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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM RITO ORDINÁRIO

Por:   •  18/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.255 Palavras (6 Páginas)  •  296 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _ VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE (MS)

ROMUALDO FELÍCIO, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Otalícia Felício, portador do RG n° 222, e do CPF/MF n° 444.444.444-44, residente e domiciliado na Rua Vinte e Um de Abril, n° ..., Campo Grande (MS), CEP 79.100-000, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de vossa excelência, com fulcro no Art. 840, §1º, CLT c/c o artigo 282 do CPC, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM RITO ORDINÁRIO

em face de FELICIDADE 1000 S.A., empresa inscrita no CNPJ n° ..., situada na Rua Vinte e Dois de Abril, 245, Campo Grande (MS), CEP 79.100-100, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I - DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante foi formalmente admitida na data de 12 de dezembro de 2012, para trabalhar em uma fábrica de componentes eletrônicos.

Na data de 04 de dezembro de 2014, o ex-empregado foi dispensado sem justa causa conforme registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Desde a sua admissão no serviço, seu e-mail pessoal era monitorado pela empresa, pois, no período de sua admissão, estava ocorrendo um problema institucional.

Diante disto, a ora Reclamada acordou com os empregados que o conteúdo de trabalho seria enviado ao e-mail particular de cada um, desde que pudesse fazer o monitoramento.

Ocorre que, a ora Reclamada teve acesso a diversos escritos e fotos particulares do depoente, inclusive conteúdo que ele não desejava expor a terceiros.

Vale ressaltar também que, durante todo o contrato, o Reclamante sofreu descontos a título de contribuição sindical e confederativa, mesmo não sendo sindicalizado.

II – QUANTO A VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE E PRIVACIDADE

Logo que admitido no emprego da empresa ora Reclamada, o Reclamante foi informado verbalmente pela empresa que haveria um monitoramento no e-mail pessoal do Reclamante, e dos outros 200 funcionários, com a justificativa de que estava ocorrendo, à época, um problema institucional na empresa.

Acontece que, tal acordo não foi incluído no contrato de trabalho do Reclamante, pois, deu-se a entender pelo Reclamado que o problema era temporário e não necessitaria de tal inclusão.

A Constitução Federal em seu art. 5, inciso XII, garante a inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, como forma de preservar a intimidade e a privacidade, salvo, em ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma em que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, senão vejamos:

Art. 5°, XII - “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.” Grifo nosso.

Insta destacar que a vida privada do homem é direito assegurado, inclusive pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu artigo 12:

“Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”. Grifo nosso.

Segundo ensinamentos de Belmonte, o e-mail particular representa um meio de comunicação estritamente pessoal, inviolável e intransponível. Somente poderá ser interceptado mediante prévia autorização do empregado ou judicialmente. Nesta hipótese, para fins de prova, nos processos de natureza processual penal, civil e trabalhista. Qualquer intromissão não autorizada pelo empregado será considerada invasão de intimidade e quebra de sigilo de correspondência ou violação da intimidade.

Corroborando o entendimento de Simón (2000, p. 158), “os e-emails particulares dos trabalhadores poderão ser checados, se houver fundado receio da prática de atividades irregulares ou ilícitas, já que as liberdades públicas não se prestam ao acobertamento destas [...]”.

Diante do exposto, podemos concluir que os e-mails particulares do Reclamante foi objeto de fiscalização por parte do empregador, fato este que não poderia ser violado, uma vez que o empregado está protegido pelo direito fundamental à intimidade e à privacidade do empregado, caso contrário, estará caracterizada a violação direta à intimidade e à vida privada deste, e, por conseguinte, aos seus direitos de personalidade.

III – DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

De acordo com os acontecimentos com o Reclamante desta demanda, podemos reparar, claramente, que houve violação dos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade do empregado.

Desta forma, merece ser reparado o Reclamante, uma vez que o ora Reclamado obteve informações sigilosas, sem a autorização do Reclamante.

Tal fato não poderia ter ocorrido, já que o e-mail, ora violado, era de uso pessoal ou particular do empregado/Reclamante, ou seja, o e-mail é de uso EXCLUSIVO do Reclamante, causando, desta forma, grave constrangimento ao empregado, cabendo claramente a reparação do dano,

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