RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: lucasgolfeto • 19/4/2018 • Trabalho acadêmico • 647 Palavras (3 Páginas) • 4.493 Visualizações
AO DOUTO JUIZO DA _ VARA DE TRABALHO DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO
TICIO, residente e domiciliado no município de São Gonçalo - RJ (qualificar), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do seu advogado (mandato anexo) propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em desfavor da empresa ALFA LTDA (qualificar) pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, consoante o art. 790, parágrafo 3º da CLT, bem como nos termos do artigo 4ºda Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, que versa:
“Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP)
O artigo 625-D, § 3º da CLT exige que o Reclamante seja submetido a CCP. Entretanto, a eficácia da referida norma foi suspensa por força das ADIs 2139-7 e 2160-5, o STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade de submissão da lide a CCP, razão pela qual o autor recorre diretamente ao Judiciário Trabalhista. Posto isso, requer que seja concebida a presente Reclamação Trabalhista nos termos da fundamentação
DOS FATOS
TÍCIO, auxiliar administrativo, residente no município de São Gonçalo-RJ, foi contratado pela empresa ALFA LTDA, para trabalhar na filial localizada no Município do Rio de Janeiro-RJ, em 4 de janeiro de 2016. A contratação ocorreu no município de Niterói, local onde está situada a matriz da empresa. Cumpria jornada de trabalho das 8 às 17h, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Recebia o salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Foi imotivadamente dispensado, sem prévio aviso, no dia 26 de janeiro de 2017, ocasião em que nada lhe foi pago a título de verbas resilitórias. Informa que, encontra-se desempregado até o presente momento e que nunca usufruiu férias.
DO DIREITO
Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para a Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas integrais acrescidas do terço constitucional, o décimo terceiro salário, os depósitos referentes ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) como a respectiva multa dos 40% do saldo do aludido fundo.
Eis discriminado de modo específico os valores e os direitos legais de todas as verbas devidas:
- Ao aviso prévio indenizado (Art.487, II, da CLT, art 7º, XXI da CF/88 e o artigo 1º da Lei 12.506/2011);
- Saldo de salário (Art. 457 e 458 C/c 462 da CLT);
- Férias vencidas integrais acrescidas do terço constitucional (Art. 7º/CF/88, XVII. CLT – Art 129, CLT – Art. 146, súmula 328 do TST);
- Décimo terceiro salário (CF/88 – Art. 7ª VIII, Lei 4090/62 Art. 1º e Art. 3º);
DO VALOR DA CAUSA
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