RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: NAVES3 • 25/5/2015 • Dissertação • 1.473 Palavras (6 Páginas) • 204 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GO.
ALEXANDRA de Tal, brasileira, solteira, call center, CTPS nº xxxserie 001-0 GO, PIS/PASEP nº xxxx, CPF/MF sob o nº xxxx, CI nº xxx– SSP-BA, filha de xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, Setor Jardim Petrópolis, Goiânia Goiás, por intermédio de sua advogada devidamente constituída, procuração anexa, com escritório no NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS, localizado na Avenida Fued José Sebba, nº 1.185, quadra 16-A, lote 01, Jardim Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia, Goiás, onde recebe suas comunicações processuais, vem, ínclita e digna presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 840, e respectivo § 1º, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de ATENTO BRASIL S.A.., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.879.250/0015-74, sediada na Avenida 136, nº 150, viela c, Qd. 744, Setor Sul Goiânia - Goiás CEP. Nº 74.000-000, o que passa a fazer com esteio nos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Instruída com a pertinente declaração de hipossuficiência em anexo, claro se configura a impossibilidade de o reclamante arcar com as despesas judiciárias sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, bem como, artigo 790, § 3º, da CLT.
2. DOS FATOS
Alexandra Neri, foi admitida na empresa ATENTO BRASIL S.A. em 01 de fevereiro de 2013, quando foi realizado o Registro da CTPS, realizou os exames admissionais, cumpria jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira, das 14h20min às 20h40min e realizava 3 (três) intervalos, totalizando 40 minutos.
Durante o contrato de trabalho a reclamante foi acometida por diversas doenças, inclusive doenças ocupacionais, o que levou ao seu afastamento pelo INSS, com o recebimento do auxílio-doença.
Em 25/07/2014, o auxílio-doença cessou. Em 02/09/2014 a obreira ingressou com ação previdenciária no intuito de ter o auxílio-doença reestabelecido, pois a reclamante não estava apta a retornar ao trabalho, conforme os atestados anexos. Entretanto a Reclamada desconsiderando os atestados médicos enviou notificação, via telegrama à reclamada no dia 17/10/2014, comunicando sua dispensa por justa causa alegando abandono de emprego.
O contrato de trabalho foi extinto no dia 17/10/2014, por iniciativa da reclamada, sob a alegação da existência de justa causa, pelo fato de abandono do serviço sem justificativa. Não foram pagos os direitos decorrentes da extinção do contrato. No entanto, a ausência considerada pela reclamada foi justificada, tendo a reclamante apresentado atestado médico, o qual foi ignorado pela Reclamada. Assim, não se configura a conduta prevista no art. 482 “e” da CLT, bem como em qualquer outra alínea, inexistindo motivo para a dispensa por parte da Reclamada. Assim, requer a declaração de inexistência de justa causa para extinção do contrato por iniciativa da reclama e do direito à estabilidade acidentária, bem como a condenação a reintegrar a reclamante, sob pena de indenização substitutiva no valor dos salários e demais direitos inerentes ao período estabilitário, ou, sucessivamente (art. 289 do CPC, combinado com art. 769 da CLT), a condenação ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.
A Reclamante por ser portadora do vírus HIV, e em virtude das demais doenças realizava ao tempo da dispensa um tratamento médico utilizando-se do plano de saúde fornecido pela reclamada o qual precisou interromper por não possuir recursos financeiros para tanto e se aventurou na fila de espera de atendimento pelo SUS, ficando muito tempo sem atendimento.
Em razão dos fatos narrados a reclamante faz jus a reintegração trabalhista a fim de ter o seu plano de saúde reestabelecido para dar continuidade ao tratamento médico que há muito ficou prejudicado, pois precisou ir buscar atendimento público com outros médicos que não conheciam o seu problema, ou seja, reiniciou toda a sua luta para recuperar a sua saúde e de forma menos eficiente devido a fila de espera e a demora entre os atendimentos corriqueiros em nosso Sistema Único de Saúde.
DO DIREITO ÀS INDENIZAÇÕES
É irrefutável que o Autor, vítima de infortúnio laboral, faz jus a indenização por danos morais e materiais a cargo do empregador que independentemente de culpa ou dolo, em virtude da Teoria Objetiva, acolhida pelo Novo Código Civil Pátrio, no Parágrafo Único, do art. 927.
Assim, a precitada norma constitucional põe fim a qualquer dúvida sobre a legitimidade da percepção pela acidentada, do respectivo benefício Previdenciário e das indenizações a que está obrigado o empregador/Réu se, mesmo que sem culpa ou dolo, for o causador do acidente.
O direito brasileiro prevê a reparação de danos, quer morais, quer materiais, quer patrimoniais, quer estéticos, baseado no princípio geral de que todo aquele que causar dano a outrem, tem o dever de repará-lo, princípio este, consagrados nos ordenamentos jurídicos de todos os povos civilizados e indispensável à harmonia e paz social, até mesmo independentemente de culpa ou dolo.
Vale destacar, ainda, que a legislação evoluiu no sentido de atribuir responsabilidade objetiva às empresas cuja atividade envolva riscos. Com efeito, o parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil introduziu a chamada "teoria do risco pela atividade exercida", segundo a qual aquele que cria um risco de dano pelo exercício de sua atividade obriga-se a repará-lo, independentemente de culpa, a qual é presumida. Tal evolução legislativa decorreu da construção jurisprudencial, que já vinha sendo aplicada pelos pretórios pátrios. Veja-se, a propósito, ementa do col. STJ:
Do pedido de liminar:
A reclamante está passando por problemas de saúde, tem necessidade
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