RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: Campo Mourão • 8/5/2017 • Trabalho acadêmico • 5.544 Palavras (23 Páginas) • 152 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE ------
-----, brasileiro, casado, mecânico industrial, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº. -----éries 003 - PR, inscrito no PIS sob. Nº. ----, portador do RG nº. ---- SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº. -----, residente e domiciliado na ----------, Jardim -----, na cidade de -------- vem perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 840 da CLT, e Art. 7º da Constituição Federal, para propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de:
- -------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº -----, localizada no Lote Rural 23, ------, Zona Rural, CEP: -----, na cidade de -----
- pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DA SOLIDARIEDADE DOS RECLAMADOS - GRUPO ECONÔMICO E CONFUSÃO PATRIMONIAL:
Os Reclamados são empresas vinculadas ao mesmo grupo econômico, onde as Reclamadas ------- (2ª reclamada), N------reclamada), 4ª reclamada) e Reclamada), destinam-se exclusivamente ao abuso de personalidade jurídica dos diretores e proprietários da a adquirir crédito e desviar patrimônio do alcance dos credores da primeira Ré, inclusive os trabalhistas.
Os administradores de ambas as empresas são membros da mesma família.
Conforme cartões de CNPJ o endereço das empresas, acima citadas, são os mesmos, que é uma propriedade rural indicada pelos diretores como sede residencial, e jamais salas de escritórios com empresas de fato. No local existe apenas casa residencial de lazer, sem qualquer atividade empresarial.
Os proprietários das empresas são invariável e alternadamente: -------
Ademais, a remuneração mensal dos empregados da primeira Reclamada é paga pela citada --------
Diante do narrado não resta dúvidas de que todos os Reclamados integram o mesmo grupo econômico, e por isso, todos devem ser responsáveis solidários por eventual deferimento de parcelas pleiteadas pelo autor.
O Direito do Trabalho, em harmonia com seus princípios e finalidades de tutela do empregado, disciplinou, através do artigo 2º, § 2º da CLT, a responsabilidade do grupo econômico pelas obrigações trabalhistas veja:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiver sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas. (grifo nosso).
Segundo preconiza referido artigo, as empresas que, apesar de ter personalidade jurídica distintas, estiverem sob direção, controle ou administração comum, constituem grupo econômico, respondendo solidariamente com a empresa principal.
Assim, considerando a unicidade do contrato, conforme anotação em CTPS do Autor, com base no artigo 2° da CLT, devem os Reclamados responder solidariamente ao contrato de trabalho havido entre as partes.
Esse também tem sido o entendimento jurisprudencial:
GRUPO ECONÔMICO. Comprovado que os litisconsortes passivos integram o mesmo grupo econômico são eles, por força do parágrafo 2º do art. 2º, da CLT e em que pese não haver pactuação neste sentido, solidariamente responsáveis pelos direitos trabalhistas dos empregados que compõem os seus quadros funcionais. (TRT-4 - RO: 00003917620125040234 RS 0000391-76.2012.5.04.0234, Relator: BEATRIZ RENCK, Data de Julgamento: 12/03/2014, 4ª Vara do Trabalho de Gravataí).
118237 JCLT. 2 JCLT.2.2 - GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO - Para configuração do grupo econômico, não é mister que uma empresa seja administradora da outra , ou que possua grau hierárquico ascendente. Ora, para que se caracterize um grupo econômico independente do controle e fiscalização de uma empresa-líder. Basta uma relação de coordenação, conceito obtido por uma evolução na interpretação meramente literal do art. 2, parágrafo 2 da CLT. (TRT 3 R. - RO 8.486/01 - 4 T. - Rel. Juiz Márcio Flávio Salem VidigL - djmg 18.08.2001 - p.14).
Vale ressaltar que o Grupo Econômico e a solidariedade passiva dos Reclamados já foram, inclusive, constatados perante a 2ª Vara do Trabalho de Umuarama-PR, nos autos de Arresto de n° 03951-2014-325-09-00-6:
2. Em consulta no sistema informatizado, constata-se que em diversas ocasiões a ré Sabaralcool efetuou pagamento de verbas em audiência com cheque emitido pela empresa RFV Gestão Empresarial Ltda. (CNPJ 10.861.336/0001-00), a exemplo dos autos n°s 02058-2014-325-09-00-3 e 03186-2014-025-09-00-0, evidenciando-se que a Sabaralcool está se valendo de terceira empresa para a gestão e ocultação de seu patrimônio.
Constata-se, ainda, que nos autos n/s 01047-2014-091-09-00-7 e 01049-2014-091-09-00-6 (VT de Campo Mourão), ajuizados por ex-advogados da Sabaralcool, há relatos na exordial no seguinte sentido:
“As reclamadas pertencem ao mesmo grupo econômico com duas finalidades especificas: SABARÁLCOOL S/A empresa agroindustrial destina-se à produção de bioenergia de cana-de-açúcar, e atualmente é devedora milionária para credores particulares, fiscais e trabalhistas; As demais reclamadas RFV GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, NOVA FASE PARTICIPAÇÕES S/A, VALE DO SUSSUÍ PARTICIPAÇÕES S/A e DR PARTICIPAÇÕES S/A destinam-se exclusivamente ao abuso de personalidade jurídica dos diretores e proprietários da Sabarálcool S/A – para adquirir crédito e desviar patrimônio dos credores da primeira reclamada, inclusive os trabalhistas.
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