RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Cleia Oliveira • 3/4/2018 • Trabalho acadêmico • 681 Palavras (3 Páginas) • 166 Visualizações
EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ...........
TÍCIO,nacionalidade, estado Civil, auxiliar administrativo,CTPS, Pis,RG, cpf, Data de Nascimento, Filiação, residente,vem por se advogado com endereço profissional, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo Rito Sumaríssimo em face de ALFA LTDA, inscrita no CNPJ, endereço pelos fatos e fundamentos que a seguir expões:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, declara a V.Exa. que não tem condições econômicas de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o prejuízos de seu sustento e o de sua família no que requer que seja deferida a gratuidade de justiça de acordo com o art. 790 § 3º da CLT.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O reclamante foi admitido em 04/01/2016 pela reclamada para exercer a função de auxiliar administrativo cumprindo uma jornada de 08:00 as 17:00 com 1 hora de intervalo intrajornada, percebendo como salário o valor de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais).
O trabalho vinha desenvolvendo normalmente, quando o reclamante foi dispensado imotivadamente pela reclamada no dia 26/01/2017, sem o cumprimento do aviso prévio e tampouco o pagamento de suas verbas resilitórias, além de não procede a baixa de sua CTPS.
DO AVISO PRÉVIO
Com a rescisão do pacto não houve o pagamento do aviso prévio, este por sua vez é devido na proporção de 33 dias (R$), de acordo com o art 1º da Lei 12.506/11
DO 13º SALARIO PROPORCIONAL
A reclamada ao dispensar o reclamado também deverá pagar o 13º salário proporcional de 2017 na razão de 2/12 avos (R$) de acordo com a lei 4665.
DAS FÉRIAS
Durante o contrato, o reclamante não usufruiu de férias e tampouco foi remunerado a estes títulos sendo devidas férias simples de 2016/2017 acrescida de 1/3 constitucional, (R$) assim como férias proporcionais de 2017 na razão de 2/12 avos acrescidas 1/3 constitucional de acordo com o art 129/145 da CLT.
DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO
Ocorrendo a rescisão sem justa causa, deverá a reclamada entregar as guias TRCT para a liberação do FGTS do reclamante e a multa de 40% sobre o montante dos depósitos de acordo com a lei 8036/90.
Além disso, deverá a reclamada entregar a guia (CD) para a habilitação do reclamante no seguro desemprego.
DO SALDO DE SALÀRIO
A reclamada além de não ter pago as verbas resilitórias dispensou o reclamante sem ter pago o saldo de salário de 26 dias fazendo jus o reclamante no valor (R$).
DA MULTA DO 477 DA CLT.
Considerando o não pagamento das verbas resilitórias deverá a reclamada arcar com uma indenização de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais) referente a multa do art 477 §8º da CLT.
DA BAIXA DA CTPS
Contudo, não foi procedida a baixa na CTPS da reclamante devendo ser a reclamada compelida a efetuar a anotação da baixa com a data de demissão de 25/02/2017 de acordo com a AOJ 82 da SDI do TST.
DOS HONORÀRIOS ADVOCATÌCIOS
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