RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: esbeltarj50 • 21/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.437 Palavras (6 Páginas) • 227 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA______ VARA DO TRABALHO DE NATAL RN.
Reclamante Suzana, nacionalidade, estado civil, profissão, data do nascimento, inscrita no RG,___________ filha de ________________ e no CPF___________ portador da CTPS nº____________ inscrita no PIS__________________ residente e domiciliado na Rua ______________ vem por seus advogados infra firmados, instrumento de procuração em anexa endereço eletrônico_____________________ endereço profissional_________, _________CEP.__________. Onde recebe intimações, com fulcro no art. 840§1º, da CLTc/cart. 319do CPC , proporá presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PELO PROCEDIMENTO ORDINARIO em face de , MORAES (reclamada) nacionalidade ______, portador da carteira de identidade _______, inscrita no CPF. Sob o nª _______, residente em Natal, RN. CEP______________ endereço eletrônico_________________________________. ,
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que a reclamante percebia remuneração mensal inferior ao dobro do salário mínimo legal e o pagamento de custas e despesas processuais prejudicaria o seu sustento, bem como o de sua família, com base no artigo 14, parágrafo 1o. da Lei 5584/70, além do artigo 790, parágrafo 3o., da CLT e artigo 98, do CPC.
DOS FATOS
A RECLAMANTE trabalhou para a família da reclamada no período de 15/06/2016 a 15/09/2016 onde foi imotivadamente dispensada sem aviso prévio Reclamante foi contratada para serviço doméstico, seu horário de labor iniciava-se as 7hs e findava-se as16hs tendo 30 minutos para o descanso, relata também que em certa ocasião fez uma viagem para Gramado/RS de 4 (quatro dias )uteis exercendo a função de baba, com carga horaria de 8 horas diárias e 1hora de almoço..
DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS AO RECLAMANTE.
Diante dos fatos acima narrados e fato reconhecer que o reclamado infringiu o parágrafo único do artigo 7ºda constituição federal e os artigos 5§2º, 11º§2,13º,17º§1º,18ºcaput,21º22º,23º,caputi e parágrafo 3º da lei 150/2015. E também o artigo 4o, da Lei 7418,/1985. ao dispensar a reclamante sem lhe pagar todas verbas resilitórias e indenizatórias correspondentes.
- DOS DIREITOS DA RECLAMANTE
São direitos do reclamante ser considerado seu contrato de trabalho por tempo indeterminado, aviso prévio indenizado e hora extra de meia hora diária, e hora extra de uma hora por dia pela supressão do intervalo intrajornada, saldo de salário, diferença de um doze avos acrescido de um terço de férias proporcionais, recebimento do saldo do FGTS, o acréscimo de 25% no valor do salário-hora normal referente a quatro dias úteis trabalhados em viagem, a devolução do desconto a título de fornecimento de alimentação, e o ressarcimento do valor superior ao legalmente permitido descontado para vale-transporte.
- DA JORNADA DE TRABALHO/HORA EXTRA
A reclamante cumpria jornada diária de oito horas e trinta minutos, o que foi de encontro ao artigo 2o. da Lei Complementar 150, de 1o. de junho de 2015, portanto, impõe-se o pagamento de meia hora extra diárias. Além disso, o intervalo para repouso ou alimentação, cumprido pela reclamante, de trinta minutos, careceu de acordo escrito entre as partes – artigo 13o., da Lei Complementar 150, de 1o. de junho de 2015, o que obriga o empregador a pagar uma hora extra por dia pela supressão intrajornada, à luz da Súmula 437, inciso I,TST.
- DAS FÉRIAS
Ao dispensar a reclamante, o reclamado restringiu-se a pagar férias proporcionais de três doze avos acrescidas de um terço, e 13o. salario proporcional de três doze avos, ignorando o saldo de salário até 15 de setembro de 2016, portanto, é direito pacífico ora exigido, também.
Há de se acrescentar, aos valores devidos, um doze avos somado a um terço referente às férias proporcionais, uma vez que o reclamado não considerou o mês de aviso prévio indenizado ao pagar essa verba na dispensa.
DO FGTS
empregador tem o encargo de depositar,8% pagamento feito ao empregado para compensar o tempo trabalhado na residência do reclamado além da importância de 3,2% sobre a remuneração devida, destinada ao pagamento de indenização compensatória da perda de emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador. O reclamado ignorou completamente esses direitos do reclamante, conforme determina o artigo 18o., da Lei 8036, de 11 de maio de 1990, os artigos 21o., caput, e 22o., parágrafo 1o., da Lei 150, de 1o. de junho de 2015, portanto, é devido o pagamento de cinco doze avos de FGTS, correspondente aos meses de junho a outubro de 2016, além de cinco doze avos a título de indenização por demissão sem justa causa, tudo corrigido e somado a respectiva multa por atraso no recolhimento – cálculo efetuado de acordo com os artigos 15o e parágrafo 2o. do 35o., da Lei 8036, de 11 de maio de 1990.
- DA VIAGEM EM SERVIÇO/ACRÉSCIMO DO SALÁRIO HORA-NORMAL
À luz do parágrafo 2o., do artigo 11o., da Lei 150, de 1o. de junho de 2015, a reclamante faz jus ao acréscimo de vinte e cinco por cento do salário-hora normal quando acompanhou o reclamado e sua família em viagem, por quatro dias úteis.
-DO DESCONTO PARA ALIMENTAÇÃO
O reclamado ao descontar, da reclamada, vinte de cinco por cento de seu salário a título de fornecimento de alimentação, descumpriu o que está disposto no artigo 18 da lei 150 de 2015. Sendo assim deverá devolver
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