RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Karolyne Rangel • 12/4/2018 • Trabalho acadêmico • 3.419 Palavras (14 Páginas) • 146 Visualizações
EXMO. (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA__ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE NATAL/RN.
SUZANA, brasileira, estada civil, empregada domestica, nome da mãe, data de nascimento, portadora do RG nº, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o Nº, PIS nº, CTPS nº, residente e domiciliado à rua, vêm mui respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico, na presença de V.Exa. APRESENTAR.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de SR.MORAES, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, domiciliado em Natal/RN, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer, com fulcro no §3º, do art. 790, da CLT, bem como o Novo Código de Processo Civil, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que o Reclamante não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, na medida em que se encontra desempregada, conforme comprova a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A lei nº 9.958/00 incidiu em grosseira inconstitucionalidade ao determinar que todos os litígios deveriam ser submetidos previamente às Comissões de Conciliação Prévia, o que subtrai da apreciação do Judiciário as lesões, sendo tal fato vedado pelo art. 5º, XXXV da CRFB. Portanto, estando em lei mencionada inconstitucional, desnecessária se torna a submissão prévia às Comissões de Conciliação.
1 - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A reclamante foi contratada no dia 15/06/2015 pela família Moraes como empregada doméstica. No ato da contratação foi celebrado contrato de experiência com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Ao termo dos 45 dias a reclamante continuou laborando normalmente à família sem que tenha havido qualquer prorrogação contratual.
A jornada de trabalho da reclamante era de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada. Por 4 (quatro) dias em viagem com a família à Gramado – RS a jornada de trabalho da demandante foi das 8h às 17h com uma hora de intervalo.
A reclamante sofreu descontos no salário, sendo 10% a título de vale transporte e 25% a título de alimentação consumida no emprego.
O contrato de trabalho da reclamante foi extinto em 15/09/2015 e na ocasião foram pagas as verbas rescisórias, quais sejam: 3/12 avos de férias acrescidas do terço constitucional e 3/12 avos de 13º salário proporcional.
Diante de todo o exposto, com base na fundamentação acima citada não resta dúvidas quanto ao não pagamento de todas as verbas rescisórias não pagas.
2 - DO CONTRATO DETRABALHO – TEMPO INDETERMINADO
No ato da contratação da reclamante foi estabelecido o prazo de experiência de 45 dias, contudo ao término do prazo a reclamada não realizou a prorrogação do prazo do contrato, o que fez com que o mesmo se convertesse automaticamente em contrato por prazo indeterminado, tudo nos termos do art. 5º, §2º, da Lei Complementar – LC nº 150/2015.
A reclamada desconsiderou a indeterminação do contrato de trabalho e realizou o pagamento das verbas rescisórias como se o contrato efetivamente estivesse regimentado por termo.
Portanto, considerando que a reclamada não realizou a prorrogação do contrato de trabalho da reclamante, requer que o contrato seja considerado por tempo indeterminado, bem como que a reclamada seja condenada ao pagamento das verbas inerentes a essa espécie de contrato, isto é, aviso prévio (30 dias) indenizado nos termos do art. 23, §1º da LC 150/2015 e seus reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional (1/12 avos) e 13º salário (1/12 avos).
Art. 5o O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.
§ 1o O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.
§ 2o O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
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