RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
Por: Sara Ferreira • 9/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.269 Palavras (6 Páginas) • 306 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
FERNANDO ANDRADE, brasileiro, solteiro, vendedor, 62 anos de idade, data de nascimento..., inscrito no RG nº ... e no CPF nº ..., portador da CTPS nº 12034, série 0052-RJ, inscrito no PIS/NIT sob o nº ..., nome da mãe..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua da Lapa, 84, Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 27852-300, vem, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, endereço eletrônico..., com endereço profissional completo com CEP..., onde recebe intimações, com fulcro art. 852- A, CLT c/c 319 CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
em face de TODA TODA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº…, endereço eletrônico…, sediada na Rua Inglesa, 47, Centro - Rio de Janeiro, RJ, CEP…,pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO FEITO
O reclamante tem 62 anos de idade, portanto se enquadra na hipótese de tramitação preferencial do feito contida no artigo 71 da Lei 10.741/2003 e no artigo 1048, inciso I do CPC.
Assim, requer seja deferida a tramitação preferencial da presente demanda.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante laborou para a reclamada como vendedor, de 20/11/2017 a 10/09/2018, tendo sido o aviso prévio indenizado, percebendo, por último, o salário de R$ 1.000,00 mais R$ 500,00 a título de comissão, totalizando uma remuneração de R$ 1.500,00 mensais. Além de receber, mensalmente, em dinheiro, auxílio alimentação no importe de R$ 200,00.
DA INTEGRALIZAÇÃO DAS COMISSÕES AO SALÁRIO
A partir de dezembro de 2017, o reclamante passou a receber 3% das comissões sobre suas vendas, o que correspondia, em média, à metade de seu salário fixo mensal.
Assim, o reclamante recebia salário fixo e mais comissões de em média, R$ 500,00 por mês. Estas comissões eram pagas de modo informal, através de depósito em conta corrente e jamais constaram da folha de pagamento do autor.
As comissões, como preconiza o artigo 457, § 1º da CLT, integram o salário para todos os efeitos.
Assim, requer seja condenada a reclamada a integralizar as comissões ao salário da reclamante, inclusive para cálculo de RSR, férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40% e aviso prévio, no importe estimativo de R$....
Além disso, deve ser determinada a retificação da CTPS do reclamante quanto ao salário, para que constem as comissões ora mencionadas, sob pena de a Secretaria da Vara o fazer.
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Reclamada pagava auxílio alimentação no valor de R$ 200,00 mensais e não era inscrita no P.A.T. - Programa de Alimentação do Trabalhador.
O autor recebia mensalmente pagamento em dinheiro de R$ 200,00 a título de auxílio alimentação. Assim, deve ser reconhecida a natureza salarial da parcela, porque descumprido o art. 457, § 2º da CLT.
Ressalte-se que a reclamada não era inscrita no P.A.T., contrariando o disposto na OJ 133 da SDI 1 do TST.
Assim, requer o reconhecimento da natureza salarial da parcela, bem como sua integralização ao salário do autor para todos os efeitos, com a retificação da CTPS e reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS com multa rescisória, no importe estimativo de R$...
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO ALÉM DA JORNADA
Durante todo o contrato, o reclamante laborou das 8 horas até 12 horas e das 12h30 até às 19 horas, de segunda a sábado. O horário sempre foi registrado biometricamente, mas jamais assinou qualquer acordo de prorrogação ou compensação. O reclamante, ainda, jamais recebeu qualquer pagamento a título de horas extras.
Percebem- se da jornada descrita que o reclamante sempre extrapolou os limites de jornada de trabalho prevista na legislação pátria, em especial o artigo 7º, XIII da CF/88 e o artigo 58 da CLT.
Assim, requer a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias realizadas pelo reclamante, entendidas como tais as excedentes da 8º diária e 44º semanal, com adicional de 50%, considerando- se como base de cálculo o salário do reclamante, acrescidas as comissões e do auxílio alimentação antes mencionados.
Por ser habitual, a jornada extraordinária deve integrar o cálculo do RSR, férias com terça constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS com multa rescisória, no importe estimativo de R$....
DA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA
Como dito, o reclamante laborou das 8 horas até as 12 horas e das 12h30min até as 19 horas, de segunda a sábado, sem qualquer previsão em acordo ou convenção para tanto. Resta claro, portanto, que sempre lhe foi suprimido o intervalo intrajornada mínimo de 1h, previsto no artigo 71, caput da CLT.
Assim, nos termos do artigo 71, § 4º da CLT, deve a reclamada ser condenada ao pagamento do período suprimido, qual seja, 30 minutos diários, acrescidos do adicional de 50%.
Requer seja a reclamada condenada ao pagamento da indenização pelo tempo faltante para completar uma
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