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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  13/9/2022  •  Artigo  •  1.297 Palavras (6 Páginas)  •  144 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PARAUPEBAS/PA

ORTINS, nacionalidade..., estado civil..., motoboy, portador do RG nº..., CPF nº..., CTPS nº..., filho de..., nascido em..., residente e domiciliado no endereço completo com CEP..., vêm a Vossa Excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de PIZZARIA GOURMET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº..., estabelecida no endereço completo com CEP..., conforme fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE

DA JUSTIÇA GRATUITA

O Reclamante encontra-se atualmente desempregado e sem condições financeiras de arcar com as custas processuais, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita moldes do artigo 790, inciso 3º e inciso 4º, da CLT.

I – Dos Fatos

Ortins começou a trabalhar como motoboy para a reclamada, Pizzaria Gourmet Ltda., em 15 de dezembro de 2020, e cumpria jornada das 18h às 3h30 por seis dias na semana, tendo um intervalo de 40 minutos para suas refeições. Em agosto de 2021, Ortins sofreu um acidente ao realizar uma entrega para um cliente, se afastando por 30 dias com recebimento devido do benefício previdenciário INSS. Nesse interim o Reclamante teve gastos com a vacina antirrábica, devido em seu acidente ter sido mordido pelos cachorros do cliente da pizzaria. Em seu retorno em 20 de setembro de 2021 foi dispensado do trabalho, recebendo as verbas rescisórias.

II – Dos Direitos

O Reclamante se afastou de suas atividades por 30 dias, o qual recebeu devidamente o benefício previdenciário do INSS, devido acidente ocorrido em agosto de 2021 ao realizar a entrega de uma pizza ao cliente. Ao retornar ao trabalho o Reclamante foi dispensado em 20 de setembro de 2021. Entretanto, o Reclamante faz jus a estabilidade devido ao acidente ser caracterizado do trabalho, nos moldes do artigo 21-A, caput, da Lei nº 8.213/91, assim tendo direito a estabilidade de 12 meses após retorno as atividades, conforme artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e súmula 378, I, do TST. Desse modo, é requerida a reintegração via tutela antecipada, conforme OJ 64 da SBDI-2, ou a indenização cabível pelo tempo de estabilidade devida, nos moldes do artigo 496 da CLT.

Ademais, o Reclamante laborava seis dias na semana, das 18h às 3h30, tendo um intervalo para refeições de apenas 40 minutos, sendo assim mais de 8 horas diárias trabalhadas, sem receber hora extra. Temos regulamentada pela Lei que a jornada de trabalho não deve ser superior a 8 horas diárias, conforme artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal e artigo 58, caput da CLT. Desse modo, é cabível o pagamento da hora extra, ocorrida no decorrer de seu contrato de trabalho, aplicando-se a remuneração de 50% à hora normal, nos moldes do artigo 59, caput, e inciso 1º da CLT, bem como a aplicação dos devidos reflexos nas verbas rescisórias.

Por conseguinte, existe o cabimento do pedido de adicional noturno haja vista que o Reclamante laborava no horário das 18h às 3h30, tendo uma jornada que contempla o horário noturno e sem receber o devido adicional. É postulado o trabalho em horário noturno a todos os trabalhadores urbanos que tenham a sua jornada entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, conforme artigo 73, inciso 2º da CLT, sendo devida a sua remuneração com acréscimo de 20%, conforme artigo 7º, inciso IX, da CF e artigo 73, caput da CLT. Desse modo, requer-se o pagamento adicional noturno com o devido acréscimo de 20% sobre a hora noturna, assim como a aplicação dos devidos reflexos nas verbas rescisórias.

Destarte, o Reclamante foi contratado para trabalhar na função de motoboy, realizando entregas de pizzas aos clientes do empregador. A atividade do trabalhador que utiliza motocicleta é caracterizada com condições de periculosidade, conforme artigo 193, inciso 4º da CLT, sendo assim, é devido o respectivo adicional de 30% sobre o salário, conforme artigo 193, inciso 1º, sua integração no salário conforme súmula 191, inciso I, do TST, e os devidos reflexos nas verbas rescisórias.

Ainda sobre a jornada de trabalho, o Reclamante usufruía apenas de 40 minutos diários para realizar as suas refeições, sendo assim inferior a 1 hora, como o Reclamante trabalhava mais de 6 horas por dia, era obrigatória a concessão de um intervalo para alimentação ou repouso de uma hora, conforme artigo 71, caput da CLT. Em face da supressão de 20 minutos diários do intervalo intrajornada, nos moldes do artigo 71, inciso 4º da CLT o Reclamante faz jus ao pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração.

Ortins, o Reclamante, recebia mensalmente o valor de R$ 260,00 a título de bonificação espontânea recebida por seus clientes, sendo tal quantia não compreendida em sua remuneração. É cabível em frente a tal fato a integração das gorjetas recebidas na remuneração de Ortins, conforme artigo 457, caput da CLT e súmula 354 do TST, com a devida anotação em carteira, artigo 29, inciso 1º da CLT e aplicação dos reflexos nas férias e 13º salário percebidos. Ortins teve também descontado em seu salário o valor de r$ 31,80 à título de contribuição sindical, sendo que não autorizou tal desconto. A lei regula em seu artigo 578 da CLT, que é cabível desde que, previamente e expressamente, seja autorizada pelo empregado, o que não ocorreu no caso em questão. Desse modo é requerido a devolução do valor descontado à título de contribuição sindical.

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