RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: MarcioRios • 21/9/2016 • Exam • 1.240 Palavras (5 Páginas) • 306 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS – BA 5 REGIÃO.
XXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, padeiro, filho de X X X nascido em X de XX de XXXX, portador do RG: XXXXXXXXX SSP/BA e CPF: XXXXXXXXXX CTPS: _______________, residente de domiciliado na rua XX, nº XX bairro Liberdade, Teixeira de Freitas – BA, por seu advogado que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 840 da CLT e 319 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo, em face de XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, PEGAR ENDEREÇO E CNPJ
Por oportuno, requer que as futuras intimações e/ou notificações oriundas do presente feito sejam efetuadas em nome de XXXXXXX
DA JUSTIÇA GRATUITA
Desde já, requer os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, por tratar-se a reclamante de pessoa “pobre” na acepção jurídica do termo segundo os preceitos do art. 790, § 3º, da CLT e da Lei 1060/50, não podendo arcar com ônus deste processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, ciente das implicações desta sua declaração, nos termos da Lei 7.115/83, conforme declaração em anexo.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que o STF por meio das ADIs 2.139-7 e 2.160-5, considerou inconstitucional a obrigatoriedade de passagem do empregado pela Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acesso o autor pela via judicial nos termos do art. 625 - D § 3º da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante iniciou suas atividades laborativas na Reclamada em 27/07/2015, exercendo a função de padeiro, trabalhando sempre das 06:00 às 17:00 com duas horas de intervalo de segunda a sábado. Foi demitido sem justa causa em 26/01/2016, quando então percebia o salário de R$ 1.100,00.
DAS ANOTAÇÕES DA CTPS
Ocorreu que o Reclamante não obteve anotação em sua CTPS durante todo o período laboral, com fulcro no art. 29 CLT, Súmula 64 do TST, com multas previstas no art. 47 da CLT, com comunicações do D.R.T., INSS, e CEF, para que ministrem as medidas cabíveis à espécie.
Vale Ressaltar também o Acordo Coletivo 15-16 do SINDEC de Teixeira de Freitas – BA que a empresa se compromete a realizar as anotações na CPTS no prazo máximo de 48 horas. Caso não faça será penalizado com multa diária de 3,5% sobre o valor do piso, em favor do empregador.
DAS HORAS EXTRAS
Como mencionado, o reclamante laborada 09 horas por dia, de segunda a sábado, carga horaria extra que ultrapassava o limite máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais conforme inciso XIII, art. 7º da CF. Por esta razão faz jus o autor a uma horas extra de segunda-feira a sexta-feira acrescidas de 60% conforme cláusula 9º da Convenção Coletiva de Trabalho 15/16 do SINDEC Teixeira de Freitas – BA e aos sábados 2 horas extras acrescidas de 60% e 3 horas extras acrescidas de 110% conforme Convenção Coletiva citada acima.
Por serem habituais, requer seus reflexos nas verbas contratuais (13º, férias + 1/3, FGTS e DSR), bem como nas rescisórias (aviso prévio, 13º proporcional, saldo de salário, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS).
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Por ser demitido diretamente sem justa causa, não havendo o cumprimento do período de aviso prévio, o Reclamante faz jus à indenização correspondente ao salario do período do aviso, conforme art. 487, §1º da CLT.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
As verbas rescisórias não foram liquidadas até a presente data. Fazendo assim a Reclamada jus ao pagamento do 13º salário proporcional (8/12) referente a julho de 2015 à janeiro de 2016, férias proporcionais de 8/12 avos acrescida do terço constitucional, observada a projeção do aviso prévio para todos os efeitos legais, inclusive FGTS, além da multa prevista no artigo 477, parágrafos 6º e 8º da CLT. É o que ora se requer.
MULTA DO 477 E 467
É de salutar, portanto, a demandante foi injustamente dispensada em 26 de janeiro de 2016, sem receber até a presente data, os consectários legais, sendo o que determina o parágrafo 6º do artigo 477 da C.L.T., incorrendo na multa prevista no parágrafo 8º do mesmo diploma legal.
Outrossim, requer o Reclamante sejam, as referidas diferenças, pagas na forma corrigida e atualizada até data do efetivo pagamento acrescidas dos juros de mora.
Em razão das verbas rescisórias se reverterem em verna de natureza incontroversa, requer o pagamento das mesmas na audiência inaugural, sob pena de serem acrescidas de 50%, conforme art. 467 da CLT.
DO VALE TRANSPORTE
O Reclamante laborou todo o perídio sem recebimento do beneficio do vale transporte que deveria concedido pela Reclamada ônus ao empregado conforme Clausula 18º da Convenção Coletiva de Trabalho da SINDEC Teixeira de Freitas – BA, sendo assim, faz jus a remuneração dos valores correspondente a 2 vales transportes diários por todo o período trabalhado.
INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DOS PIS
Devido a falta de registro imediato em sua CTPS, impõe-se o pagamento de um salário mínimo a título de INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DO PIS, conforme Enunciado 300 do TST e Súmula
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