RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: Matheus Cardoso • 2/9/2016 • Abstract • 4.413 Palavras (18 Páginas) • 242 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DO POSTO AVANÇADO DE PIUMHI DA COMARCA DE PASSOS – 3ª REGIÃO
Antônio Neves Duarte, brasileiro, solteiro, ajudante de serviços gerais, nascido aos 01/04/1978, filho de Terezinha Neves da Cruz e Sebastião Lopes Duarte, portador do RG nº MG-12.847.519, SSP/MG, CPF nº 050.629.356-44, residente e domiciliado na Rua Lolo Guimarães, nº 112, Bairro Pindaíbas, na cidade de Piumhi, CEP. 37.925.000, no Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus patronos infra-assinado, mandato incluso, vem à presença de V. Exa., com o devido respeito e acatamento, ajuizar a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA com trâmite no rito ordinário
em face de PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Avenida Dr. Antero Veríssimo da Costa, nº 420, Bairro Jardim Altamira, na cidade de Muzambinho, Cep 37.890-000, no Estado de Minas Gerais, pelos motivos que passa a expor e ao final requerer:
- Preliminar - Ausência do Número da CTPS e PIS
Cumpre ressaltar inicialmente que somente não foi citado o número da CPTS e do PIS do reclamante na ação em tela, pelo fato de que a reclamada está de posse da referida CTPS, motivo pelo qual não é possível citar referida numeração na presente peça.
- – Breve histórico do período trabalhado, função e remuneração do reclamante
O reclamante foi contratado na cidade de Arcos/MG no dia 05/05/2014 para exercer a função de ajudante de serviços gerais para a reclamada, encontrando-se o seu contrato em vigor.
Inicialmente o reclamante realizou os serviços no município de Arcos/MG, sendo que posteriormente foi transferido para o município de Furnas/MG, local onde trabalhou pela última vez para a reclamada.
A remuneração na CTPS é no valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) mensais.
O reclamante sempre iniciava no trabalho às 06:30 e saía às 19:00, com 1h de intervalo intrajornada, isso de segunda à sábado, aos domingos o trabalho era das 06:30 às 12:00, sem intervalo intrajornada.
- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- Da Dispensa sem justa causa.
Ao retornar do afastamento, o reclamante procurou pessoalmente a reclamada com a finalidade de retornar ao trabalho, no entanto foi imotivadamente dispensado.
O reclamante foi informado de que sua CTPS estaria na sede em Muzambinho e que esta estava a caminho do escritório da reclamada em Arcos/MG, junto com o TRCT e as devidas verbas.
Mesmo tendo o reclamante procurado por diversas vezes a reclamada para receber e ter sua CTPS restituída, espera até a presente, data o pagamento das verbas rescisórias bem como o TRCT e sua CTPS que ainda está em posse da reclamada.
Não foram pagas nenhuma das verbas rescisórias, motivo pelo qual acessa diretamente em juízo em busca de resguardar seus direitos.
- Da Transferência
O reclamante foi transferido do local de trabalho para localidade diversa da que resultou no contrato, sem receber, no entanto, 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que percebia naquela localidade.
A previsão da transferência no contrato de trabalho implica apenas que o trabalhador não pode insurgir-se contra o deslocamento de local de trabalho e mudança de domicílio, não elidindo, porém, o percebimento do adicional respectivo. O § 1º do art. 469 da CLT não implica a impossibilidade de aplicação do § 3º do mesmo dispositivo legal. (TRT-10ª R. – RO 4556/99 – 1ª T. – Rel. Juiz Fernando Américo Veiga Damasceno – J. 12.04.2000)
Desta forma é direito do reclamante o recebimento de 25% (vinte e cinco por cento) dos salários com o adicional de transferência.
- Do salário in natura
Era fornecido ao reclamante moradia, água e energia elétrica em caráter habitual e gratuito, durante todo o período trabalhado.
Cumpre ressaltar que o alojamento era atrás de um posto que fica as margens da rodovia MG 050 conhecido como Posto JF, este fica a pouco mais de 3 km de distância da cidade de Furnas. A rodovia MG 050 é taxiada pela empresa Sudoestino em toda sua extensão e em vários horários diários.
Assim é direito do reclamante receber o salário in natura durante todo o período trabalhado nos moldes do Art 142 §4ª da CLT.
- Da alimentação
A alimentação (almoço e janta) era fornecida de forma espontânea e habitual pela reclamada, durante todo o contrato de trabalho.
Por força do art. 458 da CLT a alimentação fornecida ao reclamante deve aderir ao contrato de trabalho e ao patrimônio contratual e remuneratório do reclamante.
Neste sentido deve agregar ao salário do reclamante o valor da alimentação fornecida, inclusive refletindo nos DSR’s (Descansos Semanais Remunerados), no 13º salário, nas férias acrescidas de 1/3 e no aviso prévio indenizado.
- Horas Extraordinárias
O reclamante sempre iniciava sua jornada de trabalho para a reclamada às 06:00, terminando seu labor somente às 19:00, com 1h de intervalo intrajornada das 11:00 às 12:00, isto de segunda à sábado.
Vê-se que o reclamante prestava 24 horas de trabalho extraordinário por semana, em obediência ao art. 7º, XVI da CRFB c/c o art. 487, §5º da CLT deve ser pago cada hora extra trabalhada acrescida do adicional de 50%, inclusive refletindo nos DSR’s (Descansos Semanais Remunerados), no 13º salário, nas férias acrescidas de 1/3 e no aviso prévio indenizado.
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