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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO

Por:   •  2/9/2020  •  Exam  •  1.637 Palavras (7 Páginas)  •  251 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO

Wesley Safadão, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, com ... anos de idade, portador da cédula de identidade n.º 555555, SSP/RO e cadastro de pessoa física n.º 555.555.555-55, Carteira de Trabalho n° 04040404, Série n° 0004/RO, PIS n° 1234567, telefone n° 9999-3333, residente e domiciliado na Rua da Música, n.º 888, bairro Agenor Martins de Carvalho, Município de Porto Velho, vêm, respeitosamente, perante V. Exa., por seu advogado in fine subscrito, com endereço na Rua... n°... – bairro..., cidade..., constituído na forma dos instrumentos procuratórios em anexo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO

Em face de  W F Hospitais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 2222222 e-mail..., com sede na Av..., n°..., bairro, Porto Velho-RO, CEP...  pelos fatos e motivos que passa a expor:

PRELIMINARMENTE

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA

        O reclamante requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, pois não tem condições de arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 790, § 3º e 790-B, da CLT e nos termos das Orientações Jurisprudenciais 269 e 331 das SDI-1 do TST e artigo 98 do CPC.

DO CONTRATO DE TRABALHO

        O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 28 de fevereiro de 2016 para exercer inicialmente a função de auxiliar de serviços gerais.

A jornada de trabalho para o qual o Reclamante foi contratado era de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, com intervalo para refeições das 12h às 14h, retornando às 14 e saindo às 18h.

Tendo como remuneração em média o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) sendo demitido sem justa causa em 31 de janeiro de 2019, e até a presente data não fez jus ao recebimento das verbas rescisórias.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS, SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, 13° SALÁRIO, FÉRIAS INTEGRAIS, ACRESCIDAS DE 1/3, FGTS E MULTA DE 40%

        O Reclamante foi contratado em 28/02/2016 na função de auxiliar de serviços gerais, lotado no Pronto Socorro, pelo período de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, usufruindo de duas horas de intervalo para refeição e demitido em 31 de janeiro de 2019, no entanto até a presente data, não recebeu as verbas rescisórias, bem como a Reclamada não realizou a baixa na sua carteira de trabalho e não realizou a entrega das guias para recebimento do FGTS e para habilitação no Seguro Desemprego, frise-se que o Reclamante nunca gozou férias, e não recebeu o 13º do ano de 2017.

        Assim diante da rescisão do contrato de trabalho e da ausência do pagamento da rescisão faz jus o Reclamante ao recebimento das verbas rescisórias.

Tabela 1 – DAS VERBAS RESCISÓRIAS

a) salário do mês de janeiro

R$ 1.200,00

b) Aviso Prévio Trabalhado

R$ 1.440,00

c) 13° salário do ano de 2017

R$ 1.200,00

d) 13° salário proporcional de 2019

R$ 200,00

e) Férias integrais 2016-2017 (dobradas)

R$ 2.400,00

f) Férias integrais 2017/2018 – Simples

R$ 1.200,00

g) Férias proporcionais com projeção de aviso prévio

R$ 1.200,00

h) 1/3 de férias integrais 2016/2017

R$ 800,00

i) 1/3 de férias integrais 2017/2018

R$ 400,00

j) 1/3 de férias proporcionais

R$ 400,00

SUBTOTAL

R$ 10.440,00

k) FGTS 8% sobre verbas rescisórias

R$ 835,20

l) Multa de FGTS 40%

R$ 334,08

TOTAL

R$ 11.609,28

        Faz jus o Reclamante às verbas rescisórias e contratuais no valor de R$ 11.609,28 (onze mil e seiscentos e nove reais e vinte e oito centavos.

DA MULTA DO ART. 467 DA CLT

        Diz o art. 467, in verbis:

        “Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregado é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (cinquenta por cento).

        Dessa forma, requer o Reclamante seja pago na audiência inaugural o correspondente aos valores incontroversos das verbas rescisórias, considerando como base de cálculo apenas o valor considerado incontroverso, qual seja R$ 11.609,28 (onze mil e seiscentos e nove reais e vinte e oito centavos, conforme descrito, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (cinquenta por cento), o que corresponde a R$ 5.804,64 (cinco mil e oitocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Frente ao que foi exposto, o que se verifica é o completo descumprimento do contrato de trabalho por parte da reclamada, sendo certo que são devidas ao Reclamante as verbas referentes ao aviso prévio, às férias integrais e proporcionais mais o adicional de um terço, ao FGTS e multa de 40%, bem como o 13° salário, referente ao ano de 2017.

Há de se observar ainda que é devido o pagamento da multa prevista no artigo 477, §§ 6° e 8º, da CLT.

Assim, deverá a Reclamada pagar ao Reclamante a multa prevista no art. 477, § 8° da CLT, uma vez que não efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), correspondente ao último salário do obreiro.

DA FUNÇÃO EXERCEDIA E DA INSALUBRIDADE

O Reclamante durante o período de 28/02/2016 a 31/01/2019 em que laborou na função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Pronto Socorro, com contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, como seringas, agulhas, sendo que os EPI’s fornecidos não neutralizavam a ação de agentes insalubres, no entanto nunca fez juz a nenhum adicional.

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