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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  14/3/2019  •  Ensaio  •  1.073 Palavras (5 Páginas)  •  127 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO ____ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

TÍCIO, auxiliar administrativo, (qualificação completa), inscrito no (CPF nº), (endereço eletrônico), residente e domiciliado (endereço completo), no município de São Gonçalo/RJ, vem, por meio de seu Advogado regulamente constituído nos autos, a este juízo propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, conforme dispôs o artigo 840 da CLT, pelo rito sumaríssimo, em face da empresa ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no (CNPJ nº), (endereço eletrônico), situada ( endereço completo), na cidade do Rio de Janeiro/RJ, pelas razões de fato e direito a seguir se expõe:

INICIALMENTE

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O autor requer a concessão da gratuidade da justiça, visto que não possui condições de arcar com as despesas e custas processuais, conforme o art. 790, §§ 3ª e 4ª da CLT. Com devida comprovação por meio da declaração de hipossuficiência que consta no autos consoante a Sumula nº 463 do TST.

DA NÃO OBRIGATORIEDADE DA COMISSAO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O autor recorre diretamente ao judiciário trabalhista, conforme o art. 625-D, § 2ª da CLT, devido a inconstitucionalidade de submissão a Comissão de Conciliação Prévia definida pela Suprema Corte por meio das ADINS nº 2139 e 2160/2000 e art. 5, XXXV, CF/88.

DOS FATOS

O reclamante alega que fora contratado pela empresa Reclamada para trabalhar como auxiliar administrativo na filial que se localiza na cidade do Rio de janeiro, em 04/01/2016. Com jornada de trabalho das 8h às 17h, com 1h de intervalo para repouso e alimentação. Que recebia pelo seu trabalho salário mensal na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais). No dia 20/01/2017, foi dispensado imotivadamente sem aviso prévio, sem ter usufruído férias e sem receber nada a título de verbas resilitórias.

DO MÉRITO

Tendo em vista que, na dispensa sem justa causa, a conduta do empregador contrariou o princípio da continuidade da relação de emprego, a lei lhe atribui alguns ônus, a fim de compensar o trabalhador pela perda inesperada do emprego. Assim, são direitos do Reclamante, nesta hipótese resilitória:

DO SALDO DO SALÁRIO

Pelo entendimento do artigo 4º da CLT, considere-se como tempo de serviço o período efetivamente em que o empregado esteve à disposição do empregador, aguardando e executando ordens. Assim, faz jus o recebimento ao saldo do salário relativo os 26 dias trabalhado no mês de janeiro, sendo um direito adquirido de acordo com artigo 5º, inciso XXXVI da CF/88.

DAS FÉRIAS

A CLT cuidou de estabelecer minuciosamente o regramento aplicável as férias. No art. 129 diz que todo empregado tem o direito anual ao gozo das férias e no art. 130 afirma que o empregado tem direito adquirido as férias após cada período de 12(doze) meses de vigência do contrato de trabalho. O direito as férias é constitucionalmente protegido, conforme o art. 7º, inc. XVII da CF/88.

O reclamante tem direito as férias do período de aquisitivo dos anos de 2016 a 2017.

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS

O Reclamante faz jus as férias, recebendo a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, artigo 142 da CLT. Além do salário normal devido, tem direito de a mais de 1/3 (um terço) constitucional do salário da época da concessão, inclusive sobre  prazo do aviso prévio.

DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL

O décimo terceiro salário encontra-se fundado a condição de direito constitucionalmente assegurado, no termos do art. 7º, VIII, da CF/88. Como a dispensa foi imotivado, é devido o décimo terceiro salário proporcional, inclusive sobre o prazo do aviso prévio.

DO AVISO PRÉVIO

Se a Reclamada demitiu o Reclamante sem justa causa, deve conceder-lhe aviso prévio, sob pena de indenizar o período respectivo, o qual será contado como tempo de serviço para o cálculo das demais parcelas com repercussão pecuniária, segundo leitura do §1º do art. 487 da CLT.

O aviso prévio é o direito do empregado de ser avisado, com antecedência de, no mínimo 30 dias, conforme previsto na CF/88, art. 7º, inc. XXI. A Reclamada não cumpriu com a determinação legal, pelo que deve ser condenada ao pagamento do aviso prévio indenizatório.

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