RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: Cleber Lourenço • 15/11/2017 • Resenha • 1.815 Palavras (8 Páginas) • 147 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ FEDERAL DA _ VARA DO TRABALHO DE _
NOME, brasileiro, divorciado, Administrador, portador do RG n° .. inscrito no CPF sob o n° ..., residente e domiciliado à Rua José Augusto Mesquita, 705, São Benedito, Campos Gerais – MG, CEP ..., e-mail:...., vem, respeitosamente, por meio de seu procurador que esta subscreve, com fulcro nos Art. 852-A e seguintes da CLT C/C o artigo 319 e seguintes do CPC, propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
, pelo rito sumaríssimo, em desfavor de ......, empresa privada, nas pessoas de seus proprietários......., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF de número: ......, e ......, funcionária pública, brasileira, CPF ...., esposa do primeiro reclamado, com endereço comercial à ....., Sem número, Centro - Campos Gerais - MG, 37160-000, e Rua: .....telefone: ....., conforme fatos e direitos a seguir consignados.
DA PRELIMINAR DE JUSTIÇA GRATUITA
Requer a reclamante, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a inteligência do disposto na Lei 1.060/50, art. 790 §3° da CLT, e art. 98 do Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra, desempregada e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, conforme declaração de hipossuficiência financeira em anexo.
DA SINTESE CONTRATUAL
O reclamante afirma que foi contratado na data de 12 de abril de 2017 para a função de Administrador, com o fito de coordenar as lojas do grupo, trabalhando sempre das 13:00 ás 21:00 horas, onde seria percebido salário no importe de R$ 1.5000,00 (um mil e quinhentos reais), a serem pagos até o quinto dia útil de cada mês, além de auxílio deslocamento de R$25,00 (vinte e cinco reais) ao dia, pois cuidava das lojas e utilizava de seu próprio carro para o descolamento entre as cidades, e nessa ocasião se dirigia diariamente a cidade de Alfenas, pois tinha como foco principal a loja aqui estabelecida. Importante salientar ainda que, o horários de trabalho em vários dias se estendia até além das 23:00 horas, pois, o reclamante procedia com as anotações nos cartões de ponto dos demais funcionários, fechamento do caixa, organização da loja, etc.; em especial aos sábados e domingos, dias estes de maior movimento.
Nesse passo Excelência, o obrador não fazia intervalo para refeição, trabalhava de Segunda a Segunda, nunca foram respeitados finais de semana ou feriado, horas extras, DSRs e adicional noturno, além de que durante todo o contrato de trabalho não percebeu o salário combinado e nenhum outro valor ajustado, recebeu por telefone a comunicação de sua dispensa no dia 20 de maio de 2017.
DO GRUPO ECONÔMICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS ...”
As reclamadas são apenas duas das lojas de seu grupo econômico, e desta forma as demais são solidariamente responsáveis pelo adimplemento do pleito que aqui se institui, haja vista termos do art. 2º, § 2º da CLT.
“Art. 2º - Considera-se empregador (...).
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.” (Grifos Meus)
Por fim, verifica-se que as empresas têm em comum além de seu nome o seu proprietário, bem assim, agem sob o comando de......, conforme anexo “Grupo econômico” emite ordens e propagandas em mídias sociais das lojas do seu grupo, quais sejam:
.......”; todas estas fazem parte do grupo ora citado.
DA ANOTAÇÃO DA CTPS
Em flagrante desrespeito aos preceitos consolidados a reclamada não procedeu com a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, ferindo assim o disposto do 29 da CLT, aduz que:
"A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração, (...)" (Grifo Meu)
No mais, registre-se que é um direito fundamental do trabalhador ver o contrato de emprego registrado na CTPS, com efeito, desde já se pede a anotação da CTPS do reclamante com a data de início e termino do contrato de trabalho.
DO NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO
Ocorre Excelência, que até a presente data o reclamante não recebeu seu salário corresponde ao período acima citado, bem como, não recebeu o auxílio proposto por seu empregador, mister destacar ainda que, para que o reclamante pudesse se deslocar, e na esperança de ser ressarcido, este fez o custeio dos deslocamento, abrindo conta em postos de combustíveis e abastecendo seu veículo, para que quando recebesse o que lhe foi prometido cobriria tal dividida, o que não pode ser feito, pois, como já exposto o prometido não foi cumprido.
Salienta-se ainda que, o não pagamento do salário, gerou para o reclamante grandes prejuízos materiais e morais, uma vez que este sofre cobranças de contas já vencidas, sendo que atualmente, tem seu nome negativado devido as contas que fez em exclusivo para o trabalho, quis sejam: manutenção do carro para que este esteja perfeito para cobrir o percurso estabelecido pelo empregador, abastecimentos para as viagens, gastos com alimentação.
Por consequência, eis que recorre essa via como única solução eficaz para seu litigio e desde já pede a condenação da reclamada ao pagamento do salário em atraso, bem como os juros e correção monetária dele decorrentes.
DA REMUNERAÇÃO SUPRIMIDA
Salario contratual: 1.500,00
Saldo
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