RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: nitay charan • 25/2/2018 • Tese • 2.766 Palavras (12 Páginas) • 124 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA – DF
xxxxxxxx, brasileiro, vem perante Vossa Excelência por meio de seu advogado procurador, adiante firmado e qualificado em instrumento de mandato anexado, com escritório profissional na xxxxxxxxxx local onde indica para receber intimações e notificações, endereço eletrônico nitaycharan@gmail.com, vem à presença de Vossa Excelência, propor, com fulcro no artigo 840 da CLT:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
Em face de xxxxxxxxxx
O que faz ante aos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante não possui condição econômica que lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, fazendo jus aos benefícios da gratuidade da justiça, conforme a norma do artigo 14, parágrafo 1º, da lei 5584/70 e artigo 98 do Código de Processo Civil.
DO MÉRITO
1. Do contrato de trabalho
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 01 de março de 2012 para exercer a função de mecânico de máquinas pesadas, com jornada de 44 horas semanais, de segunda a sexta da 08:00h ás 18:00h e sábados das 08 ás 12h, tendo como término do contrato de trabalho a data de 08 de abril de 2016. Recebeu como última e maior remuneração o valor de 2.245,72 (Doc.01) pela contraprestação dos serviços.
2. Dano Material
O reclamante não fazia uso de equipamentos de segurança durante a jornada de trabalho. Para a execução de seu labor, realizava o manuseio de máquinas e motores pesados, estando sempre em contato com equipamentos de grande porte. O reclamado nunca disponibilizou nenhum equipamento de proteção individual, necessários à execução de suas atividades.
O local onde o reclamante exercia seus trabalhos possui um piso irregular e escorregadio, conforme fotos tiradas do local (Doc. 02). Na imagens citadas também é possível visualizar os equipamentos em que eram feitas manutenções pelo reclamante.
Em 28/03/2015, o reclamante, ao cumprir a ordem de instalar o cubo do comando final do trator de esteira caterpillar, modelo D-6N em seu local definitivo, com o auxílio de um guincho girafa, veio a escorregar devido a lama do aterro sanitário, atingindo a mão esquerda e esmagando o dedo mínimo, conforme ficha de análise de acidentes elaborada pela reclamada (Doc. 03). Sendo afastado inicialmente por 30 dias devido ao acidente de trabalho.
Além disso, o reclamante sofreu redução da articulação radiocarpal de sua mão esquerda, conforme relatório médico de 29/04/2015. (Doc. 04). Fato este que dificultou enormemente a realização de simples tarefas cotidianas, como tomar banho, se alimentar e praticar atividades laborais.
Assim, estão presentes os requisitos necessários para a responsabilidade civil, previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil conforme segue:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
A culpa verifica-se pelo fato do empregador não oferecer nenhum equipamento de proteção individual ao reclamante, o que seria necessário devido as condições de trabalho realizado em local onde existia grande quantidade de lama e o manuseio de peças pesadas, ferindo assim o artigo 166 da CLT que indica que a empresa é obrigada a fornecer aos seus empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde do empregado.
O dano está presente de forma clara, visto que, conforme documentos apresentados o reclamante perdeu parte dos movimentos de sua mão esquerda, fato que dificultou a realização de suas atividades laborais.
O nexo de causalidade pode ser verificado diante dos fatos, já que, o não oferecimento dos materiais de proteção com o objetivo de minimizar os riscos de acidentes, conduta essa de responsabilidade do empregador, foi determinante para o resultado danoso ocorrido ao reclamante.
Uma vez comprovados os requisitos da responsabilidade civil, nos termos do artigo 950 do Código Civil Brasileiro, se da ofensa resultar defeito que diminua a capacidade de trabalho do ofendido, a este será devida pensão correspondente a importância do trabalho para a qual se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Diante do exposto, requer a condenação do reclamado ao pagamento de indenização, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devido a sua redução da capacidade laborativa a ser determinado por perícia, conforme norma do parágrafo único do artigo 950 do Código Civil.
3. Dos Danos Morais
Da exposição dos fatos, fica claro que o Reclamante foi vítima de Danos morais, provocado por dano irreversível que sofreu na mão esquerda, tendo tudo ocorrido dentro do local de trabalho.
Uma das consequências jurídicas que o acidente do trabalho pode trazer ao empregador é a responsabilidade civil, que poderá ensejar uma reparação por danos materiais ou morais.
A moral do Reclamante foi drasticamente afetada, pois se viu na vergonhosa situação de, injustamente, não conseguir realizar sua profissão e praticar atividades cotidianas por conta dos danos físicos e ainda ser demitido por motivos absurdamente falsos.
A humilhação se estendeu ainda perante os parentes e o círculo familiar do Reclamante, que pouco a pouco foi entrando em estado de profunda depressão, pois além da demissão injusta, está com limitação de movimento no braço por conta do acidente já citado.
O acidente de trabalho que cause deformação, dano estético, incapacidade para o trabalho do trabalhador, conforme o caso em tela, assegura ao reclamante o direito a reparação dos danos materiais e imateriais (dano moral), sem prejuízo da prestação previdenciária.
Nos assegura a constituição de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, que:
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação.”
Mauro Vasni. Dano Moral e sua Reparação no Direito do Trabalho. p. 127. 1ª Ed. Ed. Juruá. Curitiba. 2008.
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