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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Por:   •  11/7/2017  •  Resenha  •  5.599 Palavras (23 Páginas)  •  204 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC

RT n° 0001159-65.2016.5.12.0031

JUSTIÇA GRATUITA

FULANO DE TAL brasileiro, solteiro, promotor de vendas, inscrito sob o CPF n° 0000000000, portador do RG n° 00000 SSP/RS, e da Carteira de Trabalho n° 000000 – Série 000-0/RS, residente e domiciliado na Rua Bom Jardim, n° 640, Bairro Forquilhas, na Cidade de São José/SC – CEP 88.107-600 -, por meio de seus advogados (doc. 01), que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho c/c os arts. 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil, para propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO

em face de CICLANO DE TAL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita sob o CNPJ n° 000000000/0001-00, na pessoa de seu representante, com sede na Rua Major João da Silva Pinto n° 7.898, Bairro Jardim São Paulo/SP – CEP 02.000-000 -, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Que seja concedido ao Reclamante o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro na Lei nº 1.060/50, eis que é pessoa de parcos recursos, e não possui condições financeiras de arcar com qualquer despesa oriunda de processo judicial, sem que ocorra prejuízo de seu sustento e de seus familiares e, para tanto, junta-se a necessária Declaração de Hipossuficiência Financeira.

E, de acordo com a dicção do art. 4º, do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

[...]. (grifo nosso).

II – DOS FATOS E DOS DIREITOS

II. I – SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante iniciou suas atividades laborativas junto à Reclamada em 11/12/2014, no cargo de Promotor de Vendas (CTPS anexa – doc. 03), percebendo, como último salário a monta de R$1.170,00 (hum mil cento e setenta reais), registrado na CTPS, além de receber valores extrafolha pagos pela Reclamada, depositados diretamente na conta bancária do Reclamante (Extratos Bancários anexos – doc. 04).

Cinge falar que o Reclamante atuava diretamente na reposição, controle de estoque e abastecimento de bebidas em alguns Supermercados da região, onde tinha contato permanente com o frio, sem uso de EPI’s e sem receber o devido Adicional de Insalubridade, além de não usufruir do intervalo mínimo de 20 (vinte minutos) a cada uma hora e quarenta minutos trabalhados, assegurado pela Leis Trabalhistas.

Sinala-se que o Reclamante permaneceu em atividade ate o dia 15/03/2016, data em que foi dispensado sem justa causa, SEM receber corretamente as suas verbas rescisórias, como restará demonstrado no curso da lide.

Não obstante, em decorrência da prática abusiva por parte da Reclamada, comparece o Reclamante perante o Poder Judiciário, pretendendo ver albergada sua pretensão no que tange ao recebimento de seus direitos trabalhistas.

II. II – DA JORNADA DE TRABALHO

O Reclamante trabalhava de Segunda-feira à Sexta-feira, das 07hrs30mins até às 15hrs30mins, com 01 (uma) hora de intervalo para o almoço e, aos sábados, das 08hrs00mins até às 12hrs00mins, sem intervalos.

II. III – DO SALÁRIO EXTRAFOLHA

De acordo com os Extratos Bancários que se anexa a presente demanda, é possível perceber que, além de seu salário registrado na CTPS, o Reclamante recebia valores “por fora”, depositados na mesma Agência e Conta Bancária em que recebia seu salário, identificados como SISPAG WORK O P SERV L, conforme abaixo demonstrado:

* Dezembro/2014 – No dia 19/12/2014, depósito de R$330,00 (trezentos e trinta reais) e R$391,60 (trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos), totalizando R$721,60 (setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos);

* Janeiro/2015 – No dia 07/01/2015, depósito de R$195,80 (cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) e, no dia 21/01/2015, depósito de R$284,80 (duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), totalizando R$480,60 (quatrocentos e oitenta reais e sessenta centavos);

* Fevereiro/2015 - No dia 06/02/2015, depósito de R$195,80 (cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) e, no dia 20/02/2015, depósito de R$231,40 (duzentos e trinta e um reais e quarenta centavos), totalizando R$427,20 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos);

* Março/2015 - No dia 06/03/2015, depósito de R$195,80 (cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) e, no dia 20/03/2015, depósito de R$249,20 (duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), totalizando R$445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais);

* Abril/2015 – No dia 07/04/2015, depósito de R$195,80 (cento e noventa e

cinco reais e oitenta centavos) e, no dia 20/04/2015, depósito de R$231,40 (duzentos e trinta e um reais e quarenta centavos), totalizando R$427,20 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos);

* Maio/2015 – No dia 07/05/2015, depósito de R$195,80 (cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) e, no dia 20/05/2015, depósito de R$249,20 (duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), totalizando R$445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais);

* Junho/2015 – No dia 05/06/2015, depósito de R$213,60 (duzentos e treze reais e sessenta centavos), no dia 09/06/2015, depósito de R$142,40 (cento e quarenta e dois reais

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