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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  18/4/2017  •  Artigo  •  1.948 Palavras (8 Páginas)  •  196 Visualizações

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA … VARA  DE NITERÓI/RJ

      TÍCIO, estado civil, nacionalidade, auxiliar administrativo, nome da genitora, data de nascimento, identidade, CPF, CTPS, PIS, endereço eletronico,  rua, numero, bairro, São Gonçalo/RJ, CEP, por seu advogado infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelencia propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito sumaríssimo, em face de ALFA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número …, endereço eletrônico, rua, número, bairro, Nitério, RJ, CEP…, pelos fatos e fundamentos de fato e de direito que passa expor.

I- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:                                                                                                                   O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas nas ADINS 2139 e 2160-5, que fazem prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.

II- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:                                                                                                                       Requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o Reclamante percebia remuneração mensal inferior ao dobro do salário mínimo legal, e hoje se encontra desempregado. Desta forma, o pagamento de custas e despesas processuais prejudica o seu sustento, bem como o de sua família, com base no art. 14, §1º da Lei 5584/70, além do art. 790, §3º da CLT e art. 98 CPC.  

                                                                                                                                     

III- DOS FATOS:                                                                                                                                                            Trata-se do caso em que o requerente  foi admitido no dia 04 de janeiro de 2016, laborando de 8h as 17h com 1h de intervalo para repouso e alimentaçao e recebia a remuneraçao de R$2.000,00 (Dois mil reais).                                                                                                                                                         Acontece, que ele foi dispensado no dia 26 de janeiro de 2017 imotivadamente, sem aviso prévio e sem receber nada a título de verbas resilitórias e sem muito menos ter usufruído das suas férias como devido, e se encontra desempegado até então.                                                                                         Visto os acontecidos, não resta outra alternativa do que acionar o judiciário para a solução de seus conflitos.

IV-DOS FUNDAMENTOS:      

 IV.I - DAS FÉRIAS:  A príncipio, vistamos que o requerente nao obteve suas férias de direito, infringindo as normas trabalhistas, visto que no artigo 130CLT nos deixa claro que todo empregado após laborar no periodo de 12 meses , tem o direito de gozar de suas férias.

O parágrafo único do artigo 146 da CLT nos diz que na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias

Devendo assim o empregado receber as suas férias integrais ,  o proporcional e mais  1/3 constitucional.

IV.II - DA MULTA DO FGST:  Deverá o empregador depositar o seu respectivo saldo de FGTS, devido ao seu tempo laborado, tendo em vista que o empregado tem direito ao saque desse valor, pois o mesmo foi dispensado sem justa causa.

IV.III- DO AVISO PRÉVIO : O empregado foi dispensado sem o seu prévio aviso, o pegando desprevinido e nem sequer com o pagamento do mesmo, o empregado devido ao seu tempo de trabalho, teria direito a 33 dias de aviso prévio, e o artigo 487 nos mostra que o mesmo deverá receber o salário desse respecitivo tempo de serviço abonado.

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

 VI.IV -DAS MULTAS DE ATRASO:  Visto que o empregador ao nao apagar o seu empregado no respectivo prazo correto, da a parte autora o direito de ser indenizado, in verbis

  Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.        

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora

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