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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM RITO SUMARÍSSIMO

Por:   •  25/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.144 Palavras (5 Páginas)  •  305 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBURIÚ – ESTADO DE SANTA CATARINA.

        PEDRO LEMOS, casado, técnico de informática, nacionalidade, portador do RG nº, inscrito no CPF sob nº123.456.789-00, residente e domiciliado à Avenida Brasil, N 100 – Bairo Pioneiros, Balneário de Camboriú/SC, representado por seu procurador, in fine assinado, com escritório na Rua, N , Bairro, Cidade/Estado, o qual recebe intimações, vem, Mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM RITO SUMÁRISSIMO

        Em face de: FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 50.800.400/0001-15, com sede na Avenida Atlântica, N500 – Cep 74.100-000 – Centro, pelos motivos abaixo elencados:

I – DOS FATOS

A – DO TELETRABALHO E DAS HORAS EXTRAS

        Acontece que, o reclamante fora contratado pela Reclamada em 02 de janeiro de 2017, para atuar como consultor na área de informática para clientes da Fundação, sendo enquadrado na modalidade telebrabalho. Entretanto, necessário se fazia para prestação do serviço, o reclamante devia conectar-se de sua residência no servidor da Fundação, logando com seu usuário e senha no Sistema Informatizado, sendo necessário a utilização de sinal de internet e computador próprios, de tal forma, perfeito se faz o enquadramento no teletrabalhos, conforme preceituado no artigo 75B da CLT.

        De tal forma, fora estipulada a remuneração mensal de R$ 5.500,00, para a prestação de jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, tudo, acordado em contrato de trabalho. Acontece que, por vezes, o reclamante laborava além da referida jornada acordada, visto a grande demanda de serviços, chegando a cumprir jornadas de até 50(cinquenta) horas semanais, horário o qual, se faz superior ao avençado em contrato.

        Vale ressaltar, Excelência, que as horas extras cumpridas não foram liquidadas no Termo de Recisão do Contrato de Trabalho, sendo o motivo qual, influencia o Reclamante a presente reclamatória trabalhista, requerendo o pagamento das horas extras trabalhadas, e seus reflexos.

II – Das Despesas do Teletrabalho

        Para que o reclamante pudesse cumprir seus trabalhos, necessário se fazia o pagamento de conexão de sua residência, bem como, de computador próprio para acesso ao sistema da Fundação, o qual, necessitava arcar com os custos de R$ 100,00 (cem reais) mensais para saldar a internet, durante todo período de trabalho.

        Conforme leciona nossos Princípios Trabalhistas, temos o Princípio da Alteridade que ensina que tais custos, quem deveria arcar era o empregador, e não o empregado.

III – DO AVISO PRÉVIO

        O reclamante, contratado em 02 de janeiro de 2017, fora dispensado de sua função em 31/01/2018, cumprindo aviso prévio trabalhado até dia 09/03/2018.

        Tendo em vista o mês de fevereiro/2018 possuir apenas 28 dias, nota-se que o Reclamante trabalhou, efetivamente, 30 dias, e não 33, os quais se faziam por direito, conforme Lei 12.506/11, devendo fazer jus ao pagamento dos 03 dias não trabalhados.

IV – Da Justiça Gratuita

        Requer o reclamante, que seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, visto encontra-se desempregado e sua precária situação econômica, a qual, não possui(rá) condições de custear o processo, sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme os termos da Lei 13.467/11.

V – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

        Requer sejam arbitrados honorários sucumbenciais, em sua porcentagem legalmente prevista, ou, em um valor a ser estipulado por Vossa Excelência, conforme previsto no artigo 791-A da CLT.

VI – DO DIREITO

  1. Das Horas Extras

Consolidada em nossa Constituição Federal, a jornada trabalhista deve ser de 08 (oito) horas diárias e 44 horas semanais, conforme previsto no artigo 7º da CF. Ainda havendo tutela em Lei Infraconstitucional, conforme Artigo 6º da CLT.

        Deste modo, presentes se fazem os requisitos de relação empregatícia, visto que, o empregado trabalhar em sua própria residência se faz irrelevante, se fazendo Direito Adquirido do Reclamado, o pagamento as horas suplementares.

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