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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Por:   •  31/1/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.654 Palavras (11 Páginas)  •  231 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR, JUIZ DE DIREITO DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA 12º REGIÃO

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Conforme demonstrado por documento anexo, o reclamante está desempregado sem qualquer tipo de remuneração, atualmente mora de favor na casa de seu genitor, enquanto procura um novo emprego. Sendo assim, não possuí condições financeiras para arcar com as despesas judiciais sem prejudicar seu próprio sustento.

Dessa forma, fulcro art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que o reclamante não percebe nenhum salário atualmente, merece ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, (caso haja necessidade), honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos.

Inobstante, caso não aplicado o art. 99, § 3º do CPC, requer, desde já, a aplicação do § 2º do mesmo dispositivo legal c/c Súmula nº. 263 do Egr. TST, devendo o Juízo indicar a documentação que entende pertinente para a comprovação do direito postulado, abrindo-se prazo para que o reclamante proceda à respectiva juntada, tudo na forma dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC.

Sendo certo que, o Reclamante atualmente não possui condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo do seu própriop sustento, requer se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da gratuidade da justiça.

DOS FATOS

O reclamante trabalhou na função de servente de pedreiro para o reclamado de novembro de 2016 até dia 20 dezembro de 2018, quando foi demitido sem justa causa pelo reclamado. Neste período o reclamante era levado/transportado pelo reclamado para laborar em diversos lugares.

Durante seu labor o reclamante trabalhou sob carga horária de oito horas semanais, sendo de segunda a sexta, recebendo como última remuneração a quantia de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por mês, a qual deverá ser tomada como base de cálculo.

No primeiro mês de serviço trabalhou na pousada do claudino, na Ponta do Papagaio em Palhoça, aproximadamente três meses de serviço.

Depois, foram para a casa do seu Luiz, na casa de praia na pinheira, onde laborou cerca de quatro meses também.

Em seguida, o reclamante foi fazer uma garagem, no Bairro Madri em Palhoça, durante dois meses.

Em seguida, o reclamante foi levado para Florianópolis para laborar na casa de eventos Life Club, onde fez um deck de madeira e um telhado, por aproximadamente três meses.

Trabalhou também o reclamante na casa do seu Théo, na pinheira, na Rua do Beira Rio, onde fez uma residência desde a fundação até a finalização do reboco, cerca de seis meses de trabalho.

O reclamante laborou, também cerca de seis meses, na Cidade de Angelina, na linha três, em uma casa de sítio, de propriedade do seu Bica (dono da Life Club), onde fez um lago, um quiosque, banheiros e etc.

Depois, voltou a laborar na pousada do claudino, na Ponta do Papagaio em Palhoça, mais 1 mês, colocando pisos no muro.

Ocorre excelência, que no decorrer deste tempo em que passou laborando para o reclamado, o reclamante jamais teve sua carteira assinada pelo mesmo, trabalhando de forma clandestina, sem ter respeitados seus direitos trabalhistas e tampouco os sociais.

Em algumas fotos (anexo) de obras realizadas pelo reclamante, é possível ver o veículo de propriedade do reclamado, o qual era utilizado para o transporte dos funcionários deste, um pedreiro e dois serventes (um deles ora reclamante).

No intuito de burlar a legislação trabalhista, vale a pena trazer em pauta, que o reclamado sempre prometeu assinar a carteira do reclamante, mas nunca saiu da promessa.

E desta maneira ficou durante dois anos e um mês que laborou, recebendo mensalmente a quantia já supracitada, sendo subordinado, tendo horário fixo e devendo se reportar pessoalmente ao reclamado, preenchendo todos os requisitos de um funcionário comum, até que foi demitido sem justa causa.

O reclamante nunca fez jus a nenhum encargo trabalhista (13º salário, férias, FGTS), tampouco social (contribuição previdenciária), bem como de suas verbas rescisórias.

Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos da Reclamante.

DO DIREITO

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Não é a primeira nem a última vez em que pessoas utilizam de mão de obra sem reconhecer as relações de emprego, evitando assim o ônus de arcar com os encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, ocorre que a jurisprudência pátria já tem um demasiado acervo de como devem ser tratados tais relações.

Passando agora discorrer acerca do mérito, o reclamante foi contratado pelo reclamado para exercer a função de servente de pedreiro, laborando de forma ininterrupta para o mesmo, no mês de novembro de 2016, quando em dezembro de 2018 foi demitido sem justa causa.

Destaque-se que, no caso em tela, sequer houve qualquer tipo de contrato de prestação de serviços, o que houve foi apenas promessa de que a carteira seria assinada, assim nunca teve seus direitos trabalhistas respeitados, vindo por meio dessa buscar ser ressarcido ao que lhe foi ilicitamente usurpado.

No art. 3º da CLT, o legislador trouxe o conceito de empregado estabelecendo todos os requisitos necessários para que um indivíduo seja reconhecido como empregado:

“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Dessa forma, para ser considerado, é necessário que todos os requisitos trazidos pela legislação estejam preenchidos cumulativamente.

Durante todo o período em que o Reclamante prestou serviços para o Reclamado, estiveram presentes todas as características do vínculo de emprego, quais seja a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

Devendo o reclamante reportar-se ao reclamado, não podendo ser substituído (pessoalidade), recebia a quantia de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais (onerosidade), tinha que obedecer a um superior hierárquico (subordinação), tendo dias fixos de trabalhos, carga horária

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