RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Simone Torres de Oliveira • 4/10/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 893 Palavras (4 Páginas) • 343 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE PALHOÇA/SC
ULISSES FILHO, casado, enfermeiro, inscrito no CPF nº 011.911.999-00, RG nº 2.123.543-SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Bela Vista, nº 12, Trindade, Florianopolis/SC, CEP 88.000-000 por suas advogadas subscritas, devidamente qualificadas no Instrumento Procuratório incluso, com escritório profissional estabelecido na Rua das Orquídeas, 01, Centro, Palhoça/SC, CEP 88.000-000 onde recebe intimações, para fins do art. 840 da CLT e 319 do CPC, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de POSTO COMBUSTÍVEL LTDA., inscrito no CNPJ nº 000.967.333-00, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 7, Centro, Palhoça/SC, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 82 do CPC e art. 14, § 1º da Lei nº 5.584/70, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, conforme doc anexo.
2. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela empresa Reclamada em 10/12/2013, para exercer o cargo de caixa, todavia era comum que o Reclamante efetuasse o abastecimento dos veículos dos clientes que chegavam ao posto, recebendo apenas o salário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e um lanche no valor médio diário de R$ 8,00 (oito reais).
O Reclamante foi demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado em 02/03/2016, com verbas rescisórias e homologação da rescisão no sindicato dentro do prazo legal.
3. DO DIREITO
1. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O Reclamante era caixa no Posto Combustível Ltda., todavia era comum que o mesmo efetuasse o abastecimento dos veículos dos clientes do posto, recebendo apenas R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Neste sentido o art. 193, I c/c o §1º da CLT assegura o recebimento de adicional de remuneração:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: [...] I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; [...] § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Nesta senda, também o art. 7º, XXII da Constituição Federal:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Posto isso, resta claro o direito do Reclamante ao recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30%, sobre seu salário e consequentes reflexos.
2. DO SALÁRIO EXTRA FOLHA
Além do salário mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), o reclamante recebe R$ 8,00 (oito reais) diários, extra folha. Portanto, nos termos do art. 458 da CLT que dispõe:
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Sendo assim, o Reclamante requer a incorporação do salário extra folha como salario “in natura”, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais, considerando, portanto, o salário no valor de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais) e retificação na CTPS, bem como os seus devidos reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.
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