RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Vitor Silveira • 3/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 160 Visualizações
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
A D V O G A D O
O. A. B. 6 6 9 1
EXM.º SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DE CANDEIAS – BAHIA
ANTONIO CARLOS CONCEIÇÃO ALMEIDA, brasileiro, solteiro, maior, despachante, nascido no dia 12 de janeiro de 1965, filho de Edileuza da Conceição, portador do RG – 7346450 31-SSP/Ba., CPF – 942.184.125-53, CTPS – 84569/00045-Ba., PIS – 101010081837, residente e domiciliado à Rua do Rocha, s/n, Roça Grande, Passé, distrito do Município de Candeias, CEP – 43280000, por seu procurador no fim assinado, constituído nos termos do anexo instrumento procuratório, com endereço profissional e eletrônico constante no rodapé, onde recebe intimações e notificações, vem perante V.Ex.ª, apresentar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra a
COOPERATIVA DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE CANDEIAS E REGIÃO METROPOLITANA – COOPERCAN, estabelecida à Avenida Antonio Paterson, s/n, sala anexo 3, bairro Triângulo, Centro, Candeias, CEP – 43.815.370, Tel. (71) 3601, endereço eletrônico Lanedsantos@hotmail.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. Preliminarmente requer, os benefícios da justiça gratuita, por ser o Requerente pessoa pobre, não podendo custear as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento, a teor dos arts. 4º da Lei 1.060/50, e 99 do Código de Processo Civil, que versam:
Art. 4º - “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Art. 99, do CPC – “O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso”.
DA ADMISSÃO
2. O Reclamante foi admitido no dia 01 de junho de 2008, na função de auxiliar de transportes (despachante), com remuneração de R$ 72,00 por dia.
O Reclamante era responsável pelo controle do horário dos veículos, cujos proprietários eram associados à Reclamada, nas linhas Candeias/Passagem dos Teixeiras; Candeias /Caboto; Candeias/Posto Sanca; Candeias /Caroba; Candeias / Caboto, entre outras.
DA JORNADA DE TRABALHO
3. O Reclamante cumpria jornada de trabalho normalmente, das 6:00 às 13:00 horas, de segunda a sábado, e em média dois domingos por mês, Ressaltando que, a partir de 2016 não mais trabalhou aos domingos.
DAS FÉRIAS E DO 13º SALÁRIOS E DOS RECOLHIMENTOS DE FGTS E PREVIDENCIÁRIOS
4. A Reclamada não concedeu e nem pagou as férias, nem o 13º salários, não fez os recolhimentos do FGTS, e muito menos os recolhimentos previdenciários, com manifesto prejuízo para o Reclamante.
DA DESPEDIDA
5. A partir do dia 30 de junho do ano em curso (2018), não foi lhe dado mais serviço, tendo o novo Diretor da Reclamada mandado um comunicado sobre o retorno das atividades no dia 03 de julho, com novos fiscais, conforme noticiam os documentos anexos.
DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
6. A não concessão das férias, o não pagamento do 13º salários, o não recolhimento dos valores do FGTS na conta vinculada do Reclamante, o não recolhimento dos encargos previdenciários, evidenciam o descumprimento do pacto laboral, além do não pagamento das verbas rescisórias, tem causado muita preocupação, aflição, angústia, instabilidade financeira, principalmente, por ter sido demitido abruptamente, sem qualquer explicação, não podendo em conseqüência, cumprir os compromissos mais imediatos, com repercussão direta na sua subsistência e de sua família, ferindo sua dignidade como pessoa humana, merecendo, portanto, uma justa reparação.
DO PEDIDO
7. Ante o exposto, requer a notificação da Reclamada para querendo, responder aos termos da presente ação, e não havendo conciliação, seja reconhecida e decretada a despedida indireta, em face a flagrante violação por parte da Reclamada do pacto laboral,
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