RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: aidelma • 12/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.442 Palavras (6 Páginas) • 212 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _ VARA DO TRABALHO DE ..................../DF
JOAO DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor, email, inscrito no CPF nº xxxxx, portador da Cédula de Identidade/RG nº. xxxxx, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nº. xxxxx, Série: xxxxx , PIS nº xxxxx, residente e domiciliado no endereço xxxx, CEP, Brasília/DF, vem por intermédio dos seus advogados e estagiários do Núcleo de Prática Jurídica do .............................., respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 652, §3º; 840, §1º; 852-A e 852-B da CLT propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(Rito sumaríssimo)
em face de MULTINACIONAL A S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. xxxxxx, podendo ser notificada no endereço xxxxxx, CEP, São Paulo/SP, pelos motivos e fatos de direito a seguir expostos:
DO FORO
Considerando o caput do art. 651 da CLT, a competência para o ajuizamento de demanda trabalhista é fixada pelo local da prestação de serviços do empregado/reclamante, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
No entanto, há que destacar as disposições contidas no §3º do art. 651, da CLT, bem como da OJ 149 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, onde se falta, nos casos em que o empregador promova a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, que o obreiro apresente reclamação no foro de celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
No caso em tela, o obreiro assinou o contrato de trabalho na filial situada em Taguatinga/DF, para exercer a função de vendedor, na sede da empresa localizada em São Paulo/SP. Assim, à luz dos princípios da hipossuficiência e do amplo acesso à justiça, o RECLAMANTE, que é residente e domiciliado em Brasília, tendo assinado contrato na filial de Taguatinga/DF, tem a faculdade de propor a demanda no foro de Taguatinga/DF.
Portanto, não cabe qualquer discussão acerca do foro competente, ante os argumentos acima suscitados. Devendo a presente reclamação ser processada e julgada em uma das Varas Trabalhistas situadas no foro de Taguatinga/DF.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Preliminarmente, informa-se que o Reclamante é pessoa necessitada e, por isso, faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, pois não tem como arcar com as custas e os emolumentos judiciais sem prejuízo do sustento próprio e da sua família (declaração de hipossuficiência em anexo).
Nesse contexto, destaque-se que a declaração de hipossuficiência de recursos em anexo, feita pela parte ou por seu procurador, é por si mesma bastante e suficiente, gozando de presunção de veracidade, daí ser desnecessária a produção de provas a esse respeito. Nesse sentido, aliás, é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consubstanciado a OJ 304 e OJ 331, ambas da SDI-I.
Ante o exposto, requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88 c/c art. 98 do Novo CPC e artigo 790 § 3º da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.510/86.
DO contrato de trabalho
O RECLAMANTE foi contratado pela RECLAMADA em 10.10.2010, na filial de Taguatinga/DF, para exercer a função de vendedor, na matriz localizada em São Paulo/SP, percebendo a remuneração de R$2.000,00 (dois mil reais).
No dia 07.08.2012 o RECLAMANTE foi dispensado sem justa causa, tendo recebido o pagamento das verbas rescisórias, bem como das demais obrigações trabalhistas.
No entanto, a RECLAMADA tinha por hábito submeter os funcionários, que não atingissem as metas de vendas, a tratamentos vexatórios diante dos demais colegas, violando seus direitos de personalidade.
Em função das ilegalidades perpetradas pela empresa RECLAMADA, não restou outra saída a não ser a propositura da presente demanda.
DO assédio moral
No caso, os funcionários da empresa RECLAMADA recebem remuneração de R$2.000,00, composta de salário-base e comissões pelas vendas realizadas. Essas comissões advêm das metas de vendas estipulas pela empresa.
Mensalmente, todos os funcionários e superiores hierárquicos participavam de reuniões, onde se verificavam as vendas efetuadas, bem como o atingimento ou não das metas estipuladas a cada funcionário. Aqueles empregados que não conseguiam cumprir essas metas eram colocados para participar de brincadeiras na frente dos demais colegas. Nessas brincadeiras, eles tinham que usar chapéu de burro, nariz de palhaço, bebiam refrigerantes vencidos e faziam “dacinhas” diante de todos.
Pois bem. O RECLAMANTE, embora fosse bastante empenhado na realização de seu trabalho, jamais conseguira atingir as tais metas estipuladas pela empresa e, em decorrência disso, a RECLAMADA submetia-o, mensalmente, ao longo de todo contrato de trabalho, a essas brincadeiras vexatórias.
Assim, entende-se que o RECLAMANTE, ao ser exposto desta forma por seus superiores hierárquicos, diante de todo corpo funcional da empresa, foi ferido em sua esfera moral, uma vez que teve por violados: sua honra, boa fama, auto-respeito e auto-estima, em virtude de tamanha exposição e ridicularização a que era submetido. Tais violações caracterizam-se como uso abusivo poder diretivo, incorrendo em assédio moral.
Cabe aqui mencionar a definição de Marie-France Hirigoyen:
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