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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Por:   •  3/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.376 Palavras (6 Páginas)  •  86 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO TRABALHO DE ....

        

MARIA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., filiação..., portadora da Cédula de Identidade RG nº..., inscrita no CPF sob nº... e no PIS sob o nº..., portadora da CTPS nº..., Série nº ..., residente e domiciliada na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade ..., UF..., CEP:..., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 840 da CLT, propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face da empresa “C”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade  ..., UF..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I.        GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.

II.         DA NÃO AUDIÊNCIA NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Vale ressaltar, que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia. Existindo a Comissão, toda demanda deve ser submetida a ela antes de ser apreciada pelo Poder Judiciário, como reza o artigo 625-D da CLT:

"Artigo 625-D - Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

§ 1º - A demanda será formulada por escrito ou reduzida a termo por qualquer dos membros da Comissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados.

§ 2º - Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.

§ 3º - Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância declarada na petição inicial da ação intentada perante a Justiça do Trabalho.

§ 4º - Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido."

III.        DA LEGITIMIDADE PASSIVA

        A empresa “B” foi vendida para “C”, que dispensou a Reclamante. Observa-se na empresa reclamada uma sucessão de empregadores e, conforme o artigo 10 da CLT, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. No mesmo sentido dispõe o artigo 448 da CLT, ao afirmar que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Assim, a empresa sucessora é parte legítima desta relação processual.

        

IV – MÉRITO

1.        DO CONTRATO DE TRABALHO  

            A Reclamante foi admitida no dia 01 de março de 2012, exercendo ultimamente a função de telefonista, percebendo o salário de R$ 300,00, quando foi dispensada sem justa causa pela Reclamada.

2.        DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

A Reclamante exerceu ultimamente as funções de telefonista, trabalhando sempre na jornada de 09 horas diárias, sendo que aos sábados laborava de 08h00min às 14h00min, perfazendo jornada de 06 horas. Contudo, nunca recebeu qualquer valor referente à hora extra.

O artigo 227 da CLT estabelece que as empresas que exploram o serviço de telefonia devem observar a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 horas semanais para os operadores. Claramente houve violação do dispositivo, tendo em vista que a jornada da Reclamante era de 09 horas diárias, com exceção nos dias de sábado que era de 06 horas diárias, desta maneira perfazendo 51 horas semanais.

Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas todas as horas excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, nos termos do art. 7º, XVI da Constituição Federal. Ainda, requer os devidos reflexos em descanso semanal remunerado e com este em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%).      

3.        DAS VERBAS RESCISÓRIAS

          A Reclamante foi dispensada sem justa causa pela Reclamada e até a presente data nada lhe foi pago.

        Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias provenientes desta dissolução do contrato de trabalho, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e multa de 40% do FGTS. Ademais, requer a guia para levantamento do FGTS e a guia para percepção do seguro desemprego.

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