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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  23/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  655 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _______VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, RG nº 11243686-5, CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234, série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040, vem, por seu advogado, com escritório sito na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito ordinário, em face da CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, CNPJ 847589/0001,com os fatos e fundamentos que se seguem:

DA PRIORIDADE DO IDOSO

Ressalta-se que a autora é beneficiária da prioridade no andamento do processo, com base no art. 71 da Lei 10741/03, tendo em vista que conta com mais de 60 anos de idade, na data do ajuizamento da presente ação.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do art. 2º, p. único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT. 

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

A Reclamante não se submeteu a CCP, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, nas ADIs 2139 e 2160-5. Portanto, prevalece o artigo 5º, XXXV, da CRFB/88 que dispõe sobre o livre acesso a Justiça.

DOS FATOS

A reclamante prestou serviços de fisioterapeuta à reclamada entre 04/03/1990 a 10/11/1994, onde depois de extinto o contrato por parte da reclamada, não foi reconhecido o vinculo empregatício.

DOS FUNDAMENTOS

RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Diante do ocorrido a reclamante tem direito de ser reconhecido o vinculo, visto que trabalhou com todos os requisitos de uma relação de emprego (trabalho por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação). De acordo com o art. 3º e 2º da CLT.

DO DIREITO NÃO PRESCRITO

O direito de anotação na CTPS e imprescritível, de acordo com o art.11, § 1º da CLT.

A anotação da CTPS para fins de comprovação perante o INSS não se aplica o prazo previsto da Constituição Federal, ou seja, o prazo de dois anos a partir do término do contrato de trabalho. Esse direito é imprescritível, conforme previsto no art.11, § 1º, da CLT.

A finalidade é declarar a existência da relação jurídica existente, possibilitando futuro benefício (aposentadoria por idade, tempo de contribuição etc.) perante a Previdência Social. Assim sendo, não há prazo prescricional. Exemplo: empregada trabalhou durante anos, sem registro em carteira, para empresa de calçados. Ocorreu o término do contrato e, somente depois de cinco anos, ingressou na Justiça do Trabalho para o reconhecimento do vínculo e anotação na sua CTPS, pois todo o período trabalhado será contado, possibilitando futura aposentadoria. Ressalta-se que as verbas rescisórias já estarão prescritas.(CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho. Coleção Tribunais e MPU. 5º ed. Editora JusPodivm, 2014. p. 70.)

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