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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  21/5/2018  •  Artigo  •  1.332 Palavras (6 Páginas)  •  139 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS BAHIA

Por seu signatário representante, constituído nos termos do mandado anexo, com escritório profissional no endereço constante no rodapé desta, onde recebe notificações e intimações desse r. Juízo, ANTONIO LARANJEIRA TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, caseiro, cédula de identidade RG de nº. 5,261.427, inscrito no CPC/MF sob o nº. 882.492.475-15, CTPS de nº. 40417, série 00041 BA, PIS/PASEP nº.160.865.817-71, residente e domiciliado na Avenida  Beira Mar, nº. 745, Bairro: Alcione Hermano de Paula, CEP. 45920-000, Nova Viçosa, Bahia, vem, na melhor forma de direito perante Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário, em face de TITO ROCHA FILHO, brasileiro, advogado, cédula de identidade RG de nº. 319.120-DF, inscrito no CPC/MF sob o nº. 003.137.509-04, residente e domiciliado na Rua: Almaden, nº. 99, Vila Andrade, Morumbi, São Paulo, São Paulo, fazendo-o, aos fatos e fundamentos que passa a aduzir, para ao final requerer:

PRELIMINARMENTE

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

De início, requer o Reclamante conceda-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, por não poder arcar com as custas e emolumentos processuais, sem prejuízo seu e de seus familiares – ex vi do art. 4.º, § 1.º, da Lei n.º 7.510/86 - OJ n.º 304 do Colendo TST.

MÉRITO

DOS FATOS - CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido, prestando serviço em benefício do Reclamado, em 10/01/2010, para exercer a função de caseiro, desde a data do inicio do contrato de trabalho, o reclamante percebia 1(um) salário mínimo, depositados diretamente na conta do Reclamante, que deve ser também considerado da mesma forma para todos os fins.

Além do seu salario, o Reclamado depositava quantia para as despesas da casa, pois o referido mudou-se para outra cidade, ocorre que desde novembro de 2013 o Reclamado deixou de depositar o salário e os valores referentes às despesas.

Ocorre que apesar te ter sido contratado na data supra e prestado serviços para o requerido, e sempre tendo laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigências do artigo 3º da CLT, não teve o registro de sua CTPS, descumprindo assim, o reclamado, a exigência trazida pelo artigo 29 do Diploma Legal Consolidado. Desta feita desde já se requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a consequente anotação na CTPS.

Nunca foi remunerado devidamente, conforme o piso salarial inerente à função exercida.

Referida jornada encontra-se totalmente afastada dos preceitos legais ou mesmo da condição humana, laborando o Reclamante em turno ininterrupto de revezamento, motivo pelo qual é cabida a aplicação da OJ 360/TST, fazendo jus o Reclamante às extras a partir da sexta vez que laborava em turno com alternância em jornada diurna e noturna dentro da mesma semana.

Há de ressaltar ainda que a jornada obedecida pelo Reclamante não levava em consideração folgas impostas por feriados ou mesmo se seria fim de semana ou não, tendo o Reclamante laborado feriados, sábados e domingos sem qualquer compensação.

Igualmente, com fulcro no artigo 273, I do CPC, na forma de antecipação dos efeitos da tutela, seja possibilitado ao Reclamante por meio de ata alvará, o levantamento do FGTS e habilitação no SD.

Nossa doutrina e jurisprudência tem decidido que efetivamente há possibilidade de cumulação dos dois adicionais o que ora se pleiteia. No entanto, não sendo esse o entendimento de Vossa Excelência, pugna o Reclamante pelo reconhecimento do adicional de periculosidade.

DO DANO MORAL

O trabalhador deliberadamente sem registro fica marginalizado no mercado. Não contribui para a previdência e não é incluído no FGTS e programas governamentais. Tem dificuldade de abrir conta bancária, obter referência, crédito etc. A anotação da CTPS na via judicial é insuficiente para reparar as lesões decorrentes dessa situação adversa, em que o trabalhador, permanece como "clandestino" em face do mercado de trabalho, à margem do aparato protetivo legal e previdenciário.

In casu, sem registro, o reclamante teve negada sua existência perante o mundo do trabalho e viu-se submetido ao humilhante anonimato. A ausência deliberada do registro, eufemisticamente apelidada de informalidade, é sinônimo de nulificação, negação não apenas de direitos básicos trabalhistas e previdenciários, mas da própria pessoa do trabalhador, traduzindo-se em exclusão social.

Sendo assim devida a indenização por dano moral, o que desde já se requer.

DOS PEDIDOS

Diante do quanto exposto, é a presente para requer se digne Vossa Excelência, que em recebendo-a e a mandando processar, mandar notificar os Reclamados, no endereço constante do preâmbulo desta, para, querendo, responderem aos termos da presente, sob pena de revelia, comparecendo à audiência inaugural de conciliação, e acompanhando todos os seus termos e atos ate final sentença,  julgue procedente a presente Reclamação Trabalhista, e via de consequência, condene-os adimplir à Reclamante:

  1. Aviso prévio indenizado e sua integração nas demais verbas;
  2. 13º salário proporcional referente a 2014;
  3. Férias proporcionais 2014 acrescidas de 1/3 Constitucional;
  4. Integração do adicional de piso (função de carreteiro), mensal, por todo o período laborado e a ser integrado nas verbas contratuais e rescisórias tais como: Aviso Prévio, 13º Salário, DSR, FGTS + 40%, Férias + 1/3 Constitucional;
  5. Integração do valor depositado na contra corrente do Reclamante à sua remuneração bem como seu reflexo nas verbas contratuais e rescisórias;
  6. Laborando em turno ininterrupto de revezamento, sejam adimplidas as horas extras, na forma da OJ suscitada, com integração ao salário e, pela habitualidade, reflexo nas parcelas contratuais e rescisórias, caso assim não entenda determine o adimplemento com acréscimo de 50% a partir da oitava hora laborada mantendo o reflexo nas verbas aduzidas;
  7. O adimplemento, de forma cumulativa, dos adicionais de periculosidade e insalubridade, a apurar por perícia, sob a maior remuneração do Reclamante, mês a mês, bem como a respectiva integração nas verbas contratuais e rescisórias;
  8. Não sendo a possibilidade de cumulação o entendimento de Vossa Excelência, pugna o Reclamante pelo reconhecimento do adicional de periculosidade no percentual apurado por perícia técnica;

  1. Adicional noturno, visto adequação legal entre em ambas as jornadas exercidas pelo Reclamante, bem como reflexo nas verbas contratuais e rescisórias;
  2. Adimplemento em dobro dos domingos, feriados e DSR’s laborados pelo Reclamante;
  3. Valor correspondente ao vale transporte nunca recebido, bem como sua integração nas verbas contratuais e rescisórias;
  4. Valor correspondente ao tiket alimentação nunca recebido, bem como sua integração nas verbas contratuais e rescisórias;
  5. Não sendo adimplidas as verbas incontroversas na primeira assentada sejam aos Reclamados imposta a multa do art. 467 Consolidado;
  6. Por não ter observado o prazo legal para adimplemento das verbas rescisórias, sejam aos Reclamados imposta a multa do §8º do artigo 477 da CLT;
  7. Considerando a vulnerabilidade e a hipossuficiência do Reclamante seja concedida a inversão do ônus da prova;
  8. Honorários advocatícios no importe a ser arbitrado por Vossa Excelência, bem como indenização pelas despesas em decorrência da contratação do advogado;
  9. Indenização por Danos Morais, valor a ser arbitrado por Vossa Excelência;

Requer outrossim, determine aos Reclamados o recolhimento e liberação do FGTS + 40% (quarenta por cento), ou indenização substitutiva, além da entrega de Guias do TRCT - Termo de Rescisão Contratual de Trabalho e guias de SD - Seguro Desemprego;

Requer ainda, seja as Reclamadas compelidas a juntarem todos os documentos concernentes ao vinculo empregatício com o Reclamante como recibos de pagamento, controle de jornada e outros, aplicando no que couber a Súmula 338 do TST.

Requer por fim, seja oficiado a todos os órgãos competentes para aplicação das medidas e sanções cabíveis, em razão dos atos ilícitos de natureza administrativa.

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