RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Larig • 12/6/2018 • Dissertação • 1.298 Palavras (6 Páginas) • 159 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ...VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
TÍCIO, nacionalidade, estado civil, auxiliar administrativo, data de nascimento, inscrito no RG nº... e no CPF nº..., portador da CTPS nº..., inscrito no PIS sob o nº..., nome da mãe, e-mail, residente de São Gonçalo-RJ e domiciliado no endereço completo com CEP, por seu advogado , com endereço profissional (endereço completo), vem a Vossa Excelencia propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob o nº...,endereço eletrônico..., endereço completo com CEP, pelos fatos e fundamento que se seguem
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o reclamante encontra-se desempregado e sem receber suas verbas decorrentes da extinção do contrato. Desta forma, o pagamento de custas e despesas processuais prejudicaria o seu sustento, com base no art. 14,§1º da Lei 5584/70. Além do art. 790, §3º da CLT e art. 98 CPC.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista que, o STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade da submissão da lide à comissão de conciliação prévia, razão pela qual recorre diretamente ao judiciário trabalhista, com base do artigo 5º, XXXV, Da CRFB, garantindo assim o seu acesso à justiça.
DOS FATOS
O reclamante foi admitido pela reclamada no dia 4 de janeiro de 2016 em sua sede no Município de Niterói, para exercer o cargo de auxiliar administrativo, percebendo o salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O reclamante cumpria a jornada das 8 às 17h de segunda à sexta, com 1 hora de intervalo.
Ocorre que, no dia 26 de janeiro de 2017, o reclamante foi dispensado imotivadamente sem o aviso prévio. Neste contexto, o reclamado não recebeu as devidas verbas resilitórias e nunca usufruiu de suas férias.
Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos do Reclamante.
DOS FUNDAMENTOS
DO SALDO DE SALÁRIO
O reclamante foi admitido em 04 de janeiro de 2016 e dispensado em 26 de janeiro de 2017, o que demonstra o direito de o mesmo em receber o o saldo de salário, que se trata da remuneração relativa ao número de dias que o empregado trabalhou no mês da rescisão, sendo este de 26 dias.
Diante deste contexto, o reclamante não recebeu o salário proporcional do mês de janeiro, e com base no art. 467 da CLT, em caso de rescisão de contrato, havendo controvérsia sobre o montante sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador fica obrigado a pagar ao trabalhador , à data do comparecimentoà Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. Logo o reclamante faz jus ao saldo de salário referente aos dias proporcionais que foram trabalhados no mês de janeiro.
Sendo assim, conforme o art. 477 § 6º da CLT, nada foi pago ao reclamante, o que se impõe uma multa equivalente a um mês de salário revertido em favor do reclamante, conforme § 8º do mesmo artigo.
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge ao reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, uma vez que o § 1º do art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.
Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Além disso, tem direito a mais 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa de acordo com a Lei 12.506 de 2011, ou seja, o reclamante tem direito a 33 dias de Aviso Prévio indenizado, um vez que o mesmo trabalhou mais de 1(um) ano.
DAS FÉRIAS NÃO USUFRUIDAS + 1/3
Durante todo o pacto laboral, o reclamante não gozou e nem recebeu férias. Diante deste contexto, com base no art. 134, as férias serão concedidas pelo empregador em um só período, nos 12 meses subsequentes.
Sendo assim, um dos direitos básicos do trabalhador é o direito a férias remuneradas, tem-se aqui que como um período indispensável ao trabalhador a fim de que este exerça seu direito ao lazer e à qualidade de vida, e funda-se, sobretudo no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal.
Desta maneira, de acordo com o art. 137 da CLT, o reclamado deve pagar as férias em dobro se as férias forem concedidas após o prazo, o que notoriamente ocorreu neste caso, ou seja, as férias referentes a 2016/2017 acrescido de 1/3 Constitucional.
DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
A reclamante tem direito a receber o período incompleto de férias, na proporção de 1/12 acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII da CF/88.
O parágrafo único do art. 146 da CLT, prevê o direito do empregado ao período de férias na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.
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