento do aviso prévio, 13º salário proporcionais, férias proporcionais e multa de 50% do FGTS incidente sobre os depósitos havidos bem como liberação dos mesmos pelo cód. 01 e entrega das guias respectivas, como também as guias do seguro desemprego ou a sua indenização pelos prejuízos que causou ao Reclamante, além dos Danos morais devidos pela demissão ilegal, baseada em justa causa inexistente. 

Ainda, conforme se pode notar da descrição dos fatos, tem-se claro que o fundamento da dispensa por justa causa foi extremamente desproporcional à punição aplicada.

Como se sabe, é preciso que eventual pena a ser aplicada ao empregado considere várias circunstâncias (reincidência, gravidade do ato, etc), devendo, a não ser em casos extremos, obedecer uma ordem hierárquica de punições, ordem esta que é de amplo conhecimento nos departamentos de recursos humanos das empresas brasileiras:

  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão;
  • Demissão.

No entanto, no presente caso não ocorreu nenhuma advertência anterior, sendo de rigor a reversão da reprimenda máxima do direito do trabalho, nos termos do que orienta a doutrina e recomenda a jurisprudência pátrias.

Repita-se, a forma como se deu a rescisão do contrato de trabalho, submeteu o reclamante a grande humilhação e constrangimento, o que caracteriza o DANO MORAL.

Assim, presentes os requisitos da obrigação de indenizar no caso em tela, diga-se, o ato ilícito da reclamada, o dano moral experimentado pelo reclamante e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, e com fundamento nos artigos 186 e 927 do CCB e no artigo 5º, incisos V e X, da CF/88, deverá a reclamada ser condenada a reparar o dano moral causado ao reclamante. 

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