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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Por:   •  20/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.001 Palavras (9 Páginas)  •  1.461 Visualizações

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EXCELENTÍSSMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE MANAUS/AM

HEITOR SAMUEL SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade RG nº 559, CPF 202, residente e domiciliado à Rua Sete de Setembro, casa 18, Manaus/AM, CEP 999, vem, respeitosamente, através de seu procurador, diante de Vossa Excelência, propor a seguinte:

AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO, POR FORÇA DO ARTIGO 840, CLT

Em face de NIMBUS S/A, pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua Leonardo Malcher, nº 7070, Manaus/AM, CEP 210, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O reclamante trabalhou na fábrica de componentes eletrônicos NIMBUS S/A de 10/10/2012 a 02/07/2014, oportunidade na qual foi dispensado sem justa causa e recebeu, corretamente, sua indenização.

A reclamada possui 220 empregados.

O reclamante é portador de deficiência e soube que, após a sua dispensa, não houve contratação de um substituto em condição semelhante.

O e-mail pessoal do reclamante era monitorado pela empresa porque, na admissão, estava ocorrendo um problema na plataforma institucional, daí porque a ex-empregadora acordou com os empregados que o conteúdo de trabalho seria enviado ao e-mail particular de cada um, desde que pudesse fazer o monitoramento, que, em razão disso, o empregador teve acesso a diversos escritos e fotos particulares do reclamante, inclusive conteúdo que ele não desejava expor a terceiros.

Durante o contrato, o reclamante sofreu descontos a título de contribuição sindical e confederativa, mesmo não sendo sindicalizado.

O reclamante teve sua CTPS assinada como assistente de estoque, mas, em parte do horário de trabalho, também realizava as tarefas de um analista de compras, pois seu chefe determinava que ele fizesse pesquisa de preços e comparasse a sua evolução ao longo do tempo, atividades estranhas ao seu mister de assistente de estoque.

Trabalhava de segunda a sexta-feira das 08 horas às 16 horas e 45 minutos, com intervalos de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 08 horas às 12 horas, sem intervalos.

II – DO DIREITO

1) DA GARANTIA DE EMPREGO

O reclamante é portador de deficiência e foi dispensado pelo reclamado sem justa causa em 02/07/2014, momento em que recebeu corretamente a indenização que lhe cabia   pela recisão do contrato de trabalho.

Ocorre que a Lei nº 8213/91, em seu artigo 93 prevê a garantia de emprego aos beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, determinando que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos, conforme previsto na lei:

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%

§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. 

§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.

Conforme se verifica, no caso concreto, a empresa possui o total de 220 empregados, o que a obriga, nos termos do artigo supramencionado, a preencher o total de 3% das vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

 Portanto, diante do fato da reclamada não contratar nenhum outro empregado com as características referidas, tem o reclamante direito na reintegração do emprego, mais a condenação da reclamada ao pagamento dos salários devidos contados da data da dispensa até a data da efetiva reintegração, o que desde já se requer.

Esse é o entendimento do TST sobre a matéria, vejamos:

RECURSO DE REVISTA – REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO – CABIMENTO – EMPREGADO REABILITADO – DISPENSA IMOTIVADA – NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL PREVISTA NO ART. 93, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.213/91 – LIMITAÇÃO AO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR DE RESILIR O CONTRATO DE TRABALHO. É incontroverso nos autos, conforme registrado no acórdão recorrido, que a reclamante é deficiente, estava reabilitada a laborar em atividade distinta da inicialmente desenvolvida e foi demitida sem justa causa, ao passo que a reclamada não observou à determinação legal de contratar outro empregado em condições análogas a da reclamante. Como se constata do art. 93 da Lei nº 8.213/91, o legislador teve por objetivo proteger a despedida arbitrária de trabalhadores em condições de saúde desfavoráveis, que, ao voltarem ao mercado de trabalho, concorrem com os demais pretendentes em condição de inferioridade. Nota-se assim, que mencionado dispositivo estabelece garantia indireta de emprego, pois condiciona a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado à contratação de substituto que tenha condição semelhante. Trata-se de limitação ao direito potestativo de despedir, motivo pelo qual, uma vez não cumprida a exigência legal, devida é a reintegração no emprego. Precedentes. Incidência do óbice do art. 896, Parágrafo 4º, da CLT da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (RR-99000-74.2008.5.03.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27/9/2013).

2) DA MONITORAÇÃO DE E-MAIL PESSOAL

Por decorrência da necessidade de o reclamante ter de utilizar e-mail pessoal para atender as demandas de trabalho das atividades da reclamada, a qual monitorava o conteúdo recebido e enviado no endereço eletrônico, tendo acesso a documentos e fotos pessoais, das quais o reclamante não tinha interesse de expor a terceiros, restou ferido e abalado os direitos da personalidade do reclamante, o que lhe garante uma indenização a fim de reparar os danos que sofreu.

Motivo pelo qual, embasado no artigo 186 do Código Civil, o reclamante pede a condenação da reclamada em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, a título de danos morais.

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