RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: MarceloDalBem • 25/9/2015 • Trabalho acadêmico • 543 Palavras (3 Páginas) • 199 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COXIM-MS.
Processo nº
EMPRESA Y S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, domiciliada na Rua xxxx, nº x, Bairro xxx, Cidade de Coxim-MS, tendo sido notificada da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra si movida por Manoel de tal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu Advogado que esta subscreve, mandato incluso, apresentar RECONVENÇÃO com fundamento nos artigos 315 a 318, do CPC c/c artigo 769, da CLT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DOS FATOS
No dia 10 de julho de 2013, data da rescisão do contrato de trabalho do Reconvindo, a Reconvinte tomou conhecimento de que o Reconvindo havia danificado um de seus equipamentos, tendo o fato sido confirmado por outro funcionário da empresa. O prejuízo calculado foi de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
O Reconvindo, quando da rescisão do contrato de trabalho, ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Reconvinte, pleiteando aviso prévio, férias proporcionais e FGTS acrescido de multa.
Nada obstante, a Reconvinte pagou todas as verbas rescisórias que o Reclamante tinha direito nos termos legais, conforme quitação das verbas rescisórias assinadas pelo Reconvindo (documento em anexo).
- DO DIREITO
A Reconvinte apenas tomou conhecimento de que o Reconvindo havia praticado ato que dava ensejo à demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT, quando já havia efetuado o pagamento de todas as verbas rescisórias do Reconvindo. Assim sendo, o Reclamante não tem direito as verbas rescisórias, com exceção das férias vencidas.
Não bastasse isso, o artigo 462, §1º da CLT, dispõe que:
“Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.”
Diante dos fatos acima narrados, bem como da leitura do artigo supracitado, compreende-se o real motivo da dispensa do empregado pela empresa, tendo esta última cumprido com todas as exigências previstas em lei, portanto, não cabe qualquer reclamação por parte do Reconvindo.
- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pede e espera a Reconvinte seja a presente Reconvenção julgada PROCEDENTE e condenado o Reconvindo ao pagamento dos danos causados à empresa no valor de R$ 7.500,00, devidamente acrescido de juros e correção monetária, na forma da lei.
Requer, também, a citação do Reconvindo, em audiência, para que responda aos termos da presente, sob pena de ser decretada revelia e seus efeitos.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente, pelo depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, documentos anexados, juntada de novos documentos, que ficam desde já requeridos.
Dá-se a causa o valor de R$ 7.500,00
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Coxim-MS, 05 de outubro de 2013
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