RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Aline Vieira • 15/4/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.224 Palavras (5 Páginas) • 147 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
TÍCIO, nacionalidade, estado civil, auxiliar administrativo, portador da CTPS nº, série, inscrito no CPF nº, nascido em, filho de, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, São Gonçalo/RJ, CEP, com endereço eletrônico, vem por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional situado na rua, nº, bairro, cidade, UF, CEP, com endereço eletrônico, perante Vossa Excelência, na forma do artigo 840 do CLT , propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário, em face de ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº, com endereço na rua, nº, bairro, Niterói, UF, CEP, com endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
No julgamento, em sede de liminar, das ADIn’s 2139/2160, o STF afastou a obrigatoriedade de submissão dos litígios trabalhistas as Comissões de Conciliação Prévia como condição para o acesso Judiciário. Ante ao efeito vinculante do julgamento, requer seja a presente Reclamatória regularmente processada independente da submissão ou não as referidas Comissões.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Reclamante requer os benefícios da Justiça Gratuita previstos nos artigos 790, §3º e §4º da CLT c/c art. 98 e 99, §2º e 3º do CPC/2015, pois não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de
sua família.
- DOS FATOS:
O reclamante foi admitido pela reclamada em 04 de janeiro de 2016 para exercer serviço de auxiliar administrativo, recebendo o salário de R$2.000,00 (dois mil reais).O reclamante cumpria uma jornada de trabalho de 8 horas diárias (das 8 às 17h) com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação.
Em 26 de janeiro de 2017 o reclamante foi dispensado sem justa causa, sem receber, contudo, nenhuma verba resilitória a que possui direito de acordo com a legislação laboral pátria e informa que nunca tirou férias.
Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos do reclamante.
- DOS FUNDAMENTOS:
DO SALDO DE SALÁRIO
O reclamante tem direito ao saldo salarial de 26 dias, pois foi demitido e até a presente data não recebeu o salário dos 26 dias trabalhados no mês de janeiro/2017. Assim, é direito do trabalhador receber seu salário, na forma do art. 3º da CLT.
DO AVISO PRÉVIO
O reclamante foi demitido sem justa causa sem qualquer aviso prévio, sendo tomado de surpresa. Conforme prevê o art. 487, II da CLT c/c Art. 7º XXI, CRFB/88 a parte que sem justo motivo rescindir o contrato deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias.
Além disso, conforme parágrafo único do art. 1º da Lei 12.506/2011 deverá ser acrescido 3 dias para cada ano de serviço prestado para a empresa.
Ressalta-se ainda que esse período de aviso prévio deverá ser integrado
no tempo de serviço do reclamante, refletindo assim nas férias, 13º e FGTS do
reclamante e demais verbas. Assim, requer a condenação da reclamada ao pagamento de 33 dias de aviso prévio e seus reflexos.
DAS FÉRIAS
O reclamante laborou mais de um ano para o reclamado e nunca tirou férias. Assim, o reclamante tem direito a receber suas férias integrais não gozadas referente ao período aquisitivo 2016/2017, na forma do art. 129 e 130, I da CLT. Além disso tem direito a receber 1/12 avos das férias proporcionais referente a 2017/2018 na forma do art. 146, parágrafo único da CLT.
Deste modo requer a condenação da reclamada ao pagamento das férias integrais 2016/2017 e das férias proporcionais de 1/12 avos das férias de 2017/2018.
DO 13º SALÁRIO
O reclamante foi demitido sem justa causa e não recebeu o seu 13º salário. Conforme art. 1º da Lei 4.090/62 o trabalhador faz jus ao recebimento em dezembro de cada ano o valor referente a um salário. Além disso, é devido o valor proporcional para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
Deste modo requer a condenação da reclamada ao pagamento do 13º integral 2016/2017 e do 13º proporcional 1/12 avos 2017/2018.
DA MULTA DO ARTIGO 477, §8º DA CLT
Como não houve pagamento das verbas rescisórias no prazo legal estipulado no art. 477, § 6° da CLT, a reclamada deve ser condenada a pagar a multa equivalente a um salário do reclamada, na forma o § 8º do art. 477 da CLT.
DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Caso a reclamada não efetue o pagamento das verbas incontroversas na
primeira audiência, requer a condenação ao pagamento de 50% sobre os valores
incontroversos, na forma do art. 467 da CLT.
DO FGTS E DA MULTA DE 40%
O reclamante tem direito ao levantamento do FGTS tendo em vista se tratar de demissão sem justa causa, sendo esta uma das hipóteses em eu o empregado poderá movimentar sua conta do FGTS, na forma do art. 20, I, da Lei 8.036/1990.
Todavia, não foi expedida qualquer guia pela reclamada para que o reclamante efetue o
saque junto à Caixa Econômica Federal. Além disso, caso haja algum período não recolhido pela reclamada referente ao FGTS esta deve ser condenada a recolher.
Além disso como foi despedida sem justa causa a reclamada deverá
depositar a importância igual a 40% sobre os valores depositados, na forma do art. 18,§1º da Lei já mencionada. Assim, requer a condenação da reclamada ao pagamento do FGTS, bem como a expedir guia para levantamento do valor depositado pelo reclamante.
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