RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Dayanne Rodrigues • 21/5/2018 • Artigo • 1.332 Palavras (6 Páginas) • 139 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS BAHIA
Por seu signatário representante, constituído nos termos do mandado anexo, com escritório profissional no endereço constante no rodapé desta, onde recebe notificações e intimações desse r. Juízo, ANTONIO LARANJEIRA TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, caseiro, cédula de identidade RG de nº. 5,261.427, inscrito no CPC/MF sob o nº. 882.492.475-15, CTPS de nº. 40417, série 00041 BA, PIS/PASEP nº.160.865.817-71, residente e domiciliado na Avenida Beira Mar, nº. 745, Bairro: Alcione Hermano de Paula, CEP. 45920-000, Nova Viçosa, Bahia, vem, na melhor forma de direito perante Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário, em face de TITO ROCHA FILHO, brasileiro, advogado, cédula de identidade RG de nº. 319.120-DF, inscrito no CPC/MF sob o nº. 003.137.509-04, residente e domiciliado na Rua: Almaden, nº. 99, Vila Andrade, Morumbi, São Paulo, São Paulo, fazendo-o, aos fatos e fundamentos que passa a aduzir, para ao final requerer:
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
De início, requer o Reclamante conceda-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, por não poder arcar com as custas e emolumentos processuais, sem prejuízo seu e de seus familiares – ex vi do art. 4.º, § 1.º, da Lei n.º 7.510/86 - OJ n.º 304 do Colendo TST.
MÉRITO
DOS FATOS - CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido, prestando serviço em benefício do Reclamado, em 10/01/2010, para exercer a função de caseiro, desde a data do inicio do contrato de trabalho, o reclamante percebia 1(um) salário mínimo, depositados diretamente na conta do Reclamante, que deve ser também considerado da mesma forma para todos os fins.
Além do seu salario, o Reclamado depositava quantia para as despesas da casa, pois o referido mudou-se para outra cidade, ocorre que desde novembro de 2013 o Reclamado deixou de depositar o salário e os valores referentes às despesas.
Ocorre que apesar te ter sido contratado na data supra e prestado serviços para o requerido, e sempre tendo laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigências do artigo 3º da CLT, não teve o registro de sua CTPS, descumprindo assim, o reclamado, a exigência trazida pelo artigo 29 do Diploma Legal Consolidado. Desta feita desde já se requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a consequente anotação na CTPS.
Nunca foi remunerado devidamente, conforme o piso salarial inerente à função exercida.
Referida jornada encontra-se totalmente afastada dos preceitos legais ou mesmo da condição humana, laborando o Reclamante em turno ininterrupto de revezamento, motivo pelo qual é cabida a aplicação da OJ 360/TST, fazendo jus o Reclamante às extras a partir da sexta vez que laborava em turno com alternância em jornada diurna e noturna dentro da mesma semana.
Há de ressaltar ainda que a jornada obedecida pelo Reclamante não levava em consideração folgas impostas por feriados ou mesmo se seria fim de semana ou não, tendo o Reclamante laborado feriados, sábados e domingos sem qualquer compensação.
Igualmente, com fulcro no artigo 273, I do CPC, na forma de antecipação dos efeitos da tutela, seja possibilitado ao Reclamante por meio de ata alvará, o levantamento do FGTS e habilitação no SD.
Nossa doutrina e jurisprudência tem decidido que efetivamente há possibilidade de cumulação dos dois adicionais o que ora se pleiteia. No entanto, não sendo esse o entendimento de Vossa Excelência, pugna o Reclamante pelo reconhecimento do adicional de periculosidade.
DO DANO MORAL
O trabalhador deliberadamente sem registro fica marginalizado no mercado. Não contribui para a previdência e não é incluído no FGTS e programas governamentais. Tem dificuldade de abrir conta bancária, obter referência, crédito etc. A anotação da CTPS na via judicial é insuficiente para reparar as lesões decorrentes dessa situação adversa, em que o trabalhador, permanece como "clandestino" em face do mercado de trabalho, à margem do aparato protetivo legal e previdenciário.
In casu, sem registro, o reclamante teve negada sua existência perante o mundo do trabalho e viu-se submetido ao humilhante anonimato. A ausência deliberada do registro, eufemisticamente apelidada de informalidade, é sinônimo de nulificação, negação não apenas de direitos básicos trabalhistas e previdenciários, mas da própria pessoa do trabalhador, traduzindo-se em exclusão social.
Sendo assim devida a indenização por dano moral, o que desde já se requer.
DOS PEDIDOS
Diante do quanto exposto, é a presente para requer se digne Vossa Excelência, que em recebendo-a e a mandando processar, mandar notificar os Reclamados, no endereço constante do preâmbulo desta, para, querendo, responderem aos termos da presente, sob pena de revelia, comparecendo à audiência inaugural de conciliação, e acompanhando todos os seus termos e atos ate final sentença, julgue procedente a presente Reclamação Trabalhista, e via de consequência, condene-os adimplir à Reclamante:
- Aviso prévio indenizado e sua integração nas demais verbas;
- 13º salário proporcional referente a 2014;
- Férias proporcionais 2014 acrescidas de 1/3 Constitucional;
- Integração do adicional de piso (função de carreteiro), mensal, por todo o período laborado e a ser integrado nas verbas contratuais e rescisórias tais como: Aviso Prévio, 13º Salário, DSR, FGTS + 40%, Férias + 1/3 Constitucional;
- Integração do valor depositado na contra corrente do Reclamante à sua remuneração bem como seu reflexo nas verbas contratuais e rescisórias;
- Laborando em turno ininterrupto de revezamento, sejam adimplidas as horas extras, na forma da OJ suscitada, com integração ao salário e, pela habitualidade, reflexo nas parcelas contratuais e rescisórias, caso assim não entenda determine o adimplemento com acréscimo de 50% a partir da oitava hora laborada mantendo o reflexo nas verbas aduzidas;
- O adimplemento, de forma cumulativa, dos adicionais de periculosidade e insalubridade, a apurar por perícia, sob a maior remuneração do Reclamante, mês a mês, bem como a respectiva integração nas verbas contratuais e rescisórias;
- Não sendo a possibilidade de cumulação o entendimento de Vossa Excelência, pugna o Reclamante pelo reconhecimento do adicional de periculosidade no percentual apurado por perícia técnica;
- Adicional noturno, visto adequação legal entre em ambas as jornadas exercidas pelo Reclamante, bem como reflexo nas verbas contratuais e rescisórias;
- Adimplemento em dobro dos domingos, feriados e DSR’s laborados pelo Reclamante;
- Valor correspondente ao vale transporte nunca recebido, bem como sua integração nas verbas contratuais e rescisórias;
- Valor correspondente ao tiket alimentação nunca recebido, bem como sua integração nas verbas contratuais e rescisórias;
- Não sendo adimplidas as verbas incontroversas na primeira assentada sejam aos Reclamados imposta a multa do art. 467 Consolidado;
- Por não ter observado o prazo legal para adimplemento das verbas rescisórias, sejam aos Reclamados imposta a multa do §8º do artigo 477 da CLT;
- Considerando a vulnerabilidade e a hipossuficiência do Reclamante seja concedida a inversão do ônus da prova;
- Honorários advocatícios no importe a ser arbitrado por Vossa Excelência, bem como indenização pelas despesas em decorrência da contratação do advogado;
- Indenização por Danos Morais, valor a ser arbitrado por Vossa Excelência;
Requer outrossim, determine aos Reclamados o recolhimento e liberação do FGTS + 40% (quarenta por cento), ou indenização substitutiva, além da entrega de Guias do TRCT - Termo de Rescisão Contratual de Trabalho e guias de SD - Seguro Desemprego;
Requer ainda, seja as Reclamadas compelidas a juntarem todos os documentos concernentes ao vinculo empregatício com o Reclamante como recibos de pagamento, controle de jornada e outros, aplicando no que couber a Súmula 338 do TST.
Requer por fim, seja oficiado a todos os órgãos competentes para aplicação das medidas e sanções cabíveis, em razão dos atos ilícitos de natureza administrativa.
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