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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  24/8/2018  •  Dissertação  •  1.708 Palavras (7 Páginas)  •  151 Visualizações

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AO JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF

BRUNO PUNCIANO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., CPF..., RG..., CTPS..., PIS..., residente e domiciliado…, Recanto das Emas-DF, CEP..., endereço de email..., vem, respeitosamente, por intermédio do seu advogado subscritor desta, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 840, §1º, da CLT, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de IRMÃOS RIBEIRO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., endereço..., Ceilândia-DF, endereço de email..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DA DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO

O Reclamante ajuizou ação anteriormente contra a mesma demandada, que foi extinta sem resolução do mérito, perante a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, Juízo ao qual requer que seja direcionada a presente ação, eis que preventa, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.

DA CITAÇÃO

Atualmente, a Reclamada fechou as portas e no local funciona outro estabelecimento comercial, e o Reclamante não sabe o paradeiro do empreendimento.

No entanto, este fato não deve obstar o acesso ao Judiciário, visto que o CPC, em seu art. 319, § 1º dispõe que caso não disponha das informações do Reclamado, poderá o Reclamante, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. Assim, requer que, no caso de haver insucesso na citação da Reclamada no endereço informado pela Reclamante, sejam feitas consultas a todo o sistema informatizado de dados disponível ao Judiciário, para que seja possível fazê-lo.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Reclamante atualmente está desempregado e não recebia na Reclamada salário superior a 40% do teto dos benefícios do RGPS, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.

DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido na Reclamada em 13/05/2014, para exercer a função de auxiliar de produção, com remuneração mensal de R$ 911,00 (novecentos e onze reais) cumprindo jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com duas horas de intervalo intrajornada.

Foi dispensado no dia 03/01/2017, sem justa causa, não tendo recebido as verbas decorrentes do contrato de trabalho, tampouco suas verbas rescisórias, nem mesmo teve a anotação de baixa de sua CTPS.

DA ANOTAÇÃO DE BAIXA DA CTPS

Como já exposto, o Reclamante foi demitido sem justa causa pela Reclamada, momento em que esta deveria avisar os órgãos competentes, realizar a devida anotação e dar baixa na CTPS do trabalhador, em observância ao preceito legal disposto no art. 477, caput, da CLT. Todavia, a Reclamante não o fez, motivo pelo qual o Reclamante requer que sejam feitas as devidas anotações e baixa de sua CTPS.

DO AVISO PRÉVIO        

A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução, e na falta deste aviso ao empregado é garantido o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, com a integração desse período no seu tempo de serviço, nos termos do art. 487, caput e § 1°, da CLT.

Assim, o Reclamante tem direito a indenização do aviso prévio, com duração de  36 dias, visto que foi empregado na Reclamante por mais de 1 ano, acrescentando-se 3 dias por cada ano de serviço prestado, conforme o disposto no art. 1°, caput e parágrafo único, da Lei 12.506/2011, devendo este período contar como tempo de serviço, resultando no fim do contrato em 09/02/2017.

DO SALDO DE SALÁRIO

Quando ocorrida a extinção do contrato de trabalho, é obrigação do empregador realizar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo, consoante o art. 477, caput, da CLT.

Entretanto, a CTPS do Reclamante não foi baixada e não foram pagas as verbas resultantes do contrato de trabalho e as rescisórias.

Sendo assim, é devido ao Reclamante o saldo de salário dos dias trabalhados até a efetiva demissão sem justa causa, em 03/01/2017, no importe de R$ …

DAS FÉRIAS

É direito do trabalhador, assegurado no art. 7º, inciso XVII, da CF, e art. 129, caput, da CLT, o gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de ⅓ a mais do salário normal.

Todavia, durante a vigência do contrato de trabalho, o Reclamante não exerceu tal direito. Assim, referente ao período aquisitivo de 13/05/2014 a 12/05/2015, requer o pagamento da remuneração em dobro, levando-se em consideração o desrespeito ao prazo legal de 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, para o gozo das férias, consoante o art. 137, caput, da CLT.

Do período aquisitivo de 13/05/2015 a 12/05/2016 faz jus a férias integrais, e ainda férias proporcionais de 9/12, referente ao período de 13/05/2016 a 09/02/2017 , ambas com adicional de 1/3 constitucional, resultando no valor de R$...

DO 13º SALÁRIO

A Carta Magna, assegura ao trabalhador o décimo terceiro salário, previsto no art. 7º, inciso VIII, e regulamentado pela Lei n. 4.090/1962, deverá ser pago no mês de dezembro de cada ano.

Durante o contrato de trabalho, o Reclamante não exerceu tal direito, sendo assim, requer o pagamento de 13º salário proporcional de 7/12, referente ao período de 13/05/2014 a 31/12/2014 , no importe de R$...; integral dos períodos de 2015 e 2016, no importe de R$...; e proporcional de 1/12 do período de 01/01/2017 a 08/02/2017, no valor de R$...

DO FGTS E MULTA DE 40%

Ao trabalhador, é assegurado no art. 7º, inciso III,  o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O art. 15 da Lei n. 8.036/90, dispõe que os empregadores ficam obrigados a depositar em conta, até o dia 7 (sete) de cada mês, 8%  (oito por cento) da remuneração paga ou devida. 

No entanto, sobre as verbas rescisórias não pagas, não houve o correspondente depósito na conta da Reclamante. Destarte, a Reclamada deve ser condenada ao depósito dos valores correspondentes.

O Reclamante também não pôde sacar a verba depositada, em virtude da não comunicação aos órgãos competentes de sua demissão e da falta de pertinente anotação e baixa de sua CTPS. Tão pouco recebeu a multa de 40% sobre o FGTS por ter sido demitido sem justa causa. Tendo em vista que a Reclamada nem mesmo efetuou o pagamento das verbas rescisórias, requer a regularização de sua situação, com o consequente pagamento da mesma e que seja possível a movimentação de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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