RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: fernandacespedes • 25/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.775 Palavras (8 Páginas) • 1.470 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _ VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBÚRIU/SC.
Pedro Lemos, brasileiro, casado, Técnico em Informática, data de nascimento XX/XX/XXXX, nome da mãe XXXXX XXXX, RG: XX.XXX.XXX-XX, inscrito no CPF sob o n. 123.456.789-00, PIS/PASEP/NIT XXXXXXXXXXX XX residente e domiciliado na Avenida Brasil n. 100, bairro Pioneiros, em Balneário Comburiu / SC CEP 74.000-000,vem perante a presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em fase da empresa Fundação de Tecnologia do Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n. 50.800.400 / 0001-15, com endereço na Avenida Atlântica, n. 500, Centro, Balneário Comburiu / SC, CEP 74.100-000,
o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Cumpre salientar que o Reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790,§ 1º da CLT (Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
§ 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas).
II – DOS FATOS
1 – O Reclamante foi contratado em 02/01/2017 pela Fundação de Tecnologia do Estado de Santa Catarina para exercer funções como o seu sistema de informação em seu consultório. Desde a contratação, exercício de suas atividades em sua residência, como avençado por escrito sem contrato de trabalho, percebendo o salário mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
2 - Consta do contrato de trabalho que o Reclamante deve cumprir jornadas semanais, totalizando a quantia de 44 horas. (doc. n° XXXXXXX).
3 - Aos dias 31/01/2018, o Reclamante foi dispensado sem justa causa, cumprindo aviso prévio até o dia 02/03/2018 (doc. nº XXXXX).
4 - A jornada de trabalho do Reclamante compreendia em 44 horas semanais sem uma jornada determinada pois trabalhava em Home Office.Cumpre salientar que o Reclamante trabalhava 50 horas semanais, passando assim da jornada estabelecida.
5 - Ocorre que, durante a vigência do contrato de trabalho, a Reclamada jamais efetuou o pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos o Reclamante, tampouco em sua rescisão contratual, conforme art. 7º, inciso XIII, da CF/88 (Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho), e art. 6º, da CLT (Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego).
6 - Assim, o Reclamante tinha que usar seu próprio computador, e arcava com os custos de internet no valor de RS 100,00 (cem reais), não tendo ajuda de custo para essa despesa.
7 – Neste caso como o Reclamante não obteve à anotação na Carteira de Trabalho gera então uma multa a Reclamada conforme o art. 477, da CLT:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
8 – Quanto à inexistência de bilateralidade fica claro que o Reclamante foi prejudicado conforme a Lei 12.506/11, art. 1º, § único (Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Jurisprudência do TST
TST - RECURSO DE REVISTA RR 917004120085170111 (TST)
Jurisprudência • Data de publicação: 10/02/2017
Ementa: RECURSO DE REVISTA. AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL . Tem direito ao pagamento do aviso-prévio proporcional superior a 30 dias somente os empregados cujos contratos de trabalho foram rescindidos a partir da publicação da Lei 12.506 /2011. Nesse mesmo sentido a diretriz da Súmula 441 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DESCONTOS FISCAIS . A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista conhecido e provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTAS E JUROS. Não há falar em contrariedade à Súmula 368, III, do TST, visto esta não abordar a questão da responsabilidade pelo pagamento de multa ou juros sobre as parcelas previdenciárias. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. ÔNUS PROBATÓRIO. Ao contrário do que alega o reclamado, o Tribunal Regional afirmou que a reclamante produziu prova testemunhal satisfatória, desincumbindo-se de seu ônus probatório. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Não há violação direta ao art 5º , II , da Constituição Federal , tampouco contrariedade à OJ 18 da SBDI-1 do TST. A decisão estaria, sim, em consonância com o item I do verbete que trata do Banco do Brasil e não do reclamado. Ademais, incide o óbice da Súmula 296 do TST em relação à tese de divergência jurisprudencial, pois não colacionou aresto sobre a mesma norma regulamentar examinada pela Corte Regional. Recurso de revista não conhecido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional afirmou que não vislumbrou nas normas coletivas acostadas aos autos nenhuma vedação ao pagamento da PLR aos empregados que aderiram ao programa de demissão voluntária. Essa decisão não viola os artigos 5 , II , e 7º , XXVI , da Constituição Federal de forma direta. Estando a decisão regional...
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