RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: E21G06S78 • 26/10/2015 • Dissertação • 853 Palavras (4 Páginas) • 166 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE UBERABA MINAS GERAIS
KKKKKKKKKKK, brasileiro, solteiro, mecânico, titular do CPF nº ....., RG ........ SSP/MG, CTPS ,,,,,,, – Série MMMMMMM, PIS nº MMMMMM, filho de FULANO E BELTRANO, residente e domiciliado nesta cidade à Rua SOBE E DESCE nº 345, Bairro Parque das Américas, Cep. 100, vem, com o devido acatamento e respeito que se impõe, via de seu procurador e advogado “in fine” assinado (mandato junto), à presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de JJJJJJJJJJ – Veículos, Peças e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 0000000000000, estabelecida nesta cidade à Av. Santa Beatriz Silva nº 000000, Bairro Santa Maria, Cep.: 1200, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DO CONTRATO DE TRABALHO
1. O reclamante foi admitido pela reclamada no dia 01/02/2008, para exercer a função de Técnico em Oficina (mecânico), percebendo como última remuneração a importância de 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), sendo demitido sem justa causa no dia 31/07/2009.
DO HORÁRIO DE TRABALHO
2. O reclamante laborou para o reclamado de segunda à sexta feira, no horário das 08:00 às 20:00 horas, com intervalo de 02:00 horas para almoço e descanso, e, aos sábados das 08:00 às 14:00 horas, sem intervalo. Desta forma laborava em horário extraordinário sem que nunca recebesse ditas horas extras prestadas.
Cumpre ressaltar que embora fosse aquela a jornada do reclamante, este por imposição da reclamada era obrigado a registrar o horário de saída como se fosse 18:00 horas de segunda a sexta-feira, e aos sábados às 12:00 horas, e com isso nunca recebeu pelas horas extras trabalhadas, pois as mesmas não refletiam a realidade fática da relação jurídica.
Desta forma, o reclamante trabalhava em média 02:00 (duas) horas extras de segunda a sábado, durante todo pacto laboral sem nunca tê-las recebido, razão pela qual a reclamada deverá ser condenada ao pagamento das mesmas com seus devidos reflexos.
DA INSALUBRIDADE
3. Durante todo pacto laboral, no exercício de suas funções o reclamante sempre manteve contato direto com produtos tóxicos, tais como: graxa, gasolina, óleo diesel, cerâmica de pastilhas de freio (amianto), etc, prejudiciais a saúde. No entanto, nunca recebeu o respectivo adicional de insalubridade o qual faz jus e que, deverá ser deferido por se de direito e de justiça.
Conforme recente perícia (cópia anexa) realizada pelo D. Perito o Dr. José Eduardo de Melo junto a reclamada em outro processo, foi constatado que durante a elaboração dos afazeres, o mecânico tinha contato manual com óleo diesel e graxa, assim também o reclamante, uma vez que exercia a mesma função, qual seja, mecânico.
4. Isto Posto, o reclamante pleiteia:
a) – o pagamento das horas extras durante todo período trabalhado, considerando a jornada aquela compreendida a realidade fática, qual seja, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 20:00, com 02:00 horas para almoço e descanso, e aos sábados das 08:00 às 14:00 horas, sem intervalo no valor de.............................................................R$ 8.292,96;
b) – o pagamento de reflexos das horas extras nas verbas salariais, rescisórias e fundiárias no valor de.......................................................................................R$ 2.570,81;
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