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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  12/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.856 Palavras (8 Páginas)  •  344 Visualizações

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AO JUÍZO DA ..... VARA TRABALHISTA DE PARAUAPEBAS/PARÁ.

TITO, nacionalidade, estado civil, motoboy, identidade, CPF, CTPS nº , série  , PIS/PASEP, filho de (nome da mãe), data de nascimento, endereço eletrônico, residente e domiciliado na rua , nº, bairro, cidade, estado, CEP, vem por seu advogado infra assinado, endereço eletrônico, com escritório na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, propor 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo procedimento ORDINÁRIO, em face de PIZZARIA GOURMET LTDA, CNPJ nº, endereço eletrônico, estabelecida na rua, nº, bairro, Parauapebas, Pará, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O reclamante foi dispensado pela reclamada e não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e do sustento de sua família, uma vez que até a presente data permanece desempregado, conforme cópia da CTPS em anexo.

De acordo com o art. 790, §3º/CLT, todo empregado que receber 40% ou menos que o limite máximo do benefício previdenciário tem direito à gratuidade de justiça.

Sendo assim, requer o reclamante o benefício da gratuidade por estar dentro do limite estabelecido por lei, já que no presente momento está desempregado nada recebendo de salário, como o comprova cópia da CTPS em anexo.

  1. DA PASSAGEM PELA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP

Informa o reclamante que mais existe obrigatoriedade na submissão das demandas trabalhistas à CCP. O STF realizou interpretação conforme à Constituição do art. 625-D/CLT, nas ADI 21397 e 21605, garantindo, desta forma, o livre acesso ao Judiciário.

  1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Tito foi admitido em 15/12/2018, como motoboy, pela reclamada e cumpria jornada das 18 horas às 03:30 hs por seis dias na semana, com intervalo de 40 minutos para refeição, recebendo a título de salário um salário-mínimo mensal e pelas suas entregas recebia gorjetas em média no valor de R$ 260,00 mensal.

Em agosto de 2019 sofreu acidente de trabalho ao ser mordido por um cachorro ao realizar entrega em um cliente, tendo gastado do seu próprio bolso no valor de R$ 30,00, referente a aplicação da vacina antirrábica, tendo se afastado por 30 dias, com recebimento do benefício previdenciário do INSS.

No dia 20 de setembro de 2019, ao ter alta do INSS, retornou ao trabalho, sendo dispensado de forma imotivada pela reclamada, que lhe pagou as verbas rescisórias, que achavam que eram direito do reclamante.

Face ao acima exposto, vem o reclamante pleitear nesta reclamatória trabalhista os seguintes direitos, não reconhecidos pela reclamante ao efetuar o pagamento das verbas rescisórias:

3.1. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O reclamante foi contratado em 15/12/2018 para exercer a função de motoboy, realizando a entrega de pizzas e massas nas casas dos clientes da reclamada.

Dispõe o art. 193, §4º/CLT que a atividade de trabalhador em motocicleta é uma atividade perigosa, pois implica em risco acentuado à vida do trabalhador. O §1º do referido artigo determina que o trabalho realizado em condições perigosas assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Logo, por exercer atividade considerada perigosa, tem o reclamante o direito ao adicional de periculosidade, que nunca foi pago pela reclamada, como o comprovam contracheques em anexo. Deve, portanto, a reclamada pagar ao reclamante o valor de R$..., correspondente ao adicional de todo o período laborado.

3.2. DA INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS E DO ACERTO DA CTPS

Vale ressaltar que o reclamante realizava em média 10 entregas em seu turno de trabalho, e normalmente recebia R$ 1,00 (um real) de bonificação espontânea de cada cliente, gerando uma média de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais.

Determina o art. 457, caput e §3º/CLT e súmula 354 do TST, que os valores recebidos de terceiros correspondem a gorjetas e que as mesmas compõem a remuneração do empregado e servem para base de cálculo de algumas verbas trabalhistas tais como 13º salário, férias, FGTS e recolhimento de contribuição previdenciária. Dispõe ainda o art. 29, §1º/CLT que a média das gorjetas recebidas deve ser anotada na CTPS do empregado.

Como se pode verificar pela cópia da CTPS do reclamante anexada aos autos, a reclamada não procedeu à referida anotação da média das gorjetas no valor de R$260,00. Do mesmo modo, a reclamada não integrou a média das gorjetas para o cálculo das verbas devidas. Desta forma, deve ser condenada a realizar a anotação do valor de R$260,00 na CTPS do reclamante, assim como integrar o valor da média das gorjetas para cálculo de férias, 13º, FGTS e contribuição previdenciária, recolhendo a diferença dos valores devidos de todo o período trabalhado, no total de R$......

3.3. DAS HORAS EXTRAS

O reclamante laborava durante seis dias na semana, com folga na 2ª feira, sendo que, uma vez por mês, a folga era em um domingo. A jornada cumprida ia das 18h às 3h30, com intervalo de 40 minutos para refeição.

A CLT, em seu art. 58, determina que a duração normal do trabalho para os empregados nas atividades privadas não deve exceder de 8h diárias, num total de 44h semanais. Caso haja excesso, este deve ser remunerado como hora extra com adicional de 50% sobre o valor da hora trabalhada. Determina também em seu art. 71 que todo empregado que trabalhe mais de 6h por dia tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora para refeição e descanso.

No presente caso, o reclamante trabalha mais que 8h por dia e 44h por semana, devendo todo o excesso ser pago como hora extra com adicional de 50%, nos moldes do artigo 59 caput e parágrafo 1º da CLT, num total de ...horas, no valor de R$.....

3.4. DO INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO

O reclamante usufruía apenas 40 minutos diários, para realizar suas refeições, assim sendo inferior a 1 hora.

O reclamante laborava mais de 06 horas por dia, sendo obrigatória a concessão de um intervalo para alimentação ou repouso de 1 hora, conforme artigo 71 caput da CLT. Como parte do intervalo de repouso e alimentação foi suprimido, o período de 20 min diários também deve ser remunerado como hora extra, conforme art. 71, §4º/CLT, no total de R$...........

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