RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: NatanaPaula • 5/6/2018 • Trabalho acadêmico • 602 Palavras (3 Páginas) • 232 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO/RS.
ARAÚJO DE CASTRO, brasileiro, solteiro, CPF 000, RG 111, PIS 222 e CTPS 333, domiciliado na Rua Alva, nº 10, São Leopoldo/RS, CEP 888, por sua procuradora signatária (procuração anexada), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 840 da CLT, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, contra
TEMPORÁRIA LTDA, CPNJ 100/001, com endereço na Rua Salvador, nº 12, São Leopoldo/RS, CEP 909, pelas razões de fato e de direito que se faz a exposição na presente petição:
FATOS
I - Contrato de Trabalho
O reclamante foi contratado pela reclamada para exercer as funções de manobrista. Seu contrato teve início no dia 24.06.2017, sendo dispensado, sem justa causa, no dia 06.08.2017.
II - Relação de Trabalho
Nesse contrato de trabalho, a relação de emprego não era reconhecida. O reclamante havia todos os requesitos para a relação de trabalho, pois possuía remuneração fixa, pessoalidade, não eventualidade e subordinação para a reclamada que, todavia, não reconheceu a relação de emprego.
Assim, a teor do que dispõe o artigo 3º da CLT deverá ser reconhecida a relação de emprego, uma vez que presentes todos os requisitos da condição de empregado na figura do reclamante.
III - Anotação da CTPS
Tendo em vista do não reconhecimento da relação e emprego, o reclamante não teve sua CTPS anotada, o que, de acordo com o artigo 29 da CLT, deverá ser, obrigatoriamente, determinada, devendo constar na anotação a data de inicio da relação de trabalho (24.06.2016) e a data de término da relação de emprego (08.09.2017 - com o aviso prévio).
IV - Verbas Rescisórias
Já que não ocorreu o reconhecimento da relação de emprego, o reclamante foi dispensado sem que houvesse o pagamento das suas verbas rescisórias.
Sendo elas: aviso prévio (33 dias), saldo de salário (6 dias), férias proporcionais (3/12) acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional (8/12), na forma do artigo 477 da CLT.
V - FGTS + Multa de 40%
O reclamante nunca recebeu seu fundo de garantia por tempo de serviço. Sendo assim, de acordo com o artigo 7º, III, da Constituição Federal e artigo 15, da Lei 8036/90, a reclamada deverá ser condenada a proceder o pagamento diretamente ao reclamante. No mais, sendo a dispensa sem justa causa, faz jus ainda ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo a que teria direito do FGTS na forma do artigo 10, I, ADCT e art. 18, §1º, lei 8036/90.
VI - Férias Vencidas
O reclamante não recebeu suas férias do período aquisitivo 2016/2017 fazendo jus ao seu pagamento acrescido de 1/3, na forma do artigo 130, da CLT e artigo 7º, XVII, da Constituição Federal.
VII - 13º Salário/2016
No ano de 2016 o reclamante não recebeu seu 13º salário proporcional, devendo receber o pagamento integral, conforme artigo 7º, VIII, da Consituição Federal.
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